Norma: | Portaria 10252 / 2018 | ||||||||
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Data: | 21/12/2018 | ||||||||
Ementa: | Dispõe, no âmbito da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações, sobre a tramitação e remessa dos instrumentos de planejamento e das informações orçamentárias, financeiras, contábeis, operacionais e patrimoniais, para atender aos critérios estabelecidos no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM. | ||||||||
Processo: | 01676/2009 vol. 01 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 22/12/2018 | ||||||||
Anexos: |
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PORTARIA Nº 10.252 Dispõe, no âmbito da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações, sobre a tramitação e remessa dos instrumentos de planejamento e das informações orçamentárias, financeiras, contábeis, operacionais e patrimoniais, para atender aos critérios estabelecidos no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, usando das atribuições que lhe confere o inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03, de 25 de novembro de 2015, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG, que dispõe sobre a remessa, pelos municípios, dos instrumentos de planejamento e das informações orçamentárias, financeiras, contábeis, operacionais e patrimoniais relativas ao exercício financeiro de 2016 e seguintes, por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM; CONSIDERANDO que a fiscalização do cumprimento das normas relativas à gestão fiscal dos municípios, a partir do exercício financeiro de 2018, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG, será realizada com base nas informações enviadas por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM; CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade e qualidade na disponibilização de dados e informações pelas Unidades Gestoras do Município, através dos Sistemas de Gestão, bem como a respectiva remessa ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG, pelo Departamento de Contadoria da Subsecretaria de Finanças da Secretaria da Fazenda - DC/SSF/SF, ou setor correspondente nas Autarquias e Fundações, com vistas ao fortalecimento dos mecanismos de controle e de uniformização da base de dados por eles enviados, RESOLVE: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º Esta Portaria disciplina a tramitação e remessa dos instrumentos de planejamento e das informações orçamentárias, financeiras, contábeis, operacionais e patrimoniais, para atender aos critérios estabelecidos no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM, que é composto dos seguintes módulos: I - Instrumentos de Planejamento; II - Acompanhamento Mensal; III - Inclusão de Programas; IV - Balancete Contábil; V - Prestação de Contas Anual; VI - Folha de Pagamento; VII - Legislação de Caráter Financeiro; VIII - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público; IX - Leis dos Instrumentos de Planejamento e Ato Normativo. § 1º As Unidades Gestoras - UGs da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Município observarão o disposto nesta Portaria. § 2º A disponibilização de dados tem caráter essencial e determinante nas ações de controle interno e externo. Art. 2º As informações e os dados referentes aos instrumentos de planejamento e às informações orçamentárias, financeiras, contábeis, operacionais e patrimoniais do Município serão fornecidos, eletronicamente, mediante a utilização dos seguintes sistemas: I - Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM; II - Sistema de Administração e Planejamento para Município - SisPlan; III - Gestão de Contratos; IV - Gestão de Convênios e Instrumentos Congêneres (Recursos Concedidos); V - Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Recursos Recebidos); VI - Gestão de Licitação/Compras; VII - Gestão de Patrimônio; VIII - Gestão de Almoxarifado; IX - Gestão de Folha de Pagamento; X - Gestão de Frotas e Equipamentos; XI - Gestão de Dados Complementares. Art. 3º Os atos e procedimentos relativos à formalização, execução e acompanhamento das informações inseridas nos Sistemas de que trata o art. 2º, desta Portaria, bem como as datas