Norma:Resolução 00118 / 2017
Complemento:- SARH
Data:25/08/2017
Ementa:Institui o Regulamento de Funcionamento da Escola de Governo Municipal.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 26/08/2017


RESOLUÇÃO Nº 118 - SARH


Institui o Regulamento de Funcionamento da Escola de Governo Municipal.


A SECRETÁRIA DA SARH no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 10.605, de 30 de dezembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º O funcionamento do Departamento de Escola de Governo Municipal (DEG) se dará com base no Anexo Único, parte integrante desta Resolução, denominado Regulamento de Funcionamento da Escola de Governo Municipal.

Art. 2º Qualquer proposta de alteração no Regulamento de Funcionamento deverá ser aprovada pela Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional (SSDI) e homologada pelo(a) Secretário(a) de Administração e Recursos Humanos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 036 - SARH, de 14 de outubro de 2009.

Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de agosto de 2017.

a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA DE GOVERNO MUNICIPAL

Art. 1º O Departamento de Escola de Governo (DEG), denominado neste regulamento como Escola de Governo Municipal, subordinado à Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional (SSDI), da Secretaria de Administração e Recursos Humanos(SARH), tem por finalidade executar programas de capacitação, treinamento e qualificação de interesse da Administração Municipal e servidores públicos municipais.

Art. 2º Compete ao DEG coordenar a programação e a realização de eventos de capacitação e treinamento dos servidores municipais, de acordo com as orientações emanadas da SSDI, bem como de eventos diversos, previamente autorizados, que atendam aos interesses do Município de Juiz de Fora, inclusive em relação a parcerias e colaboração com outros órgãos/entidades públicas ou sociedade civil organizada.

Parágrafo único. Os eventos de capacitação e treinamento serão realizados nas instalações físicas do DEG ou poderão integrar o programa de Escola de Governo Itinerante, realizado em outros espaços, de acordo com as diretrizes estabelecidas e aprovadas pela SARH.

Art. 3º Para os fins deste Regulamento, entende-se por:
I - Capacitação e Treinamento: os processos permanentes e deliberados de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais;
II - Eventos de Capacitação e Treinamento: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, seminários, congressos, conferências, mesas redondas, oficinas, palestras, workshop, reuniões de trabalhos orientadas, cursos regulares, preparatórios para seleção competitiva interna, dentre outros, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública municipal;
III - Eventos Diversos: cursos, treinamentos, reuniões de trabalho e cerimônias, de curta duração, envolvendo, ou não, instituições públicas ou parceiros da sociedade civil organizada.

Art. 4º O DEG deverá estar em permanente interação com o Departamento de Desenvolvimento do Servidor (DDS) da SSDI, consolidando as ações da Escola com informações inerentes às propostas metodológicas, orientações de procedimentos dos programas de capacitação de pessoal e avaliação de resultados.


Art. 5º Fixa-se, neste regulamento, os critérios para a utilização do DEG para a realização de eventos voltados para a capacitação, treinamento, qualificação e formação dos servidores públicos municipais e de outros eventos oriundos de programação formulada pela SSDI/DDS ou para atendimento de demandas de outros órgãos municipais e, também, de órgãos estaduais, federais e organizações não governamentais, parceiros do Município de Juiz de Fora.

§ 1º A utilização das instalações da Escola de Governo Municipal por outros entes públicos estaduais, federais e organizações não governamentais deverá ser aprovada pela SSDI/SARH, e posteriormente autorizada pela(o) Secretária(o) de Administração e Recursos Humanos, quando for o caso, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento.

§ 2º Não será permitida a utilização das instalações da Escola de Governo Municipal para cursos, reuniões, assembleias e eventos com finalidade de caráter privado, que não atendam aos interesses da administração pública.

Art. 6º A realização de quaisquer atividades na Escola de Governo Municipal será precedida de solicitação formal do órgão/entidade interessado, através de e-mail ou documento oficial, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência.

§ 1º A solicitação mencionada no caput deverá ser acompanhada do “Formulário de Agendamento para Utilização das Dependências do Departamento de Escola de Governo Municipal”, aprovado por Portaria, disponibilizado pelo DEG.

§ 2º A solicitação será avaliada, considerando a programação e objetivos do DEG e, se necessário, serão requisitadas informações complementares sobre a realização da atividade pretendida.

§ 3º Após a análise pelo DEG, a SSDI deverá se manifestar quanto à aprovação ou não da solicitação.

Art. 7º A resposta da liberação ou não da Escola de Governo Municipal para a realização do evento será comunicada ao órgão/entidade solicitante, através de e-mail ou documento oficial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a realização do mesmo.

Parágrafo único. Em caso de aprovação da solicitação, o órgão/entidade interessado será comunicado das condições e disponibilidades do DEG.

