Norma:Lei Complementar 00075 / 2018
Data:23/03/2018
Ementa:Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, quanto ao uso e ocupação do solo na Rua Marumbi, Bairro Marumbi.
Processo:01980/1986 vol. 09
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 24/03/2018


LEI COMPLEMENTAR Nº 075 - de 23 de março de 2018.


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, quanto ao uso e ocupação do solo na Rua Marumbi, Bairro Marumbi.

Projeto nº 11/2017, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado para Zona Residencial 2 - Corredor (ZR2 - Corredor) o zoneamento para uso e ocupação do solo da Rua Marumbi, entre a Rua Barão do Retiro e Rua Manoel Gonçalves Coelho, no Bairro Marumbi, na Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de março de 2018.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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