limites para a disponibilização de dados e informações, serão de responsabilidade dos respectivos Gestores das Unidades e seus órgãos conforme organograma institucional, listados no Anexo I, desta Portaria. CAPÍTULO II Instrumentos de Planejamento Art. 4º Os instrumentos de planejamento a serem extraídos do Sistema SisPlan e enviados para o TCEMG, via SICOM, de que trata o inc. II, do art. 2º, do caput, desta Portaria, são pertinentes: I - ao Plano Plurianual - PPA; II - à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; III - à Lei Orçamentária Anual - LOA; IV - ao detalhamento das Metas Fiscais; V - ao detalhamento dos Riscos Fiscais; VI - às Metas de Arrecadação da Receita. Art. 5º As alterações orçamentárias realizadas através de créditos adicionais serão registradas no Sistema SisPlan de que trata o inc. II, do art. 2º, do caput desta Portaria, observado o que dispõe a Portaria nº 2463 - SEPLAG/JF, de 11 de março de 2016, que define prazos e procedimentos para elaboração e publicação de crédito adicional. CAPÍTULO III Licitação Art. 6º Os atos e procedimentos relacionados à licitação e contratações diretas deverão ser informados e disponibilizados, eletronicamente, através do Sistema de Gestão de Licitação/Compras, de que trata o inc. VI, do caput, do art. 2º, desta Portaria: I - quando se tratar das modalidades de licitação e contratações diretas descritas nos arts. 22, 23, 24 e 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, órgão responsável pela abertura, acompanhamento e execução do procedimento licitatório das UGs da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Município; II - quando se tratar de dispensa ou inexigibilidade de licitação descritas, respectivamente, nos arts. 24 e 25, da Lei Federal nº 8.666/1993, excepcionando o inc. I, deste artigo, pela Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA ou Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB. Parágrafo único. Os atos e procedimentos deverão ser disponibilizados sempre com base na competência do procedimento licitatório, que é a: I - data de sua homologação; ou II - data de publicação do Termo de Ratificação, quando se tratar de Dispensa/Inexigibilidade. Art. 7º São de responsabilidade das UGs da Administração Direta, das Autarquias e Fundações enviarem à CPL, por meio de formulário próprio, as seguintes informações complementares: I - datas de homologações e publicações das licitações; II - responsáveis pela licitação em cada UG; III - detalhamento dos recursos orçamentários; IV - nome do veículo de divulgação; V - data de publicação do Termo de Ratificação da Dispensa/Inexigibilidade. Parágrafo único. As informações complementares de que trata este artigo deverão ser enviadas à CPL pelas Unidades Gestoras da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a homologação do certame, através do formulário Anexo II, que integra esta Portaria, o qual deverá ser encaminhado junto ao processo da licitação ou Dispensa/Inexigibilidade. Art. 8º A Ata de Registro de Preços pertencente a outro ente governamental utilizada por qualquer UG da Administração Direta, das Autarquias e/ou Fundações do Município deverá ser informada, também, no Sistema de Gestão de Licitação/Compras, de que trata o inc. VI, do caput, do art. 2º, desta Portaria. CAPÍTULO IV Contratos Art. 9º Todos os contratos e seus respectivos termos aditivos celebrados no decorrer do exercício financeiro, independentemente do valor e da modalidade de licitação, ainda que por dispensa ou inexigibilidade, deverão ser cadastrados no Sistema de Gestão de Contratos, de que trata o inc. III, do art. 2º, desta Portaria. § 1º Considera-se contrato, para os fins desta Portaria, todo e qualquer ajuste entre UGs da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Município e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. § 2º Quando as aquisições ocorrerem na modalidade dispensa de licitação por valor, conforme dispõem os incs. I e II, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993, e o empenho substituir o termo contratual, esta informação não deverá ser inserida no arquivo de contrato. § 3º A inclusão do contrato e seu respectivo termo