Norma:Resolução 00005 / 2004 (revogada)
Complemento:-DPGE
Data:23/07/2004
Ementa:Altera dispositivos da Resolução nº 003/04 DPGE de 21 de maio de 2004 que dispõe sobre a organização e serviços da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE, instituída pela Lei nº10.000, de 08 de maio de 2001, considerando o estabelecido no Decreto nº 7.767, de 28 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a regulamentação da função gratificada de Supervisor.
Processo:00198/2002 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 24/07/2004 página 10
Vides:
QTD Vides
1 Resolução 00037 - SPDE de 05/01/2010 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 22


RESOLUÇÃO Nº 005/04 - DPGE


Altera dispositivos da Resolução nº 003/04 DPGE de 21 de maio de 2004 que dispõe sobre a organização e serviços da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE, instituída pela Lei nº10.000, de 08 de maio de 2001, considerando o estabelecido no Decreto nº 7.767, de 28 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a regulamentação da função gratificada de Supervisor.


O DIRETOR DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA

Faz saber que no uso das atribuições, especialmente da que lhe é conferida pelo art. 4º do Decreto nº 7250 de 04 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º , inciso IV, alínea b número 4.1 da Resolução nº 003/04 DPGE de 21 de maio de 2004, que dispõe sobre a organização e serviços da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica – DPGE, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º. Omissis...

IV. omissis...
b) omissis...
4) omissis...
4.1.) supervisão de Pesquisa e Desenvolvimento (SPD);
...”

Art. 2º O artigo 2º , inciso IV, alínea c, número 3 da Resolução nº 003/04 DPGE de 21 de maio de 2004, que dispõe sobre a organização e serviços da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º. Omissis...
...
3. Departamento de Gestão, Operação e Manutenção de Sistemas Informatizados (DGOMSI)
3.1. supervisão de Suporte à Micro Informática (SMI);
3.2. supervisão de Suporte a Banco de Dados(SBD);
3.3. supervisão de Suporte a Sistemas Aplicativos (SSA);
3.4. supervisão de Suporte a Sistemas Operacionais (SSO);
3.5. supervisão de Suporte a Redes e Segurança da Informação (SRSI);
...”

Art. 3º O artigo 29 caput da Resolução nº 003/04 DPGE de 21 de maio de 2004, que dispõe sobre a organização e serviços da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE passa a ter a seguinte redação:

“Art. 29. À Supervisão de Pesquisa e Desenvolvimento, orientada por seu Supervisor II, compete:
...”

Art. 4º O artigo 34 da Resolução nº 003/04 DPGE de 21 de maio de 2004, que dispõe sobre a organização e serviços da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica – DPGE, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 34 À Supervisão de Suporte a Banco de Dados, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - abrir registro de demandas de suporte aos Bancos de Dados recebidas das Unidades, acompanhando sua solução e documentando atendimento;
II - zelar pela integração de todos os dados gerados pelas Unidades da Prefeitura de Juiz de Fora;
III - administrar os Bancos de Dados da Prefeitura de Juiz de Fora, definindo o acesso de grupos de usuários e seus privilégios, realizando as manutenções necessárias e todos os procedimentos que garantam a segurança, integridade e sigilo das informações;
IV - contactar fornecedores para os casos de necessidade de suporte técnico nos bancos de dados;
V - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades;
VI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
VII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela supervisão.
...”

Art. 5º Fica criado o artigo 34.A da Resolução nº 003/04 DPGE de 21 de maio de 2004, que dispõe sobre a organização e serviços da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE com a seguinte redação:

“Art. 34.A À Supervisão de Suporte a Sistemas Aplicativos, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - abrir registro de demandas de suporte a Sistemas Aplicativos recebidas das Unidades, acompanhando sua solução e documentando atendimento;
II - administrar os Sistemas Aplicativos da Prefeitura de Juiz de Fora, definindo o acesso de grupos de usuários e seus privilégios, realizando as manutenções necessárias e todos os procedimentos que garantam a segurança, integridade e sigilo das informações;
III - contactar fornecedores para os casos de necessidade de suporte técnico nos sistemas aplicativos;
IV - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades;
V - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
VI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela supervisão.
...”

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de julho de 2004.

a) GERALDO FERREIRA GOMES - Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica.


14/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br