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Norma: | Lei 13242 / 2015 |
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Data: | 20/11/2015 |
Ementa: | Institui o Feriado Municipal rememorando a morte do líder negro Zumbi dos Palmares. |
Processo: | 05206/1998 vol. 06 |
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 21/11/2015 página 00 |
Referências: | Lei declarada inconstitucional pelo TJMG na ADI n.º 0182697-93.2016.8.13.0000 |
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LEI Nº 13.242 - 20 de novembro de 2015.
Institui o Feriado Municipal rememorando a morte do líder negro Zumbi dos Palmares.
Projeto n. 165/2014, de autoria do Vereador Roberto Cupolillo - Betão.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 20 de novembro, data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares, como Feriado Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de novembro de 2015.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. |
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24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br
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