O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo Administrativo n.º 10735/2012, vol. 01, e consoante o disposto no art. 4º, inciso XVII, do Decreto n.º 10.124, de 03 de fevereiro de 2010, no artigo 5º, XVII, da Resolução n.º 045/2010-PGM, de 14 de maio de 2010, bem como na Instrução Normativa n.º 01/09-PGM,
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar e atribuir efeito normativo ao parecer da autoria do Procurador Municipal Dr. Carlos Frederico Delage Junqueira de Oliveira, no Processo n.º 888/11, com a seguinte ementa:
“- OS ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL QUE OSTENTEM NATUREZA DE SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS DEVEM RECOLHER O ISS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, ATENDIDOS OS REQUESITOS PREVISTOS NO § 22-B DO ART. 18 DA LC 123/06. ENTENDIMENTO DOS ARTS. 18, §§ 5º-B, XIV, 22-A, 22-B E 22-C, TODOS DA LC 123/06.
- QUANTO AOS DEMAIS TRIBUTOS, O RECOLHIMENTO DEVE SER NOS TERMOS DO ANEXO III DA LC 123/06. ENTENDIMENTO DO ART. 18, §5º-B, XIV DA LC 123/06.
- AS SOCIEDADES DE CONTABILIDADE DE CARÁTER EMPRESARIAL DEVEM RECOLHER O ISS EXCLUSIVAMENTE NA FORMA DO ANEXO III DA LC 123/06”.
Art. 2º O parecer a que se reporta a presente Portaria, vinculará após publicação oficial, todos os Órgãos Jurídicos Locais e Setoriais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município, e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de dezembro de 2012.
a) GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA - Procurador Geral do Município.
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