Norma: | Decreto do Executivo 12829 / 2016 | ||||||||||||||||||||
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Data: | 13/12/2016 | ||||||||||||||||||||
Ementa: | Aprova Plano de Mobilidade Urbana de Juiz de Fora - PlanMob/JF. | ||||||||||||||||||||
Processo: | 02776/2013 vol. 03 | ||||||||||||||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 14/12/2016 | ||||||||||||||||||||
Anexos: |
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DECRETO Nº 12.829 - de 13 de dezembro de 2016. Aprova Plano de Mobilidade Urbana de Juiz de Fora - PlanMob/JF. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; CONSIDERANDO que a Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inc. XX, do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o compromisso do Município de Juiz de Fora com o desenvolvimento urbano e o constante aprimoramento do planejamento da mobilidade urbana; CONSIDERANDO que o PlanMob/JF foi desenvolvido após discussões técnicas e participativas em conjunto com as discussões para elaboração do Plano Diretor Participativo de Juiz de Fora; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 13, IV e 14, da Lei Municipal nº 11.197, de 03 de agosto de 2006, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado e instituído o Plano de Mobilidade Urbana de Juiz de Fora - PlanMob/JF, que, a partir do diagnóstico da atual situação da infraestrutura viária, da mobilidade, dos serviços públicos de transporte e trânsito, estabelece as diretrizes, objetivos, metas e ações a serem adotadas pelo Município para a melhoria contínua na prestação dos serviços e da mobilidade urbana em geral. Art. 2º O Anexo Único do presente Decreto: “Plano de Mobilidade Urbana de Juiz de Fora - PlanMob/JF” materializa o Plano, que deverá ser revisto no máximo a cada 10 (dez) anos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de dezembro de 2016. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. | |||||||||||||||||||||
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