Norma:Decreto do Executivo 12829 / 2016
Data:13/12/2016
Ementa:Aprova Plano de Mobilidade Urbana de Juiz de Fora - PlanMob/JF.
Processo:02776/2013 vol. 03
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 14/12/2016
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 Capa do PlanMob-JF - Documentos Complementares julho de 2016.docx 14/12/2016 766.5 KB
2 Capa do PlanMob-JF julho de 2016.docx 14/12/2016 766.8 KB
3 PlanMob-JF - Documentos Complementares - versao final 11.07.2016.pdf 14/12/2016 40294.8 KB
4 PlanMob-JF - versão final -29.09.2016.pdf 14/12/2016 1920.3 KB


DECRETO Nº 12.829 - de 13 de dezembro de 2016.


Aprova Plano de Mobilidade Urbana de Juiz de Fora - PlanMob/JF.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inc. XX, do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o compromisso do Município de Juiz de Fora com o desenvolvimento urbano e o constante aprimoramento do planejamento da mobilidade urbana;

CONSIDERANDO que o PlanMob/JF foi desenvolvido após discussões técnicas e participativas em conjunto com as discussões para elaboração do Plano Diretor Participativo de Juiz de Fora;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 13, IV e 14, da Lei Municipal nº 11.197, de 03 de agosto de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado e instituído o Plano de Mobilidade Urbana de Juiz de Fora - PlanMob/JF, que, a partir do diagnóstico da atual situação da infraestrutura viária, da mobilidade, dos serviços públicos de transporte e trânsito, estabelece as diretrizes, objetivos, metas e ações a serem adotadas pelo Município para a melhoria contínua na prestação dos serviços e da mobilidade urbana em geral.

Art. 2º O Anexo Único do presente Decreto: “Plano de Mobilidade Urbana de Juiz de Fora - PlanMob/JF” materializa o Plano, que deverá ser revisto no máximo a cada 10 (dez) anos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de dezembro de 2016.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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