Norma:Decreto do Executivo 05862 / 1997
Data:24/02/1997
Ementa:Institui 1997 como "Ano do Bicentenário de nascimento do fundador de Juiz de Fora" e altera dispositivos do Decreto nº 1436, de 21 de março de 1974.
Processo:00523/1997 vol. 01
Vides:
QTD Vides
1 Portaria 08413 de 16/05/2013 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 4     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho de "Mérito Comendador Henrique Guilherme Fernando Halfeld".
2 Portaria 08718 de 09/05/2014 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 4     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho de "Mérito Comendador Henrique Guilherme Fernando Halfeld".
3 Portaria 08949 de 10/04/2015 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 4     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho de "Mérito Comendador Henrique Guilherme Fernando Halfeld".


DECRETO N.° 5862 - de 24 de fevereiro de 1997.


Institui 1997 como "Ano do Bicentenário de nascimento do fundador de Juiz de Fora" e altera dispositivos do Decreto n° 1.436, de 21 de março de 1974.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe as Leis Municipais n.° 4.496, de 21 de novembro de 1973, e n.° 8.261, de 21 de junho de 1993, e os Decretos n.° 1.436, de 21 de março de 1974, n.° 2.238, de 3 de maio de 1979 e n.° 4.309, de 14 de maio de 1990,

DECRETA:

Art. 1.° - Fica instituído 1997 como "Ano do Bicentenário do Nascimento do Fundador de Juiz de Fora", Henrique Guilherme Fernando Halfeld.

Art. 2.º - Os eventos Sócio-Culturais promovidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta no transcurso deste ano inscrevem-se, automaticamente, como programação do Bicentenário, independentemente da agenda específica, devendo, de acordo com a natureza de sua divulgação, registrar a inscrição "Bicentenário de Nascimento do Fundador de Juiz de Fora".

Art. 3.° - No ano do Bicentenário de Nascimento do Fundador de Juiz de Fora, a comenda Henrique Guilherme Fernando Halfeld terá as seguintes características:

I - No anverso - em campo, efigie em baixo-relevo de Henrique Guilherme Fernando Halfeld, circundada pelas datas "1797-1997)", encimada por "Eng. Henrique Guilherme Femando Halfeld" e, abaixo, os dizeres "Bicentenário do Fundador";

II - No reverso - em campo, o brasão da municipalidade, encimado pelos dizeres "Prefeitura de Juiz de Fora" e abaixo os dizeres "Honra ao Mérito".

Art. 4.° - Fica alterada a composição do Conselho de Mérito, que passa a ter a seguinte composição:

I - Secretário Municipal de Governo, como seu Presidente;
II - Secretário Municipal de Educação;
III - Representante da Câmara Municipal de Vereadores;
IV - Superintendente da Fundaçao Cultural Alfredo Ferreira Lage;
V - Representante da Universidade Federal de Juiz de Fora;
VI - Representante do Instituto Histórico e Geográfico de Juiz de Fora;
VII - Representante dos descendentes do Engenheiro Henrique Guilherme Fernando Halfeld, com 21 anos ou mais de idade.

Art. 5.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de fevereiro de 1997.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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