Norma:Lei 13114 / 2015
Data:11/03/2015
Ementa:Dispõe sobre a utilização, nos horários de funcionamento e nas áreas de abrangência do estacionamento rotativo pago nas vias do polígono central do Município de Juiz de Fora, de ocupação de vagas nas vias públicas e dá outras providências.
Processo:06749/1979 vol. 02
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 12/03/2015


LEI Nº 13.114 - de 11 de março de 2015.


Dispõe sobre a utilização, nos horários de funcionamento e nas áreas de abrangência do estacionamento rotativo pago nas vias do polígono central do Município de Juiz de Fora, de ocupação de vagas nas vias públicas e dá outras providências.

Segundo Substitutivo ao Projeto de Lei n. 01/2013, de autoria do Vereador Fiorilo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A utilização, nos horários de funcionamento e nas áreas de abrangência do estacionamento rotativo pago nas vias do polígono central do Município de Juiz de Fora, de ocupação de vagas nas vias públicas, obedecerá o seguinte:

§ 1º O usuário poderá utilizar, de forma subsequente ou não, no máximo dois créditos de estacionamento, em um mesmo setor.

§ 2º Em hipótese alguma será permitida a utilização no mesmo dia de um terceiro crédito em um mesmo setor.

§ 3º Os créditos adquiridos para utilização em um determinado setor não poderão ser utilizados em outros setores.

§ 4º Caberá à Secretaria de Transporte e Trânsito (SETTRA) estabelecer o tempo de duração do estacionamento e a delimitação das vias que integram o polígono central e sua divisão por setores.

Art. 2º Em caso de infração às normas do estacionamento rotativo pago serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de março de 2015.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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