Norma:Lei 13397 / 2016
Data:29/06/2016
Ementa:Fixa como critério para seleção de famílias beneficiadas pelos programas habitacionais no Município, a proximidade entre o local de moradia destas e o empreendimento imobiliário a ser implantado.
Processo:04219/1998 vol. 07
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 30/06/2016


LEI Nº 13.397 - de 29 de junho de 2016.


Fixa como critério para seleção de famílias beneficiadas pelos programas habitacionais no Município, a proximidade entre o local de moradia destas e o empreendimento imobiliário a ser implantado.

Projeto n. 74/2014, de autoria do Vereador Wanderson Castelar.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A seleção de famílias para os programas de habitação destinados à população de baixa renda, quando coordenados pelo Poder Público Municipal, deve ter como critério obrigatório a proximidade do local de moradia dos candidatos com a localização do empreendimento imobiliário a ser implantado.

§ 1º Ouvido o Conselho Municipal de Habitação e os fóruns regionais, o Poder Público Municipal deve determinar os limites geográficos para os quais este critério seja válido, de acordo com a dimensão e as características de cada empreendimento.

§ 2º A aplicação deste critério não exclui a utilização de outros e só será dispensada quando o Município estiver impedido por norma maior.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de junho de 2016.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


14/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br