Norma:Lei 12274 / 2011
Data:04/05/2011
Ementa:Altera a Lei n.º 12.105, de 05 de agosto de 2010, que dispõe sobre a inclusão da Área de Especial Interesse Econômico Distrito Industrial de Juiz de Fora, no macrozoneamento estabelecido no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU.
Processo:02065/1999 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 05/05/2011
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 12274.doc 05/05/2011 1481 KB


LEI N.º 12.274 - de 04 de maio de 2011.


Altera a Lei n.º 12.105, de 05 de agosto de 2010, que dispõe sobre a inclusão da Área de Especial Interesse Econômico Distrito Industrial de Juiz de Fora, no macrozoneamento estabelecido no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU.

Projeto de autoria do Executivo – Mensagem n.º 3896.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei n.º 12.105, de 05 de agosto de 2010, de acordo com os Anexos I e II da presente Lei.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de maio de 2011.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


ANEXO I


Começa em um ponto geodésico de 830 metros de altitude (P.41). Desse ponto, desce o espigão de sentido geral SSE, até a confluência do córrego Boa Vista, com seu último afluente da margem direita; então, sobe pelo espigão de sentido geral SSE, até seu ponto mais elevado, de cota superior a 820 metros de altitude (P.42). Prossegue, por uma linha reta, de sentido geral ESE, com aproximadamente 805 metros de extensão, até atingir o ponto mais alto, de cota altimétrica acima de 800 metros (P.43), no cimo de um morro. Continua por uma linha reta, de sentido geral SSE, de aproximadamente 1685 metros, até encontrar a estrada de acesso à fazenda Vieira (P.44). Daí, por outra linha reta, de sentido geral WSW, com aproximadamente 1.940 metros de extensão, chega ao ponto mais elevado, de cota superior a 780 metros de altitude (P.45), localizado no cimo de um morro. Agora, indo novamente por uma reta no sentido geral SSE, caminha-se aproximadamente 1482 metros, atravessando, inclusive, região divisora de águas entre afluentes do ribeirão Espírito Santo e chega-se ao ponto mais elevado de cota altimétrica superior a 780 metros, localizado no cimo de um morro (P.46). Segue agora em direção geral SSW, percorrendo pelo divisor de águas existente percorrendo aproximadamente 400m até uma cota superior a 795 metros(P.46A). Segue agora em linha reta, de sentido geral SSE, de aproximadamente 730 metros, até encontrar o eixo da BR-040 sobre um viaduto, seguindo sobre este eixo, pela BR-040, sentido geral NNE por aproximadamente 60 metros até cruzar com a linha limite do loteamento Distrito Industrial. Prossegue pelo limite do loteamento Distrito Industrial, no sentido geral NNE, percorrendo 864 metros até o ponto P.46B. Segue agora em linha reta, de sentido geral NNW, de aproximadamente 426 metros até um ponto P.26C. Deste segue em linha reta, de sentido geral NNE, de aproximadamente 220 metros até encontrar novamente a linha limite do loteamento Distrito Industrial. Segue agora por esta, em direção geral NNE até cruzar com o Rio Paraibuna sobre uma ponte na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek. Deixa agora esta linha limite do loteamento Distrito Industrial e segue no sentido geral N, pela Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, percorrendo 1.710 metros até um ponto P.46D, deste sobe a encosta contornando o lote onde fica situado uma subestação da CEMIG até o cruzamento do prolongamento da Rua “6” com este lote. Daí segue pelo eixo desta rua até o seu cruzamento com a Avenida Madre Teresa de Calcutá. Segue pela avenida até cruzar novamente com a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek. Daí percorre por esta avenida 200 metros em direção geral N até seu cruzamento com a Rua Maria Francisca Pinto na Barreira do Triunfo. Agora seguindo até o final desta rua, sentido geral W, continua por uma linha imaginária a partir do eixo desta rua, sentido geral W, de aproximadamente 91 metros, até encontrar o eixo da BR-040. Segue pela BR-040, sentido geral N, percorrendo aproximadamente 3.340 metros até alcançar a estrada municipal de acesso a Dias Tavares à esquerda. Daí segue por esta estrada, em sentido geral SW, percorrendo 592 metros, onde está localizado um acesso à direita (P46E). Daí segue por uma linha reta, em sentido geral W, percorrendo 1.300 metros até o cruzamento com um ramal da estrada de ferro da RFFSA. Segue por este ramal ferroviário em sentido geral S até uma ponte sobre um afluente do rio Paraibuna, percorrendo 492 metros. Desta ponte segue este afluente até o seu cruzamento com o rio Paraibuna, percorrendo 85 metros. Daí segue em direção geral S sobre o eixo do rio Paraibuna até um ponto na estrada municipal de Acesso a Dias Tavares, localizado sobre uma ponte. Deste ponto segue por uma linha reta de sentido geral SSW, com aproximadamente 155 metros até o cruzamento com a estrada de ferro da RFFSA. Passa agora a seguir a estrada de ferro em direção geral NW, percorrendo 688 metros até o ponto P46F. Daí sobe a encosta em seu divisor de águas em sentido geral NW, percorrendo 760 metros até o cruzamento com o limite do perímetro urbano do distrito Sede. Segue agora por este perímetro em sentido geral SW, percorrendo até o ponto P.41. Fechando o perímetro no ponto de origem.
Fica excluída deste perímetro a área interna a este delimitada pela poligonal que começa em um ponto sobre uma ponte Ferroviária, que transpõe o Rio Paraibuna, próximo ao Loteamento Ponte Preta. Seguindo pela ferrovia, em sentido geral N, por aproximadamente 870 metros, até encontrar a BR-040 sobre um viaduto. Segue agora pela BR-040, em sentido geral O, por aproximadamente 438 metros, até uma ponte sobre o Rio Paraibuna. Deixa agora a BR-040 e segue pelo Rio Paraibuna, em sentido geral SSE, a jusante, por aproximadamente 1.039 metros até encontrar novamente a ponte ferroviária. Fechando a poligonal no ponto de origem.


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