Norma:Decreto do Executivo 04603 / 1992
Data:08/05/1992
Ementa:Prorroga prazos por tempo determinado e altera em definitivo dispositivos do Decreto nº 3180 em 28 de dezembro de 1984, que regulamenta o serviço de táxi no município de Juiz de Fora.
Processo:06823/1979 vol. 01


DECRETO N.º 4603 - de 08 de maio de 1992.

Prorroga prazos por tempo determinado e altera em definitivo dispositivos do Decreto n.º 3180 em 28 de dezembro de 1984, que regulamenta o serviço de táxi no município de Juiz de Fora.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o art. 38, inciso I e 86, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e a Lei n.º 6.612, de 16 de outubro de 1984, observadas suas alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.º - Os prazos para renovação do alvará para 1992 previstos no § 1.º e incisos I, II e III do art. 4.º do Decreto n.º 3.180/84, ficam prorrogados até 29 de maio de 1992.

Art. 2.º - A multa prevista no parágrafo 2.º do art. 4.º, será aplicada somente no corrente ano, a partir de 1.º de junho de 1992, continuando após com observância da escala normal.

Art. 3.º - O art.5.º do Decreto n.º 3.180/84, passa a vigorar em definitivo com a seguinte redação:

"Art. 5.º - Para os fins previstos neste regulamento, o pedido de renovação do alvará deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Transportes, através do Protocolo Geral da Prefeitura, devendo o permissionário apresentar na Secretaria Municipal de Transportes os seguintes documentos, ressalvada a possibilidade de novas exigências:

I - Prova de Habilitação Profissional;
II - Certificado de Registro do Veículo, comprovando a propriedade, e do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil;
III - Comprovante de pagamento do ISSQN;
IV - Inscrição no cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento - CPF;
V - Prova de quitação com a contribuição sindical;
VI - Prova de inexistência de débitos para com o Município, proveniente de multas por infrações aplicadas em decorrência do exercício da permissão;
VII - Atestado de antecedentes fornecido pela Delegada Regional de Polícia.

Parágrafo único: Os permissionários terão o prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a contar da data que protocolou o requerimento para para apresentar a documentação junto à Secretaria Municipal de Transportes. Após decorrido este prazo e não tendo sido apresentada a documentaçao o requerimento sera indeferido e o permissionário considerado inadimplente.

Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data e sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 1992.

Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de maio de 1992.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.


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