O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no art. 4º, inciso XVII, do Decreto nº 10.124, de 03 de fevereiro de 2010; no artigo 5º, inciso XVII, da Resolução nº 045/2010-PGM, de 14 de maio de 2010; bem como na Instrução Normativa nº 01/2009-PGM,
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar e atribuir efeito normativo aos pareceres exarados às fls.73/80 e 81/82 do processo administrativo nº 2581/2015, respeitada a tramitação conferida pela Instrução Normativa nº 01/2009-PGM, com a seguinte ementa:
TRIBUTÁRIO – SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS – CARÁTER EMPRESARIAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A DESCARACTERIZAR A RESPONSABILIDADE PESSOAL - AUSÊNCIA DE DIREITO AO REGIME PRIVILEGIADO.
Art. 2º Os pareceres aos quais se reportam a presente Portaria, vincularão após publicação oficial, todos os órgãos Jurídicos Locais e Setoriais do Sistema Jurídico Municipal.
Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de junho de 2015.
a) LEONARDO GUEDES DE CARVALHO - Procurador Geral do Município.
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