Norma:Decreto do Executivo 13578 / 2019 (revogada)
Data:29/03/2019
Ementa:Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária - SEDETA, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
Processo:01300/2019 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 30/03/2019
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 14342 de 19/02/2021 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 21
2 Resolução 00129 - SEDETA de 31/07/2019 - Regulamentação Total
Art. Alterado: Art. 5     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária - SEDETA.
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 13578.doc 01/04/2019 93.5 KB


DECRETO Nº 13.578 - de 29 de março de 2019.


Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária - SEDETA, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,

DECRETA:

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária - SEDETA, Órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico Turismo e Agropecuária - SEDETA é titularizada e chefiada por seu Secretário, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pelo Prefeito, superior hierárquico de todos os agentes, níveis e órgãos que a integram.

Art. 3º O Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.

Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados no incs. II e III, do art. 5º deste Decreto.

CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional

Art. 5º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária - SEDETA é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN.
III - Nível de Execução Programática:
a) Departamento de Fomento à Economia - DEFE;
b) Departamento de Trabalho, Emprego e Renda - DTER;
c) Departamento de Incentivo ao Turismo - DITUR;
d) Departamento de Abastecimento - DABA;
e) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
f) Assessoria Jurídica Local - AJL.
IV - Conselhos de Políticas Públicas:
a) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação;
b) Conselho Municipal de Turismo;
c) Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda;
d) Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
e) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

CAPÍTULO III
Das Competências

SEÇÃO I
Nível de Direção Superior

SUBSEÇÃO I
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária - SEDETA

Art. 6º À Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária - SEDETA, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições previstas no art. 13, da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, compete:
I - formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento econômico, trabalho e geração de emprego e renda e supervisionar sua execução, em sua área de competência;
II - formular planos e programas em sua área de competência, observando as diretrizes gerais do governo, visando à integração das respectivas políticas e ações no âmbito do Município;
III - definir diretrizes gerais e coordenar a formulação e implantação das políticas industriais, do Agronegócio, da Agricultura familiar, de comércio, serviços e turismo do Município;
IV - articular-se com órgãos e entidades estaduais e federais, visando à possibilidade de integração das respectivas políticas e ações;
V - articular-se com entidades representativas do setor empresarial visando apoiar as iniciativas voltadas ao desenvolvimento econômico, trabalho e geração de emprego e renda do Município;
VI - manter intercâmbio com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não-governamentais, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Município;
VII - promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento econômico, do trabalho e da geração de emprego e renda no âmbito municipal e manter cadastros e bancos de dados, organizando as informações econômicas no sistema de armazenamento, quanto à classificação por tipo - georreferenciadas ou não georreferenciadas, relativas aos temas de interesse da Secretaria;
VIII - promover a realização de eventos de interesse da economia municipal, assim como participar de iniciativas promovidas por outros agentes econômicos;
IX - implementar uma estratégia de desenvolvimento socioeconômico que compreenda a implantação de um conjunto articulado e integrado de programas que busquem romper com o ciclo estrutural de pobreza, por meio da geração de emprego e renda, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS;
X - desenvolver ações direcionadas ao enfrentamento das múltiplas formas de exclusão social, procurando construir uma articulação entre os programas de transferência de renda e políticas de geração de trabalho e renda, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS;
