Norma:Decreto do Executivo 12846 / 2016
Data:28/12/2016
Ementa:Dispõe sobre a abertura do exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.
Processo:09885/2013 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 29/12/2016
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1 Decreto do Executivo 12875 de 09/02/2017 - Prorrogação
Art. Alterado: Art. 7     Art. Alterador: Art. 1


DECRETO Nº 12.846 - de 28 de dezembro de 2016.


Dispõe sobre a abertura do exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do disposto no art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal e considerando a abertura do exercício financeiro de 2017, no âmbito do Município de Juiz de Fora,

DECRETA:

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1º Este Decreto estabelece os procedimentos de abertura do exercício financeiro de 2017 e de limitação das despesas, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Juiz de Fora.

Art. 2º A preparação do sistema orçamentário-financeiro informatizado do Município compreenderá os seguintes atos e atribuições:
I - carga do orçamento do exercício financeiro de 2017 - SEPLAG/SSTI/DSIS e SEPLAG/SSPI/DO a partir do dia 04 de janeiro de 2017;
II - transferência, para o exercício financeiro de 2017, dos saldos contábeis do exercício anterior, inclusive de restos a pagar, a partir de 04 de janeiro de 2017 - SEPLAG/SSTI/DSIS e SF/SSF/DC;
III - liberação das cotas financeiras para empenhamento - SF/SSF/ATS, até o dia 16 de janeiro de 2017;
IV - divulgação da data inicial para pagamento de restos a pagar - SF/SSF, até o dia 20 de janeiro de 2017.

Art. 3º Compete a cada Unidade Gestora, sob a responsabilidade do respectivo gestor da despesa pública, controlar os saldos dos créditos orçamentários e das cotas financeiras disponibilizadas, de forma a não gerar nenhuma despesa sem as correspondentes disponibilidades.

Art. 4º Os créditos orçamentários e as cotas financeiras dos recursos vinculados a convênios ou a operações de crédito serão disponibilizados no sistema orçamentário-financeiro informatizado somente após o efetivo ingresso dos respectivos recursos financeiros, ressalvados os casos excepcionais.

§ 1º Consideram-se casos excepcionais, para efeito do que prescreve o caput deste artigo, situações em que, por exigência explícita dos respectivos convênios ou operações de crédito, o empenhamento prévio das despesas for indispensável à liberação dos respectivos recursos.

§ 2º Obras em andamento para as quais não tenham ingressado recursos financeiros, mas que dependam da manutenção de seus respectivos empenhos para continuidade dos serviços, serão tratadas como casos excepcionais, para efeito do que prescreve o caput deste artigo, após a avaliação do Comitê Gestor, instituído pelo Decreto Municipal nº 12.563, de 20 de janeiro de 2016 e a decisão do Chefe do Poder Executivo.

§ 3º Para liberação dos créditos orçamentários e financeiros, na forma do disposto nos parágrafos anteriores, será necessário o envio do respectivo termo pactuado, além do cronograma de execução, se for o caso, à Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF e a Secretaria da Fazenda - SF para as providências necessárias.

CAPÍTULO II
Procedimentos de Liberação de Cota Financeira

Art. 5º Constitui atribuição do Subsecretário de Finanças da Secretaria da Fazenda - SF autorizar a liberação de cotas financeiras para empenhamento das despesas, de acordo com os recursos disponíveis e após deliberação do Comitê Gestor, instituído por Decreto Municipal.

§ 1º As cotas mensais da despesa que couber a cada unidade orçamentária serão estabelecidas em conformidade com as dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual - LOA/2017 para cada natureza de despesa, observados os créditos alocados em cada projeto e atividade.

§ 2º A distribuição das cotas mensais entre as unidades orçamentárias deverá ser elaborada considerando:
I - crédito orçamentário disponível;
II - disponibilidades financeiras existentes;
III - afluência mensal prevista de receitas próprias, transferidas e vinculadas.

Art. 6º As cotas mensais poderão ser alteradas durante o exercício financeiro, observados os limites das dotações orçamentárias, a efetivação da receita prevista e as reduções de despesas públicas.

Parágrafo único. Os critérios de ajustes das cotas mensais pelos motivos descritos no caput deste artigo serão estabelecidos através de Portaria da Secretaria da Fazenda.

CAPÍTULO III
Das Disposições Finais

Art. 7º As despesas realizadas no exercício financeiro de 2017, durante o período anterior à abertura do sistema orçamentário-financeiro informatizado - SIAFEM, serão autorizadas previamente, através do Anexo 1 - “Formulário de Autorização de Despesa” da Portaria Municipal nº 1.212, de 21 de janeiro de 2009, devendo a emissão do respectivo empenho ser formalizado até 29 de janeiro de 2017, tão logo ocorra a abertura do sistema SIAFEM.

Art. 8º Tratando-se de despesa cancelada cuja comprovação da sua efetiva execução somente ocorra no exercício financeiro de 2017, serão novamente nele empenhadas, mediante a utilização da natureza “Despesas de Exercícios Anteriores”, observadas as disposições contidas na Lei Municipal nº 13.478 - Lei Orçamentária Anual - LOA/2017, de 26 de dezembro de 2016 e no § 2º, art. 6º, do Decreto Municipal nº 12.791, de 31 de outubro de 2016.

Art. 9º Os ordenadores dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional são responsáveis pela observância da execução orçamentária e financeira na forma deste Decreto, assim como o cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 10. Compete à Subsecretaria de Finanças da Secretaria da Fazenda - SSF/SF, em conjunto com o Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão - DO/SSPI/SEPLAG e com a Subsecretaria do Sistema de Controle Interno - SSSCI/SF, considerando as respectivas atribuições, orientar e auxiliar os órgãos e entidades da Administração Pública nas fases do procedimento de execução da despesa pública, bem como disponibilizar instrumentos suficientes para que o correspondente processo ocorra de acordo com a necessária regularidade e em atendimento aos preceitos legais.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2016.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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