Norma:Portaria do Diretor 03633 / 2019
Complemento:- SARH
Data:17/06/2019
Ementa:Altera dispositivo da Portaria nº 3469 - SARH, que “Dispõe sobre a divulgação dos feriados nacionais, estabelece os dias de pontos facultativos e demais orientações pertinentes, para o ano de 2019”.
Processo:01589/2005 vol. 02
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 18/06/2019


PORTARIA Nº 3633 - SARH


Altera dispositivo da Portaria nº 3469 - SARH, que “Dispõe sobre a divulgação dos feriados nacionais, estabelece os dias de pontos facultativos e demais orientações pertinentes, para o ano de 2019”.


A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, por delegação de competência do Exmo. Sr. Prefeito, conforme art. 55, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 8.733, de 21 de setembro de 1995, alterada pela Lei nº 9.230, de 04 de março de 1998, e na legislação federal pertinente,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º, da Portaria nº 3469 - SARH, de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Omissis.
I - 1º de janeiro (terça-feira) - Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 04 de março (segunda-feira) - véspera de Carnaval (ponto facultativo);
III - 05 de março (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
IV - 06 de março (quarta-feira) - Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);
V - 18 de abril (quinta-feira) - véspera da Paixão de Cristo (ponto facultativo);
VI - 19 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional);
VII - 21 de abril (domingo) - Tiradentes (feriado nacional);
VIII - 1º de maio (quarta-feira) - Dia do Trabalhador (feriado nacional);
IX - 13 de junho (quinta-feira) - Dia de Santo Antônio (feriado municipal);
X - 20 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (feriado municipal);
XI - 21 de junho (sexta-feira) - (ponto facultativo);
XII - 07 de setembro (sábado) - Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII - 12 de outubro (sábado) - Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIV - 28 de outubro (segunda-feira) - Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XV - 02 de novembro (sábado) - Dia de Finados (feriado nacional);
XVI - 15 de novembro (sexta-feira) - Proclamação da República (feriado nacional);
XVII - 24 de dezembro (terça-feira) - véspera de Natal (ponto facultativo);
XVIII - 25 de dezembro (quarta-feira) - Natal (feriado nacional);
XIX - 31 de dezembro (terça-feira) - véspera de Ano Novo (ponto facultativo).”

Art. 2º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de junho de 2019.

a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


28/03/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br