XI - promover a inserção de Juiz de Fora no panorama da globalização socioeconômica;
XII - formular, planejar e implementar a política de fomento ao desenvolvimento econômico e tecnológico dos setores primário, secundário e terciário do município;
XIII - estimular a atração, criação, preservação e ampliação de empresas e polos econômicos;
XIV - aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários e entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional, por meio de planos, programas, projetos, informações, pesquisas e estudos;
XV - promover a instituição de mecanismos de natureza física, financeira e institucional que privilegiem o fomento das atividades econômicas do Município;
XVI - estabelecer convênios de cooperação com instituições e entidades nacionais e internacionais nas áreas científica, tecnológica, de promoção econômica, gestão empresarial e profissionalização de mão de obra;
XVII - interagir com os demais órgãos da administração municipal, direta e indireta, com o objetivo de implementar programas, projetos e atividades sob a forma de organização matricial;
XVIII - promover o desenvolvimento econômico sustentável, por meio de vínculos sinérgicos entre a sociedade e os meios produtivos, potencializando as competências empresariais, tecnológicas, turísticas e vocações regionais;
XIX - promover ações para tornar Juiz de Fora um Centro Nacional de Excelência em Turismo;
XX - promover ações para fomentar a cadeia associada à economia criativa;
XXI - promover ações que visem reduzir a informalidade no mercado de trabalho, e nas relações econômicas comunitárias;
XXII - promover a integração entre os ambientes rural e urbano, fomentando a geração de emprego e renda no setor agropecuário;
XXIII - promover a pesquisa agropecuária, a assistência técnica e a extensão rural orientados para a sustentabilidade das atividades agropecuárias;
XXIV - promover a capacitação tecnológica e gerencial de produtores e da mão de obra rural;
XXV - promover os princípios da agroecologia, da preservação dos recursos naturais, das boas práticas, da defesa sanitária animal e vegetal e orientações para a certificação dos produtos em seus programas e projetos de fomento agropecuário;
XXVI - promover o desenvolvimento da agricultura familiar, facilitando o seu acesso aos mercados formais e a agregação de valor à sua produção;
XXVII - promover e estimular o associativismo e as organizações formais de produtores rurais;
XXVIII - apoiar e estimular o acesso dos produtores ao crédito e seguro rurais;
XXIX - coordenar e administrar os processos de compra, armazenamento e distribuição de alimentos para a Alimentação Escolar, creches e entidades filantrópicas credenciadas e para os programas sociais, com a colaboração das Secretarias afins da Prefeitura de Juiz de Fora, que os subvencionarão;
XXX - apoiar, estimular e formular, em conjunto com as Secretarias afins da Prefeitura de Juiz de Fora, as políticas públicas e os programas de promoção da segurança alimentar e nutricional no município;
XXXI - firmar acordos de cooperação, convênios, contratos e intercâmbio tecnológico com órgãos e entidades atuantes no agronegócio e agricultura familiar;
XXXII - formular, em conjunto com as outras Secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora, programas e projetos para a captação de recursos e ações de desenvolvimento socioeconômico na área de sua competência;
XXXIII - promover políticas para estimular a agricultura de precisão, assim como a agricultura de inteligência agroclimática;
XXXIV - promover ações formativas para estímulo do empreendedorismo rural;
XXXV - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da SARH, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos;
XXXVI - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria;
XXXVII - gerir os Fundos Municipais sob responsabilidade da secretaria;
XXXVIII - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;
XXXIX- coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
XL - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;
XLI - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro;
XLII - elaborar em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas bem como o orçamento respectivo;
XLIII - Zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente prevista para os cargos ou funções em que estejam investidos;
XLIV - assessorar o Prefeito e demais Secretarias em assuntos relativos à sua área de atuação;
XLV - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.

