Norma:Decreto do Executivo 10232 / 2010
Data:05/05/2010
Ementa:Dispõe sobre o registro do bem cultural de natureza imaterial que menciona.
Processo:01506/2010 vol. 01
Publicação:Diário Oficial On-line em 06/05/2010


DECRETO Nº 10.232 – de 05 de maio de 2010.


Dispõe sobre o registro do bem cultural de natureza imaterial que menciona.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 2º e o art. 29 da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e §1º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:

I - o valor histórico e cultural que envolve o “Pão Alemão”;
II - que o “Pão Alemão” chegou a Juiz de Fora trazido pelos antigos colonos alemães, em meados do século XIX;
III - que, conforme menciona a instrução do respectivo processo administrativo, os alemães trouxeram “... um pouquinho dos seus hábitos alimentares para a nova terra, onde passariam a viver ...”;
IV - os vários depoimentos constantes do processo, relatando o procedimento de fabricação do “Pão Alemão” e a tradição familiar no cotidiano dos imigrantes;
V - que apesar da substituição do tipo de fermento empregado – o lúpulos, obtido nas cervejarias da cidade, pertencentes aos citados alemães – pelo fermento biológico, a receita manteve constante a utilização e o manuseio dos materiais tradicionais, onde se destaca a gordura de porco;
VI - a importância do “saber fazer” culinário, característico da região colonizada por estes imigrantes alemães até os dias de hoje;
VII - os termos e a documentação constantes do processo administrativo PJF nº 001506/2010,

DECRETA:

Art. 1º Fica registrado como bem cultural de natureza imaterial, nos termos do Decreto nº 3551, de 04 de agosto de 2000 e da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o “Pão Alemão”.

Art. 2º Fica autorizada a inscrição no Livro de Registro próprio, observando-se o que prescreve o presente Decreto e os elementos constantes do processo administrativo PJF nº 001506/2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de maio de 2010.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos
Humanos.


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