Altera os arts. 3º e 4º da Lei nº 11.652, de 14 de agosto de 2008.
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 05/02/2011
LEI Nº 12.236 - de 04 de fevereiro de 2011.
Altera os arts. 3º e 4º da Lei nº 11.652, de 14 de agosto de 2008.
Projeto nº 191/2010, de autoria da Vereadora Ana do Padre Frederico.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 3º e 4º da Lei nº 11.652, de 14 de agosto de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A indicação das mulheres a serem agraciadas será feita pelo Conselho do Troféu Mulher Cidadã, presidido pela Subsecretaria da Mulher e composto por:
I - representante da Câmara Municipal;
II - representante da Secretaria de Educação;
III - representante da Secretaria de Saúde;
IV - representante da Secretaria de Política Social;
V - representante da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (FUNALFA);
VI - representante da Secretaria de Comunicação e Qualidade;
VII - representante da Associação Comercial de Juiz de Fora;
VIII - representante da Universidade Federal de Juiz de Fora;
IX - representante do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Parágrafo único. Os nomes dos representantes deverão ser apresentados formalmente ao Presidente do Conselho, na primeira quinzena do mês de janeiro de cada ano”.
“Art. 4º As categorias previstas para a outorga do Troféu Mulher Cidadã são:
I - Arte;
II - Assistência Social;
III - Comunicação;
IV - Cultura;
V - Direitos Humanos;
VI- Educação;
VII - Esporte;
VIII - Geração de renda: Trabalho e Emprego;
IX - Justiça;
X – Música:
XI - Política;
XII - Saúde;
XIII - Segurança Pública;
XIV - Terceira Idade;
XV - Trabalhos Sociais”.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 11.781, de 08 de junho de 2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de fevereiro de 2011.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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