aditivo no Sistema de Gestão de Contratos, de que trata o inc. III, do art. 2º, desta Portaria, levará em consideração, obrigatoriamente, a data de assinatura. § 4º Quando se tratar de descentralização de crédito orçamentário, os dados referentes aos contratos e seus respectivos termos aditivos serão inseridos, sempre, pela UG executora. § 5º Os dados contratuais referentes à prestação de serviços terceirizados de mão de obra serão inseridos pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH que, conforme inc. II, do art. 18, do Decreto Municipal nº 10.605, de 30 de dezembro de 2010, e Resolução nº 100 - SARH, de 29 de abril de 2016, é a UG responsável por coordenar, contratar, supervisionar e controlar esta prestação de serviços. § 6º As informações de empenhos das despesas dos contratos de prestação de serviços terceirizados, de que trata o § 5º, deste artigo, serão inseridas no Sistema de Gestão de Contratos, de que trata o inc. III, do art. 2º, desta Portaria, pelas Unidades Gestoras executoras. Art. 10. Na hipótese de credenciamento de fornecedores formalizados ou não através de instrumento contratual, deverão também constar no Sistema de Gestão de Contratos, de que trata o inc. III, do art. 2º, desta Portaria, todas as informações correspondentes. Art. 11. Quando se tratar da prestação e utilização de serviços por qualquer UG da Administração Direta, das Autarquias e/ou Fundações, cuja formalização ocorrer por meio de contrato de adesão ou não ocorrer qualquer desembolso por parte dela, seus dados não serão lançados no Sistema de Gestão de Contratos, de que trata o inc. III, do caput, do art. 2º, desta Portaria. Art. 12. O monitoramento e controle acerca da inclusão dos dados de que trata o art. 9º, desta Portaria, será de responsabilidade de cada UG da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional, do servidor indicado por Portaria editada pelo respectivo Gestor. CAPÍTULO V Convênios e Contratos de Repasse - CONV Art. 13. Todos os convênios e contratos de repasse e seus respectivos termos aditivos, firmados pelas UGs da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Município, devem ser incluídos no Sistema SIAFEM e/ou Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, de que tratam os incs. I e V, do art. 2º, desta Portaria. § 1º Para fins desta Portaria, consideram-se convênios e contratos de repasse aqueles instrumentos nos quais as UGs da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Município atuem como beneficiárias, entendendo-se como: I - Convênio: instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos entre entes federados ou pessoas jurídicas a elas vinculadas, tendo por objetivo a execução descentralizada de programas, projetos, atividades e serviços de natureza continuada ou com prazo de duração preestabelecido, em regime de mútua cooperação; II - Contrato de Repasse: instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros processa-se por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatária da União. § 2º O número do convênio e contrato de repasse deve adotar, para fins de registro, a forma de caracterização de que trata o art. 1º da Portaria Municipal nº 2186 - SARH, de 04 de fevereiro de 2015, com respectivas alterações, notadamente, aquelas processadas pela Portaria nº 3463 - SARH, de 12 de dezembro de 2018. Art. 14. A inclusão dos dados de que trata o art. 13, desta Portaria, será realizada por todas as UGs da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Município no sistema SIAFEM e/ou Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, de que tratam os incs. I e V, do art. 2º, desta Portaria. Parágrafo único. O monitoramento e controle acerca da inclusão dos dados de que trata o caput deste artigo será de responsabilidade: I - dentro de cada UG da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional, do servidor indicado por Portaria editada pelo respectivo Gestor; II - subsidiariamente, como forma de auxílio às UGs, pelo Departamento de Parcerias e Captação de Recursos da Secretaria de Planejamento e Gestão - DPCR/SSPI/SEPLAG, que também ficará responsável pelo controle dos convênios em que as demais UGs atuem como