Norma:Decreto do Executivo 11910 / 2014 (revogada)
Data:27/03/2014
Ementa:Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi.
Processo:03692/1983 vol. 05
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 28/03/2014
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 12303 de 26/03/2015 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 2
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 11910.doc 28/03/2014 38.5 KB


DECRETO Nº 11.910 - de 27 de março de 2014.


Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma
do art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO os reajustes verificados nos preços dos insumos
componentes dos custos do serviço de táxi;

CONSIDERANDO a 63ª reunião do Conselho Municipal de Transporte
realizada no dia 13 de março de 2014;

CONSIDERANDO o que prescreve o art. 42, da Lei nº 6.612, de 16 de
outubro de 1984, bem como o Decreto nº 11.149, de 21 de março de
2012,

DECRETA:

Art. 1º A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora, passa a
corresponder aos seguintes valores:

I - Bandeirada R$4,34
II - Tarifa Km 1 R$2,17
III - Tarifa Km 2 R$2,60
IV - Hora Parada R$19,42

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 31 de março de 2014.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.538, de 19 de abril de 2013.

Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de março de 2014.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e
Recursos Humanos.


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