Norma:Decreto do Executivo 12563 / 2016 (revogada)
Data:20/01/2016
Ementa:Dispõe sobre medidas de limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações relativas ao exercício de 2016.
Processo:07781/2014 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 21/01/2016
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 12680 de 06/06/2016 - Alteração
Art. Alterado: Art. 2, incs. VIII, IX, § único     Art. Alterador: Art. 1
2 Decreto do Executivo 12849 de 09/01/2017 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 14
3 Portaria 09184 de 27/01/2016 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 8     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Dispõe sobre a nomeação de suplentes do Comitê Gestor
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 12563.doc 21/01/2016 86.5 KB


DECRETO Nº 12.563 - de 20 de janeiro de 2016.


Dispõe sobre medidas de limitação de empenho e movimentação
financeira no âmbito da Administração Municipal Direta, Autarquias e
Fundações relativas ao exercício de 2016.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 47, da Lei Orgânica Municipal e com fundamento nas normas gerais
contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 - LRF e,

CONSIDERANDO que as medidas indicadas neste diploma se constituirão
de instrumento básico de prevenção do equilíbrio fiscal preconizado
pela LRF para o estabelecimento de um padrão de gestão responsável;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de imprimir imediato processo de
revisão e de controle dos gastos públicos, sob pena de inviabilizar as
ações essenciais e de imprescindível interesse coletivo;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade do cumprimento das
obrigações assumidas pelo Município através de contratos ou outros
termos de ajustes celebrados com terceiros,

DECRETA:

CAPÍTULO I
Disposições Preliminares

Art. 1º A emissão de empenhos e a movimentação financeira no âmbito
da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações ficam
limitadas, mediante atendimento aos critérios estabelecidos neste
diploma.

CAPÍTULO II
Despesas Objeto de Limitação de Empenho e Movimentação Financeira

Art. 2º Ficam suspensas as práticas dos seguintes atos:
I - auxílio financeiro, compreendendo doações e patrocínios para
Instituições Públicas ou Privadas, exceto aqueles decorrentes de
instrumentos legais já existentes ou de comprovado interesse público;
II - contratação de novos serviços de consultoria de qualquer natureza,
salvo nos casos de extrema necessidade do serviço público;
III - realização de coffee break;
IV - realização de eventos relativos a recepções, homenagens,
solenidades e similares, exceto aqueles decorrentes de instrumentos
legais já existentes ou de comprovado interesse público;
V - realização de reequilíbrios financeiros decorrentes de revisão e de
atualização dos valores de contratos celebrados com terceiros, exceto
quando motivados de forma circunstanciada e devidamente
comprovada, devendo, nos casos de expressa previsão em contrato,
serem objeto de acordo formal entre as partes, visando a sua
suspensão no exercício corrente;
VI - despesas provenientes de viagens administrativas, salvo nos casos
de extrema necessidade do serviço público;
VII - pagamento decorrente de concessões de conversão de licença
prêmio por assiduidade em pecúnia, exceto aqueles, que foram
devidamente formalizados, com pagamento suspensos em razão do
disposto do art. 2º, IX, do Decreto nº 12.259, de 12 de fevereiro de
2015;
VIII - autorização para novas cessões de servidores do Município para
outros entes da Federação, excetuando-se os casos em que o ônus
recair sobre o cessionário ou existir previsão legal diversa que impute
ao cedente o referido ônus da cessão;
IX - autorização para novas cessões de servidores de outros entes da
Federação para o Município, excetuando-se os casos em que o ônus
recair sobre o cedente ou existir previsão legal que impute ao
cessionário o referido ônus da cessão;
X - substituições do cargo ou função gratificada ocupado pelo servidor
que estiver substituindo a chefia imediata.

Parágrafo único. As hipóteses de exceções que possam ocorrer na
prática dos atos de que tratam os incs. I, II, IV, V, VI e VII, serão
submetidos ao Comitê Gestor criado através deste diploma.

