Norma:Decreto do Executivo 13516 / 2018
Data:28/12/2018
Ementa:Dispõe sobre a abertura do exercício financeiro de 2019, e dá outras providências.
Processo:09885/2013 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 29/12/2018


DECRETO Nº 13.516 - de 28 de dezembro de 2018.


Dispõe sobre a abertura do exercício financeiro de 2019, e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas através do disposto no inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica Municipal, e considerando a abertura do exercício financeiro de 2019 no âmbito do Município de Juiz de Fora,

DECRETA:

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1º Este Decreto estabelece os procedimentos de abertura do exercício financeiro de 2019, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Juiz de Fora.

Art. 2º A execução orçamentária e financeira do Município relativa ao exercício de 2019 compreenderá os seguintes atos e atribuições:
I - carga do orçamento do exercício financeiro de 2019 - DSIS/SSTI/SEPLAG e DO/SSPI/SEPLAG, a partir do dia 02 de janeiro de 2019;
II - transferência, para o exercício financeiro de 2019, dos saldos contábeis do exercício anterior, inclusive de Restos a Pagar, a partir do dia 18 de janeiro de 2019 - DSIS/SSTI/SEPLAG e DC/SSF/SF;
III - liberação das cotas financeiras - ATS/SSF/SF, até o dia 25 de janeiro de 2019;
IV - empenhamento até 31 de janeiro de 2019, das despesas assumidas pelo Município.

Parágrafo único. O empenhamento das despesas de que trata o inc. IV deste artigo será autorizado, previamente, pelo gestor da Unidade correspondente, antes da abertura do sistema orçamentário-financeiro informatizado, através do formulário “Autorização de Empenho de Despesa”, aprovado através da Portaria nº 3467 - SF, de 17 de dezembro de 2018.

Art. 3º Compete a cada Unidade Gestora, sob a responsabilidade do respectivo gestor da despesa pública, controlar os saldos dos créditos orçamentários e das cotas financeiras disponibilizadas, de forma a não gerar nenhuma despesa sem as correspondentes disponibilidades.

Art. 4º Os créditos orçamentários e as cotas financeiras dos recursos vinculados a convênios ou a operações de crédito serão disponibilizados no sistema orçamentário-financeiro informatizado somente após o efetivo ingresso dos respectivos recursos financeiros, ressalvados os casos excepcionais.

§ 1º Consideram-se casos excepcionais, para efeito do que prescreve o caput deste artigo, situações em que, por exigência explícita dos respectivos convênios ou operações de crédito, o empenhamento prévio das despesas for indispensável à liberação dos respectivos recursos.

§ 2º Obras em andamento para as quais não tenham ingressado recursos financeiros, mas que dependam da manutenção de seus respectivos empenhos para continuidade dos serviços, serão tratadas como casos excepcionais, para efeito do que prescreve o caput deste artigo.

§ 3º Para liberação dos créditos orçamentários e financeiros, na forma do disposto nos parágrafos anteriores, será necessário o envio do respectivo termo pactuado, além do cronograma de execução, se for o caso, à Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG e à Secretaria da Fazenda - SF para as providências necessárias.

CAPÍTULO II
Procedimentos de Liberação de Cota Financeira

Art. 5º A liberação de cotas financeiras para empenhamento das despesas do exercício de 2019 será efetuada após o estabelecimento da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso, os quais ocorrerão no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual - LOA/2019, nos termos do art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - LRF.

Parágrafo único. As cotas mensais da despesa que couber a cada Unidade Orçamentária serão estabelecidas em conformidade com as dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual - LOA/2019 para cada natureza de despesa, observados os créditos alocados em cada projeto e atividade.

Art. 6º As cotas mensais poderão ser ajustadas/alteradas durante o exercício financeiro, observados os limites das dotações orçamentárias e a efetivação da receita prevista.

CAPÍTULO III
Das Disposições Finais

Art. 7º Os ordenadores dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional são responsáveis pela observância da execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Decreto, assim como o cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 8º Compete à Subsecretaria de Finanças da Secretaria da Fazenda - SSF/SF, em conjunto com o Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão - DO/SSPI/SEPLAG e com a Subsecretaria do Sistema de Controle Interno da Secretaria da Fazenda - SSSCI/SF, considerando as respectivas atribuições, orientar e auxiliar os órgãos e entidades da Administração Pública nas fases do procedimento de execução da despesa pública, bem como disponibilizar instrumentos suficientes para que o correspondente processo ocorra de acordo com a necessária regularidade e em atendimento aos preceitos legais.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2018.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ORLANDSMIDT RIANI - Secretário de Administração e Recursos Humanos - em substituição.


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