O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo Administrativo n.º 9091/2012, vol. 01, e consoante o disposto no art. 4º, inciso XVII, do Decreto n.º 10.124, de 03 de fevereiro de 2010, no artigo 5º, XVII, da Resolução n.º 045/2010-PGM, de 14 de maio de 2010, bem como na Instrução Normativa n.º 01/09-PGM,
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar e atribuir efeito normativo aos pareceres da autoria da Procuradora Municipal Dr.ª Elisabete Victor Garcia Mázala, no Processo n.º 10.197/2011 – vol. 01; da autoria da Dr.ª Patrícia Fontes Cavalieri Monteiro, no Processo n.º 5190/10; e da autoria do Procurador Municipal Dr. Rogério Junqueira Homem de Campos, no Processo n.º 5190/10, com a seguinte ementa:
“- A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TEM VALIDADE MÁXIMA DE 1 ANO, COMPUTADO NESTE PERÍODO EVENTUAIS PRORROGAÇÕES;
- ENTENDE-SE PELA ILEGALIDADE E PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 7º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 7962/03, BEM COMO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 10.989/05;
- OS CONTRATOS DERIVADOS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DEVEM TER INÍCIO DURANTE A VIGÊNCIA DAS ATAS QUE OS PERMITIRAM; UMA VEZ CELEBRADO O CONTRATO, A RESPECTIVA VIGÊNCIA DEVE SEGUIR OS TERMOS DO ARTIGO 57 DA LEI N.º 8.666/93, ALÉM DAS NORMAS NÃO ILEGAIS FIRMADAS PELO EDITAL DO CERTAME E PELO PRÓPRIO CONTRATO ADMINISTRATIVO;
- NAS CONTRATAÇÕES ATRAVÉS DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS OS TERMOS DE CONTRATO PODEM SER SUBSTITUÍDOS NAS HIPÓTESES DO ARTIGO 62 DA LEI N.º 8.666/93;
- A AQUISIÇÃO POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS MEDIANTE A DEMANDA NÃO CARACTERIZA FORNECIMENTO PARCELADO; TRATAM-SE DE AQUISIÇÕES DISTINTAS, PODENDO, CADA QUAL, SER AVALIADA NO QUE TANGE A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 62 DA LEI N.º 8.666/93.”
Art. 2º Os pareceres a que se reporta a presente Portaria, nos moldes das ementas aqui fixadas, vincularão após publicação oficial, todos os Órgãos Jurídicos Locais e Setoriais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município, e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de novembro de 2012.
a) GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA - Procurador Geral do Município.
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