Art. 3º O estabelecimento das metas para limitação de empenho e
movimentação financeira ficará a cargo de:
I - Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH,
compreendendo as despesas com bens e serviços relativos a:
a) hora extra;
b) cargos comissionados;
c) energia elétrica;
d) telefonia;
e) frota de veículos leves;
f) correios e telégrafos e imprensa oficial.

II - Secretaria da Fazenda - SF, através da Subsecretaria de Finanças -
SSF, que disponibilizará cota financeira para o exercício de 2016 nas
fontes 0100160, 0101160 e 0102160 para empenhamento das despesas
com contratos de natureza continuada, em vigor, bem como na fonte
0100, 0101 e 0102 para empenhamento das despesas de natureza não
continuada, de conformidade com a disponibilidade financeira prevista
para o correspondente período.

§ 1º O estabelecimento das metas de que trata o inc. I, do caput deste
artigo será efetuado a partir dos registros de acompanhamento mensal
relativos ao exercício anterior nos termos do Decreto nº 12.259, de 12
de fevereiro de 2015, observando:
I - o gasto médio para cada categoria de bem ou serviço, por Unidade
Gestora;
II - o comportamento da série histórica das despesas, conjugado com
os aumentos de tarifas/preços e/ou possíveis sazonalidades ocorridas,
sempre que o gasto médio apurado for superior à meta estipulada no
exercício anterior.

§ 2º As cotas financeiras relativas aos contratos em vigor a serem
disponibilizadas pela SF através da SSF, referidos no inc. II, do caput
deste artigo, deverão ser objeto de empenhamento, mediante
observação dos seguintes prazos e procedimentos:
I - os empenhos deverão ser processados pelas Unidades Gestoras até o
dia 29/01/2016, levando em conta apenas os meses de vigência do
contrato no exercício corrente;
II - o não cumprimento da data estabelecida para empenhamento da
despesa de que trata o inc. anterior implicará cancelamento pela
SSF/SF das cotas financeiras disponibilizadas;
III - na hipótese de cancelamento das cotas financeiras nos termos do
inciso anterior ou de expansão de cota solicitada pelos titulares das
Unidades Gestoras, caberá análise e deliberação por parte do Comitê
Gestor criado através deste diploma.

Art. 4º As Unidades Gestoras deverão promover a reavaliação e a
renegociação dos contratos em vigência, desde que não acarrete a
perda de qualidade dos bens e/ou serviços prestados, contemplando,
dentre outros, os seguintes aspectos:
I - redução dos quantitativos estabelecidos nos contratos;
II - redução dos valores, observadas as mesmas condições de
contratação e pagamento.

Art. 5º As metas estabelecidas para o exercício de 2016, nos termos
dos arts. 2º, 3º e 4º serão repassadas a cada Unidade Gestora para o seu
integral cumprimento, de forma a garantir o não extrapolamento
orçamentário e financeiro previsto para o correspondente período.

Art. 6º As medidas elencadas nos arts. 2º, 3º e 4º deste Decreto
deverão acarretar um decréscimo das despesas consignadas na Lei
Orçamentária Anual nº 13.289, de 30 de dezembro de 2015 - LOA/2016,
com base no total da despesa realizada, em cada Unidade Gestora,
cujas reduções ocorrerão, prioritariamente, nas despesas financiadas
com recursos da Fonte Tesouro Municipal.

CAPÍTULO III
Monitoramento

Art. 7º Objetivando dar suporte ao Comitê Gestor, criado através deste
diploma, no acompanhamento das medidas de que tratam os arts. 2º, 3º
e 4º deste Decreto, serão atribuídas funções de monitoramento mensal
de despesas às Unidades Gestoras do Município, conforme abaixo
especificado:
I - Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH:
a) decorrentes de suspensão: conversão da licença prêmio por
assiduidade em pecúnia; cessão de servidor do Município para outros
entes da Federação; receber servidor a título de cessão de outros
entes da Federação; substituições do cargo ocupado pelo servidor;
realização de coffee break; realização de eventos relativos a
recepções, homenagens, solenidades e similares; viagens
administrativas;
b) decorrentes de redução: horas extras; cargos comissionados;
serviços de telefonia; serviços de energia elétrica; serviços de correios
e telégrafos e de imprensa oficial; utilização de veículos leves.