recebedoras de recursos financeiros. CAPÍTULO VI Convênios e Instrumentos Congêneres - CONGE Art. 15. Todos os convênios e instrumentos congêneres e seus respectivos termos aditivos, firmados pelas UGs da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Município, devem ser incluídos no Sistema de Gestão de Convênios e Instrumentos Congêneres de que trata o inc. IV, do art. 2º, desta Portaria. § 1º Para fins desta Portaria, consideram-se convênios e instrumentos congêneres aqueles instrumentos nos quais as UGs da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Município atuem como repassadoras de recursos financeiros, entendendo-se como: I - Convênio: instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas, tendo por objetivo a execução descentralizada de programas, projetos, atividades e serviços de natureza continuada ou com prazo de duração preestabelecido, em regime de mútua cooperação; II - Termo de Colaboração: instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas com as Organizações da Sociedade Civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas UGs da Administração Direta, das Autarquias e Fundações; III - Termo de Fomento: instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas com as Organizações da Sociedade Civil para a consecução de atividades de interesse público e recíproco propostas pelas Organizações da Sociedade Civil; IV - Contrato de Gestão: instrumento jurídico previsto na Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, firmado entre as UGs da Administração Direta, das Autarquias e Fundações e pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como objeto a formação de parcerias entre as partes, para fomento e execução de atividades relativas às seguintes áreas: a) ao ensino; b) à pesquisa científica; c) ao desenvolvimento tecnológico; d) à proteção e preservação do meio ambiente; e) à cultura; e f) à saúde. V - Termo de Parceria: instrumento jurídico previsto na Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, firmado entre as UGs da Administração Direta, das Autarquias e Fundações e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das seguintes atividades de interesse público: a) promoção da assistência social; b) promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; c) promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das Organizações de que trata este inciso; d) promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das Organizações de que trata este inciso; e) promoção da segurança alimentar e nutricional; f) defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; g) promoção do voluntariado; h) promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; i) experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; j) promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; k) promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; l) estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo; m) estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte. § 2º Considera-se, também, como instrumento congênere, os acordos de cooperação, por meio dos quais são formalizadas as parcerias estabelecidas com Organizações da Sociedade Civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, que não envolvem a transferência de recursos financeiros. § 3º O número do convênio e instrumento congênere deve adotar, para fins de registro, a forma de caracterização de que trata a Portaria Municipal nº 2186 - SARH, de 04 de fevereiro de 2015, com respectivas alterações, notadamente, aquelas processadas pela Portaria nº 3463 - SARH, de 12 de dezembro de 2018. Art. 16. A inclusão dos dados de que trata o art. 15, desta Portaria, será realizada por todas as UGs da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Município no Sistema de Gestão de Convênios e Instrumentos Congêneres, de que trata o inc. IV, do art. 2º, desta Portaria. Parágrafo único. O monitoramento e controle acerca da inclusão dos dados de que trata o caput deste artigo será de responsabilidade, dentro de cada UG da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional, do servidor indicado por Portaria editada pelo respectivo Gestor. CAPÍTULO VII Cadastro de Veículos