SEÇÃO II
Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I
Departamento de Execução Instrumental - DEIN

Art. 7º Ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN, compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária - SEDETA, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município.

SEÇÃO III
Nível de Execução Programática

Subseção I
Departamento de Fomento à economia - DEFE

Art. 8º Ao Departamento de Fomento à Economia - DEFE, orientado por seu Gerente, compete:
I - propor, subsidiar e acompanhar a formulação de políticas públicas de desenvolvimento econômico voltadas para a Agricultura, Indústria, o Comércio, Serviços, Ciência e Tecnologia e Economia Criativa;
II - implantar e gerenciar políticas e programas visando ao desenvolvimento da Agricultura, Indústria, o Comércio, Serviços, Ciência e Tecnologia e Economia Criativa no município;
III - desenvolver e estimular projetos que visem ampliar a divulgação do Município como polo regional de desenvolvimento, através de feiras, exposições, seminários e eventos em geral;
IV - estimular a criação de novas centralidades para a economia local e uma melhor utilização da legislação sobre as áreas de interesse econômico de Juiz de Fora;
V - realizar estudos e acompanhar a revitalização econômica da área central;
VI - promover a intersetorialidade dos setores produtivos, organizando a compra local, explorando as oportunidades econômicas regionais, e promovendo a elevação da complexidade econômica do município;
VII - promover a transferência tecnológica da academia e centros de pesquisa para os setores produtivos locais;
VIII - realizar a gestão, no que couber, do Distrito Industrial de Juiz de Fora;
IX - cooperar, em parceria com a associação das empresas, com a gestão do Mini Distrito Industrial do Milho Branco;
X - avaliar, quando necessário ou solicitado, os planos de viabilidade econômica das empresas que venham a se estabelecer nos Distritos Industriais;
XI - conduzir as negociações que visem a pactuação de Protocolo de Intenções com empresas que venham a se estabelecer em Juiz de Fora, e que busquem os benefícios da lei 13.207 de outubro de 2015;
XII - promover a elaboração e análise de pesquisas sobre a economia local, regional, nacional e internacional;
XIII - subsidiar e acompanhar a formulação de políticas públicas de desenvolvimento econômico no Município;
XIV - orientar, promover e acompanhar a realização de estudos técnicos de interesse do Município, organizando as informações econômicas no sistema de armazenamento, quanto à classificação por tipo - georreferenciadas ou não georreferenciadas - disponibilizando-as para consultas através dos meios disponíveis;
XV - promover a formulação e o acompanhamento da execução da política de promoção econômica, com ênfase no apoio aos programas, projetos e atividades relacionadas com os aspectos econômico e social, estimulando o desenvolvimento de novos negócios;
XVI - promover a inserção do Município no panorama da globalização socioeconômica;
XVII - aprimorar as práticas da administração pública nas mais diversas áreas, por meio da assimilação de experiências bem-sucedidas além das fronteiras brasileiras;
XVIII - promover intercâmbios para o desenvolvimento de programas sociais, atividades culturais, trocas de experiências em várias áreas de atividades, negócios, fontes de financiamentos e relação com comunidades estrangeiras;
XIX - trabalhar, em conjunto com governos locais, organismos, regiões, países e demais membros da sociedade civil global em prol de uma melhor qualidade de vida em nossa cidade;
XX - assessorar o Prefeito em contatos internacionais com Governos e entidades públicas e privadas;
XXI - promover políticas globais nas cadeias produtivas locais;
XXII - Perseguir os 17 objetivos para o desenvolvimento sustentável da ONU;
XXIII - estabelecer e manter relações de parcerias com organismos multilaterais, organizações não-governamentais internacionais, fundações, representantes diplomáticos, empresas internacionais, cidades-irmãs e outras entidades afins;
XXIV - fornecer suporte técnico aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora em contatos internacionais, bem como no desenvolvimento e elaboração de convênios e projetos de cooperação internacional;
XXV - elaborar, em conjunto com o Secretário o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XXVII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
XXVIII - propor em conjunto com o Secretário medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XXIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XXX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXXI - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II
Departamento de Trabalho, Emprego e Renda - DTER

Art. 9º Ao Departamento de Trabalho, Emprego e Renda - DTER compete:
I - favorecer a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho, seja na condição de empregados de empresas, seja como autônomos ou integrantes de empreendimentos populares, no contexto da chamada economia solidária;
II - incentivar a responsabilidade social nas relações de trabalho, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS;
III - fomentar a integração entre as políticas públicas de trabalho, educação e desenvolvimento;
IV - realizar acordos de cooperação entre agentes públicos e privados locais, visando à formação para o trabalho e a gestão empresarial;
V - articular convênios de cooperação nas áreas de profissionalização da mão de obra, com instituições e entidades públicas e privadas;
VI - buscar integrar ações dispersas de educação empreendedora e profissionalizante entre órgãos públicos e privados, cujos objetivos gerais sejam os mesmos, de maneira a se contrapor às ações pulverizadas;
VII - estimular a sistematização, análise e socialização das experiências de interação entre as políticas públicas de trabalho, educação e desenvolvimento, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS;
VIII - promover ações que visem reduzir a informalidade no mercado de trabalho;
IX - promover ações e políticas que busquem a melhoria dos indicadores de distribuição de renda;
X - elaborar, em conjunto com o Secretário o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
XIII - propor em conjunto com o Secretário e medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XVI - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III
Departamento de Incentivo ao Turismo - DITUR