II - Secretaria da Fazenda - SF:
a) decorrentes de suspensão: auxílio financeiro, compreendendo
doações e patrocínios para Instituições Públicas ou Privadas; novos
serviços de consultoria de qualquer natureza;
b) decorrente de redução: despesas com adiantamento; reavaliação e
renegociação dos contratos em vigência.

III - Comissão Permanente de Licitação - CPL:
a) decorrentes de suspensão: reequilíbrios financeiros decorrentes de
revisão e de atualização dos valores contratuais e de Atas de Registro
de Preços.

IV - Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF:
a) promover ajustes orçamentários e os respectivos monitoramentos de
conformidade com as metas de redução de despesa de que tratam os
arts. 2º, 3º e 4º deste diploma;
b) analisar os projetos a serem financiados com recursos advindos de
outros entes, objetivando avaliar se o montante previsto será suficiente
para a execução integral do referido projeto, o percentual de
contrapartida proposto ao Município, bem como a correspondente
disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único. Os relatórios de monitoramento elaborados pelas
Unidades Gestoras descritas no caput deste artigo serão encaminhados
para avaliação do Comitê Gestor, criado através deste diploma, a fim de
que sejam preservadas, na íntegra, as ações para redução das despesas
previstas nos arts. 2º, 3º e 4º deste diploma.

CAPÍTULO IV
Comitê Gestor

Art. 8º Fica criado o Comitê Gestor para fins de análises e decisões
acerca das solicitações de despesas a serem efetuadas pelas Unidades
Gestoras, exclusivamente sob os enfoques orçamentário e financeiro, a
fim de buscar o equilíbrio fiscal, sendo as decisões tomadas por maioria
simples, ficando a decisão final, em caso de empate, a cargo do
coordenador.

§ 1º O Comitê Gestor será composto pelos titulares das seguintes
Unidades Gestoras:
I - Secretaria da Fazenda - SF;
II - Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF;
III - Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH;
IV - Comissão Permanente de Licitação - CPL.

§ 2º Os suplentes de cada Unidade Gestora de que trata o parágrafo
anterior serão nomeados pelos respectivos titulares através de Portaria
Conjunta.

§ 3º A coordenação do Comitê Gestor ficará a cargo do representante
da Secretaria da Fazenda, ao qual caberá as seguintes atribuições:
I - coordenar os trabalhos do Comitê Gestor;
II - agendar as reuniões ordinárias, procedendo à convocação
tempestiva de todos os membros;
III - convocar reuniões extraordinárias quando solicitadas despesas
emergenciais ou de excepcional interesse público.

Art. 9º Compete ao Comitê Gestor:
I - analisar e deliberar acerca do aumento ou da criação de despesa
oriunda de licitação ou decorrente de lei ou ato administrativo
normativo, que deve ser precedida de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, nos termos dos arts. 16 e 17, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, sem prejuízo de prévia
análise pelo Controle Interno, nos casos que couberem;
II - avaliar e deliberar acerca de despesas decorrentes de aquisições de
bens e serviços constantes de Ata de Registro de Preços cujo valor
seja igual ou superior a R$15.000,00 (quinze mil reais);
III - avaliar e deliberar acerca de solicitações de suplementações
orçamentárias que impliquem em redução de despesa obrigatória e/ou
de caráter continuado para suprir outras despesas, cujo montante a
exceder não esteja previsto no orçamento;
IV - acompanhar os relatórios de monitoramento elaborados e enviados
pelas Unidades Gestoras constantes do art. 7º, para fins de avaliação
quanto ao atendimento ao disposto nos arts. 2º, 3º e 4º deste diploma;
V - analisar e deliberar acerca do cancelamento e da expansão de
cotas financeiras nos termos do art. 3º, § 2º, inc. III, deste diploma.

