Norma:Decreto do Executivo 06857 / 2000
Data:11/10/2000
Ementa:Dá nova redação ao Decreto n.º 6109, de 22 de dezembro de 1997.
Processo:00867/1986 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 12/10/2000


DECRETO N.º 6857 - de 11 de outubro de 2000.


Dá nova redação ao Decreto n.º 6109, de 22 de dezembro de 1997.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 6109, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2.º - omissis. ...

III - preservação dos elementos arquitetônicos das quatro fachadas, compreendendo os padrões de acabamento e de coloração, admitindo-se a demolição do "puxado" de serviços do "chalet", desde que aprovada pela Comissão Permanente Técnico Cultural;

IV - preservação da arquitetura de interior do pavimento térreo, abrangendo os padrões de acabamento das paredes, forros, piso e esquadrias;

V - o tipo de uso do bem tombado, respeitadas as limitações da legislação vigente, está condicionada à aprovação da Comissão Permanente Técnico-Cultural;

VI - é proibida a entrada de veículos através da testada voltada para a Av. Barão do Rio Branco. O acesso de veículos deve ocorrer obrigatoriamente através da testada voltada para a Rua Severino Meirelles. Fica igualmente proibida a instalação de qualquer elemento construtivo novo na faixa lateral direita do terreno, antes destinada ao acesso de veículos;

VII - na faixa de terreno de até 26,00m (vinte e seis metros), medidos a partir da fachada posterior da parte tombada será permitida a construção de edificação para uso institucional, que tenha a volumetria compatível com a do bem tombado e esteja afastada, no mínimo, 9,00m (nove metros) dessa fachada;

VIII - a parte remanescente do terreno, voltada para a Rua Severino Meirelles, só poderá ser ocupada por edificação de uso institucional, seguindo as normas e parâmetros urbanísticos estabelecidos pela legislação de uso do solo vigente, ou seja, ZCIII e M6A;

IX - qualquer projeto de reforma ou de edificação nova no terreno deverá ser submetido à apreciação da Comissão Permanente Técnico Cultural, nos termos do art. 3.° e 4.° da Lei n.° 9327, de 27 de julho de 1998;

X - no caso de construção de edificação no terreno, deverão ser tomadas medidas especiais na execução das fundações, a fim de não comprometer o bem tombado".

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de outubro de 2000.

a) JOÃO CÉSAR NOVAIS - Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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