ou Equipamentos Art. 17. As informações e os dados referentes à gestão dos equipamentos e da frota municipal de veículos leves e pesados são coletados, eletronicamente, mediante a utilização do Sistema de Gestão de Frotas e Equipamentos, de que trata o inc. X, do caput, do art. 2º, desta Portaria, observado o disposto na Portaria Municipal nº 8886, de 13 de janeiro de 2015. Parágrafo único. Deverão ser informados no Sistema o consumo de combustível de todos os veículos referentes à frota própria do Município, bem como os da frota contratada. CAPÍTULO VIII Informações Contábeis Art. 18. Compete ao DC/SSF/SF, ou setor contábil correspondente nas Autarquias e Fundações, inserir no Sistema de Gestão de Dados Complementares, de que trata o inc. XI, do caput, do art. 2º, desta Portaria, as informações referentes à dívida consolidada. Art. 19. Compete ao DC/SSF/SF inserir, ainda, no Sistema de que trata o art. 18, desta Portaria, as seguintes informações: I - projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS; II - dados complementares à Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. CAPÍTULO X Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - CRONEM Art. 20. Compete à SSF/SF inserir no Sistema de Gestão de Dados Complementares, de que trata o inc. XI, do art. 2º, desta Portaria, o detalhamento do cronograma de execução mensal de desembolso. Parágrafo único. O valor da despesa deverá ser preenchido, mensalmente, e corresponderá, em cada mês, ao estabelecido na programação financeira e no cronograma de execução mensal de desembolso, previsto no art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO XI Tomadas de Contas Especiais - TCE Art. 21. Compete ao Departamento de Auditoria Interna da Subsecretaria do Sistema de Controle Interno da Secretaria da Fazenda - DAI/SSSCI/SF inserir no Sistema de Gestão de Dados Complementares, de que trata o inc. XI, do art. 2º, desta Portaria, as informações e os dados referentes às Tomadas de Contas Especiais instauradas nas UGs da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, no exercício corrente. Parágrafo único. As informações pertinentes ao procedimento de tomada de contas especial serão inseridas no Sistema mesmo que: I - o valor atualizado do dano seja inferior ao estabelecido pelo TCEMG, mediante decisão normativa; II - antes do seu encaminhamento ao TCEMG, ocorrer: a) extemporaneamente, a apresentação e a aprovação da prestação de contas ou a regular comprovação da aplicação dos recursos; b) a devolução do dinheiro, dos bens ou dos valores ou o ressarcimento do dano; ou c) outra situação em que o débito for descaracterizado. CAPÍTULO XII Consórcios - CONSOR Art. 22. Os entes federados integrantes de consórcio público somente entregarão recursos financeiros a este consórcio mediante contrato de rateio. § 1º Os consórcios e respectivos contratos de rateio celebrados pelas UGs da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Município serão cadastrados no Sistema de Gestão de Dados Complementares, de que trata o inc. XI, do caput, do art. 2º, desta Portaria, cujo propósito é referenciá-lo no mês de cadastro e nos meses e exercício financeiros subsequentes, conforme a sua correspondente execução. § 2º As informações devem ser inseridas, mensalmente, no Sistema, pela UG responsável pela celebração do consórcio, pois não poderá haver informação de execução orçamentária de um determinado mês sem que o mês anterior tenha sido informado. CAPÍTULO XIII Metas Físicas Realizadas - METAREAL Art. 23. As informações referentes às metas físicas realizadas no exercício financeiro serão informadas no Sistema de Gestão de Dados Complementares, de que trata o inc. XI, do caput, do art. 2º, desta Portaria, pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Parágrafo único. Consideram-se metas físicas as quantidades de bens ou serviços que se deseja obter ou entregar a cada exercício financeiro com a implementação de ações, que são definidas no Plano Plurianual - PPA. CAPÍTULO XIV Disposições Finais Art. 24. Os prazos estabelecidos no Anexo I, que integra esta Portaria, devem ser cumpridos, rigorosamente, pelas UGs da Administração Direta, das