Art. 8º No caso de evento/curso direcionados aos servidores municipais, que necessite de registro de frequência e avaliação de aproveitamento, deverão ser encaminhadas à Secretaria do DEG, com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência, as listas com nome completo, matrícula, CPF, e-mail e lotação dos servidores.
Art. 9º Em qualquer curso/evento deverá ser preenchido, pelo órgão/unidade interessado, cadastro contendo informações sobre o(s) palestrante(es)/instrutor(es) e anexado(s), o(s) currículo(s) respectivo(s).

Art. 10. Qualquer solicitação de alteração relativa ao evento/curso, referente à ementa, conteúdo programático, agenda, carga horária, utilização de equipamentos, e outras situações em geral, deverá ser comunicada ao DEG com um mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do evento/curso, a fim de avaliação e providências necessárias, somente podendo ser realizado o evento/curso após aprovação e autorização devidas, por parte do DEG.

Art. 11. Nos eventos componentes de programas de valorização do servidor, que contemplem a elevação da escolaridade e educação formal, sejam aplicados em ciclos, séries ou semestres, a Secretaria de Educação ou as instituições conveniadas executoras, após os procedimentos formais para a autorização de utilização da Escola de Governo, deverão encaminhar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do ano ou do período letivo, a programação de execução do evento onde conste o calendário letivo, a grade curricular com a carga horária respectiva, o(s) nome(s) completo(s) do(s) coordenador(es) e professor(es), número de turmas, número de alunos por turma, condicionada às regras de ocupação da capacidade operacional do DEG, e os nomes completos dos alunos.

§ 1º Os dispositivos estabelecidos pela legislação que rege a educação formal serão supervisionados por órgão competente da área da Secretaria de Educação da Prefeitura de Juiz de Fora, e as regras estabelecidas nos contratos ou convênios de parceria, em que sua execução contemple o uso de instalações do DEG, serão supervisionadas pela SSDI.

§ 2º Todos os órgãos executores dos programas de educação formal deverão se submeter às regras de funcionamento da Escola de Governo Municipal, bem como aos termos ajustados em convênio, se for o caso, não estando autorizados a alterá-las, de acordo com seus interesses específicos, exceto em casos previamente autorizados pela SSDI/SARH.

Art. 12. Os calendários de programação dos cursos deverão prever um mínimo de 10% (dez por cento) de aulas adicionais com possibilidade de remanejamento para que, na eventualidade ou necessidade, possam ser repostas em condições previamente comunicadas pelo DEG.

Art. 13. As listas de registro de frequência serão elaboradas pela Secretaria do DEG e deverão ser recolhidas pelos docentes e entregues, conforme as orientações recebidas, ao responsável pela Secretaria.

Art. 14. Ao final de cada evento/curso ou módulo serão distribuídos aos participantes formulários de avaliação do evento/curso, de preenchimento obrigatório e identificação opcional, que serão recolhidos pelos docentes e entregues à Secretaria do DEG.

Art. 15. Ao final do evento/curso, a entidade executora ou o instrutor responsável emitirá relatório conclusivo sobre o mesmo, onde constarão as impressões sobre o evento/curso, a organização do DEG, a participação e interesse dos participantes e a avaliação individual dos participantes, quando for o caso.

Art. 16. A Escola de Governo Municipal emitirá Certificado de Participação no evento/curso, com as seguintes informações:
I - nome completo do evento;
II - local onde foi realizado;
III - identificação do órgão/entidade executor;
IV - carga horária total do evento;
V - período de realização do evento;
VI - percentual de frequência do participante, se for o caso;
VII - histórico do evento, quando for o caso;
VIII - data da expedição do certificado;
IX - assinaturas da(o) titular da SSDI, da(o) Gerente do Departamento e da Supervisão de Secretaria (SSE) do DEG.

Art. 17. A frequência mínima exigida para a emissão de Certificado de Participação em eventos/cursos pela Escola de Governo Municipal será de 75% (setenta e cinco por cento).

§ 1º Não haverá abonos de faltas, por qualquer motivo, aos eventos/cursos promovidos pelo DEG, ficando a emissão do certificado dependente da frequência mínima estabelecida no caput deste artigo.

§ 2º As faltas aos cursos/eventos, por motivo de saúde, licenças diversas ou decorrentes de eventuais compromissos de serviço somente serão registradas pelo DEG, não se constituindo em justificativas para a emissão do certificado de participação aos mesmos, caso o servidor não integralize o mínimo de frequência estabelecida no caput deste artigo.

§ 3º Excetuam-se das situações previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo as situações estabelecidas em editais específicos e/ou acordos, previamente formalizados pela entidade executora.

Art. 18. O certificado de participação será registrado em livro próprio, entregue diretamente ao participante, mediante identificação e recibo do mesmo.

