Norma:Decreto do Executivo 11922 / 2014
Data:02/04/2014
Ementa:Regulamenta a Lei nº 12.643/2012 e designa os membros que irão compor a Comissão Municipal da Verdade.
Processo:08122/2012 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 03/04/2014


DECRETO Nº 11.922 - de 02 de abril de 2014.


Regulamenta a Lei nº 12.643/2012 e designa os membros que irão compor a Comissão Municipal da Verdade.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no art. 47, III, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 11, da Lei nº 12.643, de 06 de agosto de 2012,

DECRETA:

Art. 1º A Comissão Municipal da Verdade, criada nos termos da Lei Municipal nº 12.643, de 06 de agosto de 2012, será formada pelos seguintes membros:
I - Flávio Procópio Checker, representante do Poder Executivo;
II - Roberto Cupolillo, representante do Poder Legislativo;
III - Cristina Maria Couto Guerra;
IV - Antônio Henrique Duarte Lacerda;
V - Fernanda Nalon Sanglard;
VI - Wilson Borrajo Cid;
VII - Helena da Motta Salles.

§ 1º O mandato dos membros terá duração de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período, para cumprimento do previsto no art. 3º, da Lei nº 12.643/2012.

§ 2º Ocorrendo o falecimento, interdição ou renúncia de um dos membros da Comissão, caberá ao Chefe do Executivo designar seu substituto, mediante portaria de nomeação.

Art. 2º Caberá à Comissão organizar e manter o conjunto de documentos nela protocolados e preservar aqueles por ela produzidos, criando um acervo em homenagem à memória e à verdade histórica.

Art. 3º Caberá à Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal de Juiz de Fora, conforme previsto no art. 5º, da Lei nº 12.643/2012, fornecer o suporte técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Municipal da Verdade.

Art. 4º Nos termos do art. 6º, da Lei nº 12.643/2012, a Comissão Municipal da verdade terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua instalação, para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante deliberação da maioria absoluta de seus membros.

Art. 5º A Comissão Municipal da Verdade editará, no prazo de 90 (noventa) dias da entrada em vigor deste Decreto, regimento interno detalhando sua forma de funcionamento.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de abril de 2014.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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