Autarquias e Fundações. Parágrafo único. O não cumprimento destes prazos pode acarretar atraso no envio de dados e informações ao TCEMG, ensejando penalidades ao Município, nos termos do art. 17, da Instrução Normativa nº 03/2015, daquela Corte de Contas. Art. 25. Os titulares das UGs de que trata o § 1º, do art. 1º, desta Portaria, são responsáveis pelos documentos e informações prestados e por eles responderão pessoalmente, caso venham a ser apuradas divergências ou omissões pela Secretaria da Fazenda - SF, ou setor correspondente das Autarquias e Fundações. Art. 26. A omissão no envio de dados e informações de que trata esta Portaria ou o não cumprimento dos prazos nela estabelecidos sujeitará o responsável às sanções previstas na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, Lei de Improbidade Administrativa, notadamente em seu inc. VI, art. 11 e a Processo Administrativo Disciplinar, nos termos dos arts. 154 a 158, da Lei Municipal nº 8.710, de 31 de julho de 1995. Art. 27. Ficam revogadas as Portarias Municipais nº 7883, de 11 de julho de 2012, e nº 8472, de 18 de julho de 2013. Art. 28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de dezembro de 2018. a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora. ANEXO I ARQUIVOS DO SICOM E RESPONSABILIDADES Informações (Módulos) Responsáveis / Secretário / Subsecretário / Gerente / Supervisor / Coordenador / e os respectivos cargos da administração indireta Datas Limites Periodicidade IP - Instrumento de Planejamento DO/SSPI/SEPLAG 31/01 ANUAL Inclusão de Programas DO/SSPI/SEPLAG 20 MENSAL (quando ocorrer) Leis dos Instrumentos de Planejamento e Ato Normativo DO/SSPI/SEPLAG 31/01 ANUAL Balancete DC/SSF/SF; RPPS; Autarquias; Fundações 20 MENSAL Prestação de Contas Anual DC/SSF/SF 31/03/19 ANUAL Folha de Pagamento DMP/SSP/SARH; Autarquias; Fundações 20 MENSAL Legislação de Caráter Financeiro DO/SSPI/SEPLAG 20 MENSAL Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público DC/SSF/SF; RPPS; Autarquias; Fundações 31/03/19 ANUAL IDE - Identificação da Remessa DC/SSF/SF; RPPS; Autarquias; Fundações 20 MENSAL PESSOA - Pessoas Físicas e Jurídicas DC/SSF/SF; RPPS; Autarquias; Fundações 20 MENSAL ORGAO - Órgão DC/SSF/SF; RPPS; Autarquias; Fundações 20 MENSAL CONSOR - Consórcios Todos os Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional 20 MENSAL PAREC - Previsão Atualizada da Receita DC/SSF/SF; RPPS; Autarquias; Fundações 20 MENSAL REC - Detalhamento das Receitas do Mês DC/SSF/SF; RPPS; Autarquias; Fundações 20 MENSAL ARC - Detalhamento das Correções de Receitas DC/SSF/SF; RPPS; Autarquias; Fundações 20 MENSAL LAO - Lei de Alteração Orçamentária DC/SSF/SF 20 MENSAL AOC - Alterações Orçamentárias DC/SSF/SF 20 MENSAL ITEM - Itens das Licitações, Adesões, Dispensas, Inexigibilidades, Contratos e Notas Fiscais Supervisão de Processos/Departamento Técnico/CPL 20 MENSAL REGLIC - Legislação Municipal para Licitação Supervisão de Processos/Departamento Técnico/CPL; Autarquias; Fundações 20 MENSAL ABERLIC - Abertura da Licitação Supervisão de Processos/Departamento Técnico/CPL; Autarquias; Fundações 20 MENSAL RESPLIC - Responsáveis pela Licitação Supervisão de Processos/Departamento Técnico/CPL; Autarquias; Fundações 20 MENSAL HABLIC - Habilitação da Licitação Supervisão de Processos/Departamento Técnico/CPL; Autarquias; Fundações 20 MENSAL JULGLIC - Julgamento da Licitação Supervisão de Processos/Departamento Técnico/CPL; Autarquias; Fundações 20 MENSAL HOMOLIC - Homologação da Licitação Supervisão de Processos/Departamento Técnico/CPL; Autarquias; Fundações 20 MENSAL PARELIC - Parecer da Licitação Supervisão de Processos/Departamento Técnico/CPL; Autarquias; Fundações 20 MENSAL REGADESAO - Adesão a Registro de Preços Supervisão de Processos/Departamento Técnico/CPL; Autarquias; Fundações 20 MENSAL DISPENSA - Dispensa ou Inexigibilidade Supervisão de Processos/Departamento Técnico/CPL; Autarquias; Fundações 20 MENSAL CONTRATOS - Contratos Todos os Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional 20 MENSAL CONV - Convênios e Contratos de Repasse Todos os Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional 20 MENSAL CTB - Contas Bancárias