Art. 10. Constituem despesas não sujeita à análise do Comitê Gestor:
I - financiadas com recursos decorrentes de operações de crédito,
bem como aquelas decorrentes de convênios e resoluções, desde que
haja o seu ingresso nos cofres públicos do Município;
II - despesas consideradas obrigatórias oriundas de:
a) ordem judicial;
b) precatórios judiciais;
c) juros, encargos e amortização da dívida pública;
d) pagamento de pessoal, exceto nas hipóteses previstas neste diploma.

CAPÍTULO V
Disposições Finais

Art. 11. A atuação do Comitê Gestor não exime a responsabilidade dos
ordenadores de despesa pela execução orçamentária e financeira, bem
como pelo cumprimento das metas para limitação de empenho e
movimentação financeira estabelecidas neste diploma.

Art. 12. Na hipótese do não atendimento das metas previstas para
redução das despesas ou, ainda, mesmo que atendidas, não ficar
comprovada, no decorrer do exercício, a realização das receitas
constantes do anexo de metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
13.220, de 15 de outubro de 2015 - LDO, será promovido
contingenciamento da despesa.
Parágrafo único. O contingenciamento de que trata o caput, será
formalizado mediante novas reduções de dotações orçamentárias e das
correspondentes cotas financeiras, nos montantes necessários, cujas
recomposições somente ocorrerão no caso de restabelecimento da
receita prevista e até que seja atingido o equilíbrio fiscal preconizado
pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.

Art. 13. As despesas cujos requerimentos tenham sido formalizados em
data anterior à vigência deste diploma terão suas aprovações
condicionadas, sempre que possível, à observação das normas ora
estabelecidas.

Art. 14. Fica revogado o Decreto nº 12.259, de 12 de fevereiro de 2015.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de janeiro de 2016.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos
Humanos.

ANEXO ÚNICO
AVALIAÇÃO DE GASTOS Unidade Requisitante:
Nº:
OBJETO REQUISITADO: MATERIAL  SERVIÇO  OBRA  OUTRO 
_______________________________________

DESPESA DECORRENTE: CONTRATAÇÃO DIRETA  LICITAÇÃO 
REGISTRO DE PREÇO  CONVÊNIO 
ADITIVO A CONTRATO  OUTRO 
__________________________________________________
EXISTE CONTRATO ANTERIOR: NÃO  SIM  VALOR R$
________________________________________________________
VALOR DA DESPESA:
R$ ______________________________________________ PARCELA
ÚNICA 
PARCELADO EM  ________ VEZES DE R$ _______________________
PERÍODO DA DESPESA:
INÍCIO EM _____/_____/_________ TÉRMINO EM
_____/_____/_________
DESCRIÇÃO E OBJETIVO:
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________
JUSTIFICATIVA:
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
_________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________
ORIGEM DOS RECURSOS:
TESOURO 
FUNDO  ____________________________________________
CONVÊNIO  _________________________________________
SUPERÁVIT (DEMONSTRAR EM ANEXO) 
OUTRO  ____________________________________________
DOTAÇÃO DOS RECURSOS:
VALIDAÇÃO DO SUPERÁVIT:
COMPROVADO 
NÃO COMPROVADO 
EM ___/___/_____
___________________
DCGO/SSSCI/SF
MEMÓRIA DE CÁLCULO: EM ANEXO 
__________________________________________________________________
__________________________________________________
GESTOR DA UNIDADE: ASSINATURA:
EM ___/___/_____
APROVAÇÃO
COMITÊ: DEFERIDO  INDEFERIDO  DEFERIDO PARCIALMENTE 
R$______________________________
JUSTIFICATIVA:
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________

EM ____/____/______ EM ____/____/______ EM ____/____/______ EM
____/____/_____
__________________________
SECRETÁRIO DA FAZENDA
___________________________
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
__________________________
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
_________________________
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


14/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br