Parágrafo único. O certificado poderá ser entregue à pessoa indicada, através de procuração simples, devidamente assinada pelo participante interessado, onde conste o nome do participante do evento ou curso, seu número da carteira de identidade e CPF.


Art. 19. No caso de término de contrato temporário ou exoneração de cargo em comissão, fica o participante impossibilitado de prosseguir com o curso, sendo permitida somente a finalização do módulo, se, até a data do término do contrato ou exoneração do cargo em comissão, já tiver realizado no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do curso.

Art. 20. Todos os documentos, ocorrências e demais informações relacionadas ao evento/curso e ao seu desenvolvimento serão arquivados em pasta própria no DEG.

Art. 21. Na realização dos eventos/cursos, a utilização de equipamentos e materiais não disponíveis no DEG, após previamente autorizados pela gerência do departamento, será de responsabilidade do órgão solicitante.

Art. 22. Os órgãos solicitantes são responsáveis pelo manuseio e guarda dos equipamentos e materiais colocados à disposição, pelo DEG, durante o evento.

Art. 23. O DEG não fornece lanches nos intervalos dos eventos e não se responsabiliza pelo suporte aos mesmos, sendo sua realização de inteira responsabilidade do solicitante do evento, incluindo a sua organização.

Parágrafo único. O fornecimento de lanches pelo solicitante do curso/evento será permitido no local determinado pelo DEG, sendo necessária autorização prévia para a sua realização.

Art. 24. O Departamento de Escola de Governo Municipal funciona das 8:00h às 22:00h, ininterruptamente, de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados e pontos facultativos.

Art. 25. O Departamento de Escola de Governo Municipal conta com a seguinte estrutura:
I - 09 (nove) salas de aula;
II - 01 (um) auditório;
III - 01 (uma) sala de reunião;
IV - 02 (dois) laboratórios de informática;
V - 01 (um) Centro de Informações da Escola de Governo (CIDEG).

Art. 26. Devido à estrutura e mobiliário, o auditório do DEG será utilizado, prioritariamente, para eventos com número mínimo de 60 (sessenta) pessoas, e não estará disponível para demandas de cursos, exceto em situações previamente avaliadas e autorizadas.

Art. 27. A pontualidade nos cursos/eventos é obrigatória, podendo o retardatário ser impedido de ter acesso à sala de aula.

Art. 28. Não é permitido o consumo de alimentos e/ou bebidas de quaisquer espécies nas instalações do DEG, exceto na situação estabelecida no parágrafo único do art. 23 deste Anexo, ou nos locais indicados por placas, para esta finalidade.

Art. 29. Não é permitido fumar nas dependências internas e externas da Escola de Governo Municipal.

Art. 30. Não é permitido o uso de aparelho celular durante os cursos e eventos.

Art. 31. A máquina copiadora de documentos é de uso interno do DEG, não sendo permitida a utilização da mesma para suporte a eventos ou reuniões.

Art. 32. O DEG não fornecerá material para a realização de eventos, cursos e reuniões, com exceção das canetas especiais e apagadores utilizados para os quadros brancos das salas de aulas.

Art. 33. O Centro de Informações da Escola de Governo (CIDEG) destina-se à guarda de documentos, publicações, livros, dentre outros, relativos aos cursos/eventos ocorridos no DEG, bem como à guarda de documentos doados à Escola de Governo Municipal, por órgãos/entidades públicas e particulares.

Art. 34. O espaço e o acervo do CIDEG serão disponibilizados ao público de segunda a sexta-feira, no horário de 8:00h as 12:00h e de 13:00 as 17:00h, e aos sábados, com prévio agendamento, com acompanhamento constante de um servidor habilitado para tal.

Art. 35. O acervo do CIDEG somente será disponibilizado para consultas “in loco”, no horário de atendimento do mesmo.

Art. 36. O CIDEG disponibilizará acesso à Internet para pesquisas supervisionadas e acesso ao acervo digital, sendo que em caso de necessidade de reprodução do conteúdo pesquisado, o recurso será de responsabilidade do usuário.

Art. 37. A utilização da documentação do CIDEG é objeto de regulamento próprio, que estará disponível para consulta no mesmo.

Art. 38. Os documentos doados ao CIDEG deverão ser previamente analisados, podendo ser recusados caso não atendam aos critérios estabelecidos para aceitação do material encaminhado.

Art. 39. Os equipamentos patrimoniados no DEG são de uso exclusivo na realização de eventos da Escola.

Art. 40. As alterações propostas para este Regimento deverão ser aprovadas pela Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional e pela(o) Secretária(o) de Administração e Recursos Humanos.

Art. 41. Fica revogada a Resolução nº 036 - SARH, de 14 de outubro de 2009.

Art. 42. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.


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