Art. 10. Ao Departamento de Incentivo ao Turismo - DITUR compete:
I - planejar, coordenar, fomentar, divulgar e fiscalizar as ações voltadas ao desenvolvimento da atividade turística no Município;
II - elaborar, implantar e coordenar um Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal, objetivando a expansão da atividade, a melhoria da qualidade de vida da comunidade local, a geração de emprego e renda e a utilização racional dos recursos naturais, cênicos, urbanos e culturais;
III - planejar e executar pesquisas, a fim de construir um sistema de informações necessário à execução do Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal e seus programas;
IV - coordenar as relações e atividades entre o governo municipal e os demais organismos relacionados à atividade turística existente no Município, através da atuação do Conselho e Fundo Municipal de Turismo;
V - coordenar e acompanhar projetos sob sua responsabilidade, propondo ao Secretário a celebração de convênios e parcerias com outros órgãos e entidades ligados ao processo de desenvolvimento do turismo;
VI - desenvolver e implantar mecanismos de controle de qualidade dos produtos e serviços turísticos do Município, em parcerias com as instituições competentes;
VII - investir na qualidade da prestação de serviços turísticos, criando, em parceria com a iniciativa privada e o terceiro setor, cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional;
VIII - facilitar acesso de turistas e moradores aos principais pontos turísticos do Município;
IX - incentivar o aumento do tempo de permanência e gasto médio do turista no Município;
X - planejar, implantar e supervisionar um sistema de divulgação do Município e campanhas publicitárias, em conjunto com a Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, objetivando ampliar o ingresso e a circulação de fluxos turísticos no Município de Juiz de Fora;
XI - melhorar e ampliar a infraestrutura turística e desenvolver as áreas turísticas estagnadas;
XII - estimular campanhas de sensibilização e mobilização local com relação ao turismo;
XIII - elaborar, organizar e divulgar o calendário oficial de eventos turísticos do Município;
XIV - promover o turismo local e regional, divulgando as riquezas naturais, histórico-culturais, serviços e equipamentos através de folheterias e mapas incentivando o turismo receptivo e a hospitalidade no Município;
XV - auxiliar na promoção de campanhas de defesa do patrimônio cultural, ambiental e turístico de Juiz de Fora;
XVI - executar as ações de fomento e de atração de investimentos;
XVII - criar e coordenar postos de informações turísticas locais e regionais no Município;
XVIII - manter atualizado o Inventário da Oferta Turística do Município e o perfil dos visitantes do Município;
XIX - integrar as políticas do setor às ações de outras áreas da Administração e coordená-las com o Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal;
XX - promover a articulação da Administração Municipal com empresários locais, nacionais e estrangeiros com o objetivo de atrair recursos para aprimorar a infraestrutura turística do Município;
XXI - fomentar o turismo na região através de ações integradas com os outros Municípios do Circuito Turístico Caminho Novo, consolidando Juiz de Fora como polo do turismo regional;
XXII - amenizar as possíveis situações impactantes da atividade turística em âmbito sociocultural, econômico e ambiental, em parceria com os órgãos competentes;
XXIII - auxiliar na gestão do Fundo Municipal do Turismo;
XXIV - promover as políticas de polos regionais de comércio e turismo, afim de promover o turismo vinculado a serviço e consumo;
XXV - elaborar, em conjunto com o Secretário o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XXVII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
XXVIII - propor em conjunto com o Secretário e medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XXIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XXX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXXI - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV
Departamento de Abastecimento - DABA

Art. 11. Ao Departamento de Abastecimento - DABA compete:
I - fomentar a comercialização e o abastecimento de produtos agropecuários, orientando e apoiando as políticas públicas de segurança alimentar e nutricional no município;
II - estruturar e orientar as ações de vigilância e defesa sanitária, inspeção e certificação dos produtos da agroindústria familiar, por meio de articulação com suas associações, viabilizando a sua inserção nos mercados formais;
III - estabelecer critérios e normas de produção, inspeção e agregação de valor que beneficiem e promovam o desenvolvimento socioeconômico da agricultura familiar;
IV - gerir, administrar e coordenar os processos de concessão dos pontos de comercialização nas feiras-livres, no Mercado Municipal e em outros espaços públicos, promovendo o controle da qualidade e da segurança dos alimentos;
V - adquirir, armazenar e distribuir alimentos para a alimentação escolar, incluindo creches e entidades filantrópicas, para os programas de assistência social e de segurança alimentar da Prefeitura de Juiz de Fora;
VI - fomentar a articulação institucional com órgãos públicos e entidades privadas que exercem atividades de vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;
VII - promover a adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e aos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos Agropecuários (SISBI);
VIII - executar a política municipal de fomento da produção e da produtividade do setor agropecuário;
IX - promover as ações da pesquisa agropecuária, da assistência técnica e Extensão Rural;
X - fomentar o uso de novas técnicas, apoiando programas de transferência de tecnologia orientados para o aumento da produção e da produtividade e melhoria da qualidade dos produtos agropecuários no município;
XI - promover e apoiar o desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias e florestais no município e região;
XII - apoiar as ações da vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;
XIII - incentivar o associativismo nas comunidades locais;
XIV - promover a capacitação de mão de obra, a geração de emprego e renda, para a melhoria da qualidade de vida do produtor rural;
XV - estruturar e coordenar a prestação de serviços de mecanização agrícola;
XVI - fomentar a articulação institucional com órgãos públicos e entidades privadas de fomento da produção e da produtividade do setor agropecuário;
XVII - administrar o Parque de Exposições Adhemar Rezende de Andrade, orientando a elaboração de contratos de permissão de uso com empresas públicas e privadas;
XVIII - coordenar a realização e a promoção de eventos municipais ligados ao setor agropecuário em consonância com outras secretarias afins;
XIX - estruturar, registrar e organizar informações referentes aos produtos, produção, preços, comercialização, abastecimento e outras estatísticas afins a nível municipal, estadual e federal, disponibilizando-as aos produtores, empresários e demais interessados;
XX - colaborar no registro de dados e elaboração de indicadores de desempenho dos programas e projetos do Departamento de Abastecimento - DABA, incluindo as ações de parceria com outras Secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora;
XXI - organizar as ações da política de informação e comunicação rural de acordo com as atribuições do departamento em consonância com a Secretaria de Comunicação Pública;
XXII - apoiar a estruturação e divulgação dos resultados dos programas e projetos do Departamento de Abastecimento - DABA;
XXIII - elaborar, em conjunto com o Secretário o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XXV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
XXVI - propor em conjunto com o Secretário e medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XXVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XXVIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXIX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 12. Os Departamentos integrantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária - SEDETA serão dirigidos pelos respectivos Gerentes.

