Norma: | Resolução 00005 / 2004 (revogada) | ||||
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Complemento: | -DPGE | ||||
Data: | 23/07/2004 | ||||
Ementa: | Altera dispositivos da Resolução nº 003/04 DPGE de 21 de maio de 2004 que dispõe sobre a organização e serviços da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE, instituída pela Lei nº10.000, de 08 de maio de 2001, considerando o estabelecido no Decreto nº 7.767, de 28 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a regulamentação da função gratificada de Supervisor. | ||||
Processo: | 00198/2002 vol. 01 | ||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 24/07/2004 página 10 | ||||
Vides: |
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RESOLUÇÃO Nº 005/04 - DPGE Altera dispositivos da Resolução nº 003/04 DPGE de 21 de maio de 2004 que dispõe sobre a organização e serviços da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE, instituída pela Lei nº10.000, de 08 de maio de 2001, considerando o estabelecido no Decreto nº 7.767, de 28 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a regulamentação da função gratificada de Supervisor. O DIRETOR DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA Faz saber que no uso das atribuições, especialmente da que lhe é conferida pelo art. 4º do Decreto nº 7250 de 04 de janeiro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O artigo 2º , inciso IV, alínea b número 4.1 da Resolução nº 003/04 DPGE de 21 de maio de 2004, que dispõe sobre a organização e serviços da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica – DPGE, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º. Omissis... IV. omissis... b) omissis... 4) omissis... 4.1.) supervisão de Pesquisa e Desenvolvimento (SPD); ...” Art. 2º O artigo 2º , inciso IV, alínea c, número 3 da Resolução nº 003/04 DPGE de 21 de maio de 2004, que dispõe sobre a organização e serviços da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º. Omissis... ... 3. Departamento de Gestão, Operação e Manutenção de Sistemas Informatizados (DGOMSI) 3.1. supervisão de Suporte à Micro Informática (SMI); 3.2. supervisão de Suporte a Banco de Dados(SBD); 3.3. supervisão de Suporte a Sistemas Aplicativos (SSA); 3.4. supervisão de Suporte a Sistemas Operacionais (SSO); 3.5. supervisão de Suporte a Redes e Segurança da Informação (SRSI); ...” Art. 3º O artigo 29 caput da Resolução nº 003/04 DPGE de 21 de maio de 2004, que dispõe sobre a organização e serviços da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE passa a ter a seguinte redação: “Art. 29. À Supervisão de Pesquisa e Desenvolvimento, orientada por seu Supervisor II, compete: ...” Art. 4º O artigo 34 da Resolução nº 003/04 DPGE de 21 de maio de 2004, que dispõe sobre a organização e serviços da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica – DPGE, passa a ter a seguinte redação: “Art. 34 À Supervisão de Suporte a Banco de Dados, orientada por seu Supervisor II, compete: I - abrir registro de demandas de suporte aos Bancos de Dados recebidas das Unidades, acompanhando sua solução e documentando atendimento; II - zelar pela integração de todos os dados gerados pelas Unidades da Prefeitura de Juiz de Fora; III - administrar os Bancos de Dados da Prefeitura de Juiz de Fora, definindo o acesso de grupos de usuários e seus privilégios, realizando as manutenções necessárias e todos os procedimentos que garantam a segurança, integridade e sigilo das informações; IV - contactar fornecedores para os casos de necessidade de suporte técnico nos bancos de dados; V - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades; VI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente; VII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela supervisão. ...” Art. 5º Fica criado o artigo 34.A da Resolução nº 003/04 DPGE de 21 de maio de 2004, que dispõe sobre a organização e serviços da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE com a seguinte redação: “Art. 34.A À Supervisão de Suporte a Sistemas Aplicativos, orientada por seu Supervisor II, compete: I - abrir registro de demandas de suporte a Sistemas Aplicativos recebidas das Unidades, acompanhando sua solução e documentando atendimento; II - administrar os Sistemas Aplicativos da Prefeitura de Juiz de Fora, definindo o acesso de grupos de usuários e seus privilégios, realizando as manutenções necessárias e todos os procedimentos que garantam a segurança, integridade e sigilo das informações; III - contactar fornecedores para os casos de necessidade de suporte técnico nos sistemas aplicativos; IV - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades; V - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente; VI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela supervisão. ...” Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de julho de 2004. a) GERALDO FERREIRA GOMES - Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica. | |||||
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