Norma:Lei 13517 / 2017
Data:30/05/2017
Ementa:Fica incluído no Calendário Oficial do Município: “Janeiro Branco” dedicado a realização de ações educativas para a difusão da saúde mental.
Processo:05206/1998 vol. 08
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 31/05/2017


LEI Nº 13.517 - de 30 de maio de 2017.


Fica incluído no Calendário Oficial do Município: “Janeiro Branco” dedicado a realização de ações educativas para a difusão da saúde mental.

Projeto nº 12/2017 de autoria do Vereador Dr. Adriano Miranda.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município: “Janeiro Branco” dedicado a realização de ações educativas para a difusão da saúde mental.

Art. 2º No mês de janeiro de cada ano serão realizadas ações educativas para difusão de um conceito ampliado de saúde mental.

Art. 3º As ações educativas do “Janeiro Branco” ficarão a cargo da Secretaria de Saúde, fazendo parte do calendário anual de realizações da Pasta e deverão ser realizadas em parceria com entidades e/ou órgãos interessados.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de maio de 2017.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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