Norma:Lei 13175 / 2015
Data:21/07/2015
Ementa:Dispõe sobre a alteração da redação do art. 1º da Lei n. 13.029, de 24 de setembro de 2014.
Processo:04844/2003 vol. 09
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 22/07/2015


LEI Nº 13.175 - de 21 de julho de 2015.


Dispõe sobre a alteração da redação do art. 1º da Lei n. 13.029, de 24 de setembro de 2014.

Substitutivo ao Projeto n. 26/2015, de autoria do Vereador Oliveira Tresse.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei n. 13.029, de 24 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º É proibido ocultar, cobrir e dissimular total ou parcialmente o rosto, fazendo uso de máscaras ou qualquer outro tipo de artifício que impossibilite a identificação durante manifestação nas ruas, avenidas e próprios municipais.

Parágrafo único. Não se aplica às festas populares o disposto no caput deste artigo.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de julho de 2015.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Prefeito de Juiz de Fora Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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