O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e consoante o disposto no art. 4º, inciso XVII, do Decreto nº 10.124, de 03 de fevereiro de 2010; no artigos 5º, XVII, da Resolução nº 045/2010-PGM, de 14 de maio de 2010; bem como na Instrução Normativa nº 01/09-PGM,
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar e atribuir efeito normativo ao parecer exarado pela Dra. Sissi Feres, no Departamento de Dívida Ativa, às fls. 22/30 da papeleta provocada pela Petição nº44.311/2015, com a seguinte ementa:
I - A competência para análise, relatório e decisão de procedimentos referentes à compensação e restituição é da Secretaria da Fazenda, na forma dos arts. 12 e 14 do Código Tributário Municipal - CTM.
II - O Departamento de Procuradoria Tributária e de Finanças Públicas - DPTFP é competente para emissão de pronunciamentos quanto às questões jurídicas sobre restituição de créditos parcelados (art. 18, § 1º do Decreto 9.227/07).
III - o Departamento de Procuradoria de Dívida Ativa - DPDA é competente para pronunciamentos acerca da compensação de créditos inscritos em dívida ativa e objeto de cobrança judicial mediante Execução Fiscal (art. 9º do Decreto 10.124/2010).
IV - a Supervisão de Procedimentos Administrativos do Departamento de Procuradoria de Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Município - SPA/DPDA/ é competente para instrução dos procedimentos, nos termos do art. 27 da Resolução nº045/2010 - PGM, para os fins que se fizerem necessários.
Art. 2º O parecer a que se reporta a presente Portaria, vinculará, após publicação oficial, todos os Órgãos Jurídicos Locais e Setoriais.
Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município, e cumpra-se.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de maio de 2017.
a) EDGAR SOUZA FERREIRA - Procurador Geral do Município.
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