SUBSEÇÃO V
Assessoria de Programação e Acompanhamento

Art. 13. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA compete:
I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária - SEDETA, observando as competências estabelecidas nos seus níveis de execução instrumental e programática;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária - SEDETA, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária - SEDETA;
IV - subsidiar o Secretário na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária - SEDETA;
V - participar na elaboração e consolidar as propostas da Secretaria para o Plano Plurianual - PPA e encaminhar para a SEPLAG, após a aprovação pelo Secretário da SEDETA;
VI - receber informações das propostas para os orçamentos dos departamentos, do DEIN e consolidar as propostas anuais da Secretaria e encaminhar, após a aprovação pelo Secretário da SEDETA, para a SEPLAG;
VII - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete do Secretário da SEDETA;
VIII - analisar e instruir os expedientes, processos e petições dirigidos ao Secretário, dando ciência ao mesmo dos encaminhamentos sugeridos;
IX - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária - SEDETA, de acordo as diretrizes da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;
X - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, conforme orientação do titular da SEDETA.

SUBSEÇÃO VI
Assessoria Jurídica Local

Art. 14. A Assessoria Jurídica Local da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária - SEDETA, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá:
I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem realizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária - SEDETA;
II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que pertençam, bem como a representação judicial do Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município;
III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado contra ato de servidor lotado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária - SEDETA;
IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos poderes legislativo e executivo referentes às temáticas de desenvolvimento econômico, turismo e agropecuária;
V - elaborar as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos afins, bem como acompanhar sua tramitação;
VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador-Geral do Município;
VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela SEDETA, quando não houver orientações da Procuradoria-Geral do Município;
VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais autoridades;
IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores da SEDETA no que se refere à interpretação e aplicação da Legislação relacionada à comunicação pública;
X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que solicitado;
XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador Geral do Município.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 15. O Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária será substituído em seus impedimentos por um dos seus Gerentes, conforme dispuser em Portaria.

Art. 16. O gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária será composto por servidores designados pelo mesmo e será orientado pela Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA/SEDETA.

Art. 17. Os Conselhos de Políticas Públicas vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária - SEDETA serão regidos por Leis e Regulamentos próprios, conforme dispuser os referidos atos normativos.

Art. 18. Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais da Administração Direta do Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH.

Art. 19. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas, observadas as respectivas competências, pela Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e Secretaria da Fazenda (SF).

Art. 20. Os serviços de informática serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 21. O Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 22. O Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criada no presente Decreto.

Art. 23. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município - PGM, e da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH.

Art. 24. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária - SEDETA é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 12.273, de 27 de fevereiro de 2015, e o Decreto nº 11.561, de 15 de maio de 2013, com suas alterações posteriores.

Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de março de 2019.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


ANEXO ÚNICO

QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO EXECUTIVA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E AGROPECUÁRIA - SEDETA

CARGO QUANTIDADE REQUISITO
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária 01 Cargo a ser ocupado, preferencialmente, por quem possua graduação em curso superior em área afim ou correlata com as atribuições inerentes ao cargo.
Gerente do Departamento de Execução Instrumental 01
Gerente do Departamento de Fomento à Economia 01
Gerente do Departamento de Trabalho, Emprego e Renda 01
Gerente do Departamento de Incentivo ao Turismo 01
Gerente do Departamento de Abastecimento 01


29/03/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br