DC/SSF/SF; RPPS; Autarquias; Fundações 20 MENSAL CAIXA - Caixa DC/SSF/SF; RPPS; Autarquias; Fundações 20 MENSAL EMP - Detalhamento dos Empenhos do Mês DC/SSF/SF; RPPS; Autarquias; Fundações 20 MENSAL ANL - Empenhos Anulados no Mês DC/SSF/SF; RPPS; Autarquias; Fundações 20 MENSAL RSP - Restos a Pagar de Exercícios Anteriores DC/SSF/SF; RPPS; Autarquias; Fundações 20 MENSAL LQD - Detalhamento da Liquidação da Despesa DC/SSF/SF; RPPS; Autarquias; Fundações 20 MENSAL ALQ - Detalhamento da Anulação da Liquidação da Despesa DC/SSF/SF; RPPS; Autarquias; Fundações 20 MENSAL EXT - Receitas e Despesas Extraorçamentárias (exceto Restos a Pagar) e Transferências Financeiras DC/SSF/SF; RPPS; Autarquias; Fundações 20 MENSAL AEX - Anulação dos Pagamentos das Extraorçamentárias (exceto Restos a Pagar) e Transferências Financeiras DC/SSF/SF; RPPS; Autarquias; Fundações 20 MENSAL OPS - Pagamentos das Despesas (exceto Extraorçamentária) DC/SSF/SF; RPPS; Autarquias; Fundações 20 MENSAL AOP - Anulações das Ordens de Pagamento (exceto Extraorçamentária) DC/SSF/SF; RPPS; Autarquias; Fundações 20 MENSAL OBELAC - Outras Baixas de Empenhos por Lançamento Contábil DC/SSF/SF; RPPS; Autarquias; Fundações 20 MENSAL AOB - Anulações de Outras Baixas de Empenhos por Lançamento Contábil DC/SSF/SF; RPPS; Autarquias; Fundações 20 MENSAL NTF - Notas Fiscais Todos os Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional 20 MENSAL CVC - Cadastro de Veículos ou Equipamentos DELOG/SSDA/SARH; DAP/SSDA/SARH, DVEP/SSOURB/SO e demais órgãos da Administração Direta; Autarquias; Fundações 20 MENSAL DDC - Dívida Consolidada DC/SSF/SF; RPPS; Autarquias; Fundações 20 MENSAL PARPPS - Projeção Atuarial do RPPS DC/SSF/SF 20 ANUAL (no envio do mês de dezembro) DCLRF - Dados Complementares à LRF DC/SSF/SF 20 MENSAL CRONEM - Cronograma de Execução Mensal de Desembolso SSF/SF 20 MENSAL METAREAL - Metas Físicas Realizadas DAAP/SSPI/SEPLAG 20 ANUAL (no envio do mês de dezembro) IDERP - Inscrição de Despesas do Exercício em Restos a Pagar DC/SSF/SF; RPPS; Autarquias; Fundações 20 ANUAL (no envio do mês de dezembro) CONGE - Convênios e Instrumentos Congêneres Todos os Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional 20 MENSAL TCE - Tomadas de Contas Especiais SSSCI/SF; Autarquias; Fundações 20 MENSAL CONSID - Considerações Todos os Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional 20 MENSAL ANEXO II DADOS DE LICITAÇÕES Sistema de Gestão de Licitação / Compras Fls.: Ref.: Portaria 1 - DATAS DA ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO Data da Adjudicação: ___ /___ /_____ Data da Homologação: ___ /___ /_____ 2 - DADOS DA PUBLICAÇÃO Data da Publicação da Licitação: ___ /___ /_____ Data da Publicação do Termo de Ratificação da Dispensa ou Inexigibilidade (se houver): ___ /___ /_____ Nome do Veículo de Divulgação: 3 - DADOS DE DOTAÇÃO Função: Subfunção: Programa: Ação: Subação: Natureza de Despesa: Fonte de Recurso: 4 - DETALHAMENTO DOS RESPONSÁVEIS O quadro a seguir deverá ser preenchido com os dados dos responsáveis de acordo com os tipos de responsabilidades listados abaixo para os casos de Licitação ou Dispensa / Inexigibilidade. Tipos de Responsabilidade para Licitação Tipos de Responsabilidade para Dispensa / Inexigibilidade 1 - Autorização para abertura do procedimento licitatório; 2 - Emissão do Edital; 3 - Pesquisa de preços; 4 - Informação da existência de recursos orçamentários; 5 - Condução do procedimento licitatório; 6 - Homologação; 7 - Adjudicação; 8 - Publicação em Órgão Oficial; 9 - Avaliação de Bens. 1 - Autorização para abertura do procedimento de dispensa ou inexigibilidade; 2 - Cotação de preços; 3 - Informação de existência de recursos orçamentários; 4 - Ratificação; 5 - Publicação em Órgão Oficial; 6 - Parecer jurídico; 7 - Pareceres (outros). Tipo de Responsabilidade Nome CPF Logradouro / Bairro / Cidade / UF CEP Telefone E-mail 5 – DESPACHO Ao(À) Sr.(a) (Presidente da CPL), Seguem as informações complementares. Em: _____/ _____/ ______ ___________________________________________________ Assinatura e Carimbo do(a) Senhor(a) Responsável | |||||||||
14/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||||||