Norma:Portaria do Diretor 02994 / 2017
Complemento:- SF
Data:22/12/2017
Ementa:Estabelece procedimentos e rotinas para a elaboração, organização e apresentação da Prestação de Contas Anual do Município de Juiz de Fora ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativa ao exercício financeiro de 2017, divulga os prazos a serem cumpridos para o encaminhamento de dados contábeis e dá outras providências.
Processo:16826/2008 vol. 02
Publicação:Afixação (PJF) em 22/12/2017
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 2994 - SF.xls 22/12/2017 75.5 KB


PORTARIA Nº 2994 - SF



Estabelece procedimentos e rotinas para a elaboração, organização e apresentação da Prestação de Contas Anual do Município de Juiz de Fora ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativa ao exercício financeiro de 2017, divulga os prazos a serem cumpridos para o encaminhamento de dados contábeis e dá outras providências.



O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelos arts. 13, 27 e 87 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, e pelos arts. 3º e 5º do Decreto nº 7.253, de 04 de janeiro de 2002, e,

CONSIDERANDO o art. 19 do Decreto nº 7.253, de 04 de janeiro de 2002, que confere ao Departamento de Contadoria da Subsecretaria de Finanças da Secretaria da Fazenda - DC/SSF/SF a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade do Município;

CONSIDERANDO o inciso VI, artigo 23 do Decreto nº 7.253, de 04 de janeiro de 2002, que confere ao Departamento de Controle da Gestão Operacional da Subsecretaria do Sistema de Controle Interno da Secretaria da Fazenda - DCGO/SSSCI/SF a atribuição de exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal e sobre as informações prestadas ao Tribunal de Contas do Estado, aferindo a sua consistência e cumprimento de prazos;

CONSIDERANDO as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade, estabelecidas no inciso III, do art. 19, do Decreto nº 7.253, de 04 de janeiro de 2002, que confere ao DC/SSF/SF a elaboração, com apoio do DCGO/SSSCI/SF, dos relatórios contábeis e a prestação de contas anual, de acordo com as normas e legislação vigentes;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 04, de 29 de novembro de 2017, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que estabelece diretrizes para a apresentação da Prestação das Contas Anuais pelo chefe do Poder Executivo Municipal e pelos gestores das entidades da Administração Indireta e do Regime Próprio de Previdência do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria define procedimentos e rotinas para a elaboração da Prestação de Contas Anual do exercício financeiro de 2017 e divulga prazos a serem cumpridos para o encaminhamento dos dados contábeis aos órgãos competentes.

Parágrafo único. As informações que deverão ser encaminhadas aos órgãos competentes, bem como a data limite para remessa das mesmas, estão contidas no Anexo I – “Relação de Informações”, que faz parte integrante desta Portaria.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta observarão o disposto nesta Portaria.

Art. 3º Quando se tratar das informações específicas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS, deverão ser elaboradas pelo Departamento de Assuntos Previdenciários da Subsecretaria de Pessoas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos – DPREV/SSP/SARH:
I - informações sobre os critérios adotados para manter atualizados os dados cadastrais dos contribuintes e segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
II - Informações sobre os procedimentos adotados quando houver a renegociação da dívida do RPPS, com a indicação do valor do débito, dos critérios utilizados para a correção da dívida, do número de parcelas a serem amortizadas ou de outras condições de pagamentos pactuadas;
III - Informações sobre os registros da dívida de natureza previdenciária, demonstrando se os mesmos foram conciliados com aqueles inseridos nos demonstrativos contábeis dos fundos e institutos próprios, em especial o que diz respeito a "Restos a Pagar", "Dívida Ativa", "Contribuições a Receber" e "Empréstimos";
IV - Informação sobre o atendimento aos arts. 10, 14 e 24 da Portaria do MPAS nº 402, de 10 de dezembro de 2008;
V - Informação do valor do deficit técnico do RPPS, explicitando a forma de amortização, se for o caso;
VI - Comprovação da observância ao disposto na Resolução nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, do Banco Central do Brasil, sobre as aplicações dos recursos do RPPS do Município;
VII - Relatório de Controle Interno: arquivo contendo o Relatório de Controle Interno do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS;
VIII - Relatório de Parecer sobre as Contas do Conselho Fiscal, contendo o parecer sobre as contas da entidade emitido pelo seu respectivo conselho fiscal;
IX - Relatório do Cálculo Atuarial: arquivo contendo o cálculo atuarial;
X - Lei que instituiu o RPPS e suas atualizações;
XI - Ata do Conselho aprovando a política de investimentos;
XII - Lei que implementou o plano de amortização; e
XIII - Detalhamento da política de Investimentos.

Art. 4º Os documentos de que trata esta Portaria serão assinados, quando for o caso, pelos secretários, subsecretários e gerentes de departamento, bem como pelos contadores e titulares das entidades da administração indireta do Município.

Art. 5º Em função das alterações nas legislações federal e estadual, que por ventura ocorrerem, poderão ser exigidos outros documentos além dos especificados nesta Portaria.

Art. 6º As autarquias e fundações do Município são responsáveis pela elaboração da Prestação de Contas, com respectivas notas explicativas relativas às Demonstrações Contábeis, devidamente aprovada pelo Conselho Fiscal, a qual deverá ser divulgada no sítio da PJF, remetida à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG.

Art. 7º Os prazos estabelecidos nos artigos anteriores deverão ser cumpridos, rigorosamente, pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, sob pena de acarretar atraso no envio da Prestação de Contas Anual ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ensejando penalidades ao Município.

Art. 8º Registre-se, publique-se por afixação e cumpra-se.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de dezembro de 2017.

a) FÚLVIO PICCININI ALBERTONI - Secretário da Fazenda.


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