Acrescenta critérios de escolha dos sorteados e altera a preferência no cadastro de reserva do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - 2.
Processo:
00990/2012 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 17/05/2014
DECRETO Nº 11.970 - de 16 de maio de 2014.
Acrescenta critérios de escolha dos sorteados e altera a preferência no cadastro de reserva do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - 2.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto no art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.460/2012, que “Aprova o Regulamento que dispõe sobre os parâmetros de priorização e o processo de seleção dos beneficiários do Sorteio do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - 2”;
CONSIDERANDO a inviabilidade de construção e entrega dos empreendimentos Residencial Novo Tempo e Residencial Esmeraldas, que deixará de contemplar 700 (setecentos) sorteados do PMCMV - 2,
DECRETA:
Art. 1º Os contemplados para o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - 2, serão encaminhados para o empreendimento indicado pela Administração Pública, de acordo com a ordem de conclusão das obras, obedecida a lista de classificação do sorteio, na forma do Decreto nº 11.460/2012.
Art. 2º O contemplado, quando da apresentação da documentação, poderá requerer alteração para outro empreendimento, o que só será deferido caso haja vaga disponível e caso o requerente se enquadre em um dos seguintes casos:
I - Se tiver filhos em idade escolar matriculados em escolas abrangidas pela região de outro empreendimento previsto no item 1 do Decreto nº 11.460/2012;
II - Se for cadastrado em Unidade de Saúde da região onde reside, situação em que deverá ser encaminhado para empreendimento da abrangência da mesma US.
Art. 3º O contemplado deverá comprovar a matrícula dos filhos por meio de declaração escolar e comprovar residência na região de abrangência da Unidade de Saúde mediante apresentação da fatura de consumo de energia elétrica, água, IPTU, telefone ou extrato bancário.
Art. 4º Os critérios de preferência serão observados até o preenchimento total das unidades habitacionais de cada empreendimento.
Art. 5º O grupo de reserva e o acréscimo de 30% (trinta por cento) de que trata os tópicos 2.2.2, 5.3, 5.4 e 5.5 do Decreto nº 11.460/2012 serão formados, primeiramente, pelos sorteados descritos no tópico 6.4, alíneas “a” a “e” do supracitado Decreto, visando atender o número de contemplados previstos para os empreendimentos Residencial Novo Tempo e Residencial Esmeraldas, num total de 700 (setecentas) pessoas.
§ 1º Após beneficiados os sorteados previstos no caput deste artigo, os candidatos da alínea “f” do tópico 6.4, do Decreto nº 11.460/2012 cadastrados em lista excedente passarão a integrar o grupo de reserva e o acréscimo de 30% (trinta por cento) previsto nos tópicos 2.2.2, 5.3, 5.4 e 5.5 do Decreto que aprova o PMCMV - 2.
§ 2º Os sorteados de que trata o tópico 6.4 e suas alíneas do Decreto nº 11.460/2012 não beneficiados pelos empreendimentos do PMCMV - 2 serão automaticamente convocados, na ordem do sorteio, para eventuais futuros empreendimentos do PMCMV, compatíveis com sua renda.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de maio de 2014.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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