Norma:Decreto do Executivo 10303 / 2010
Data:24/06/2010
Ementa:Dispõe sobre a adoção de medidas de fortalecimento da estrutura produtiva local e a concomitante agregação de valor e diversificação da matriz econômica do município em face da necessidade da promoção do desenvolvimento sócio-econômico de Juiz de Fora e sua inclusão na relação dos municípios que apresentam melhores indicadores de desenvolvimento do Estado de Minas Gerais.
Processo:02065/1999 vol. 01
Publicação:Diário Oficial On-line em 25/06/2010


DECRETO Nº 10.303 - de 24 de junho de 2010.


Dispõe sobre a adoção de medidas de fortalecimento da estrutura produtiva local e a concomitante agregação de valor e diversificação da matriz econômica do município em face da necessidade da promoção do desenvolvimento sócio-econômico de Juiz de Fora e sua inclusão na relação dos municípios que apresentam melhores indicadores de desenvolvimento do Estado de Minas Gerais.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do art. 47 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a adoção de medidas de fortalecimento da estrutura produtiva local e a concomitante agregação de valor e diversificação da matriz econômica do município em face da necessidade da promoção do desenvolvimento sócio-econômico de Juiz de Fora e sua inclusão na relação dos municípios que apresentam melhores indicadores de desenvolvimento do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º As medidas mencionadas no art. 1º tem como objetivo instrumentalizar a implantação das Políticas de Desenvolvimento Econômico do Município que, amparadas por princípios do desenvolvimento endógeno, buscam valorizar as vocações econômicas locais, fortalecendo a base produtiva já instalada e atraindo para o município novos empreendimentos alinhados a tais vocações.

Art. 3º A Política de Desenvolvimento Econômico do Município tem como objetivos específicos:
I - elevar a competitividade da rede produtiva do município através da consolidação dos Arranjos Produtivos Locais (APLs) a partir da integração produtiva entre micros, pequenas, médias e grandes empresas;
II - elevar o nível de qualificação e capacitação da mão-de-obra local de forma a ampliar a disponibilidade de capital humano necessário a atender as demandas de segmentos já instalados e novos empreendimentos, incrementando assim a produtividade da base de produção local bem como o processo de inclusão produtiva no município;
III - fortalecer as vantagens comparativas e competitivas logísticas, consolidando Juiz de Fora como referência nacional em prestação de serviços multimodais;
IV - estimular a produção científico-tecnológica local e a sua integração econômica com a indústria do conhecimento e da inovação;
V - reter a mão-de-obra capacitada e qualificada no município e região através da sua absorção pela rede produtiva local, garantindo a elevação da renda média no município;
VI - promover a atração de investimentos diretos sustentáveis, irradiadores de encadeamentos econômicos capazes de incrementar, significativamente, o Produto Bruto Local;
VII - consolidar a posição de Juiz de Fora como “Destino Indutor do Desenvolvimento Turístico Regional” tendo como focos a realização de eventos e negócios a partir da implementação do Programa de Regionalização do Turismo e o Roteiro Brasil.

Art. 4º Para os fins do disposto neste Decreto, a Prefeitura de Juiz de Fora fará uso dos instrumentos legais previstos no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano como medidas necessárias à promoção do desenvolvimento econômico e social do município, tais como:
I - a desapropriação de imóveis subutilizados com a finalidade de garantir sua alocação sócio-produtiva;
II - a criação de Áreas de Especial Interesse Econômico (AEIE) com o objetivo de promover a adequação legal das condições urbanísticas e ambientais favoráveis à instalação e a manutenção de unidades produtivas geradoras de emprego e renda;
III - a criação de distritos industriais destinados a atender as demandas das empresas por áreas apropriadas à instalação de unidades produtivas;
IV - a promoção e coordenação de cursos de capacitação profissionalizante destinados a atender as demandas de segmentos já consolidados na matriz econômica do município, bem como novos empreendimentos geradores de emprego e renda, através da celebração de parcerias entre a Prefeitura de Juiz de Fora e entidades públicas e privadas;
V - a concessão de benefícios, incentivos e facilidades fiscais, necessários à promoção do incremento da competitividade da rede produtiva local.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de junho de 2010.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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