RESOLUÇÃO N.º 009/04-DARH
Altera a Resolução 001/04 - DARH que trata do Regimento Interno da Diretoria de Administração e Recursos Humanos – DARH.
A Diretora da DARH no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 13, 26 e 87 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001 e pelos artigos 4.º e 43 do Decreto n.º 8176, de 25 de março de 2004, alterado pelo Decreto n.º 8424, de 17 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica aprovada a alteração da Resolução n.º 001/04-DARH que trata do Regimento Interno da Diretoria de Administração e Recursos Humanos, nos termos desta Resolução.
Art. 2.º - Ficam revogadas, na íntegra, as alíneas a.3, a.8, do inciso IV do artigo 2.º da Resolução 001/04-DARH e acrescidas as alíneas a.3-A, b.2-A, b.7 e b.7.1 a b.7.9 e d e ainda alteradas as denominações relativas às alíneas a.5.4 e a.7.4 conforme se segue:
“Art. 2.º - Omissis ...
IV - Omissis...
a) Omissis ...
a.3) REVOGADA
a .3-A) Colegiado Diretor do Sistema Municipal de Arquivos;
a.5) Omissis ...
a.5.4) Supervisão de Equipe de Motoristas de Frota Leve e de Ambulância (SEMFLA);
a.7) Omissis ...
a.7.4) Supervisão do Arquivo Administrativo(SAAD);
a. 8) REVOGADA
a. 8.1) REVOGADA
a.8.2) REVOGADA
a.8.3) REVOGADA
a.8.4) REVOGADA
a.8.5) REVOGADA
a.8.6) REVOGADA
a.8.7) REVOGADA
a.8.8) REVOGADA
a.8.9) REVOGADA
b) Omissis ...
b.2-A) Supervisão de Processos Disciplinares e Sindicâncias (SPDS);
b.7) Departamento de Monitoramento Profissional (DMP):
b.7.1) Supervisão de Provimento e Vacância de Cargos (SPVC);
b.7.2) Supervisão de Apoio às Ações Trabalhistas (SAT);
b.7.3) Supervisão de Concessão de Vales Transporte (SCVT);
b.7.4) Supervisão de Registro e Acompanhamento de Ocorrências Funcionais (SRAOF);
b.7.5) Supervisão de Processamento e Controle do Sistema Gestão de Pessoas (SPC);
b.7.6) Supervisão de Remuneração de Pessoas (SRP);
b.7.7) Supervisão de Aposentadorias e Pensões (SAPEN);
b.7.8) Supervisão de Acompanhamento de Convênios (SAC);
b.7.9) Supervisão de Acompanhamentos de Proventos (SAPRO);”
d) Supervisão da Junta do Serviço Militar (SJM).
Art. 3.º - Fica revogado, na íntegra, o inciso IX do artigo 5.º da Resolução n.º001/04-DARH e alterados os incisos VIII e X que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 5.º - Omissis ...
VIII - promover a cultura da modernização administrativa orientando para a melhoria do processo;
IX - REVOGADO
X - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional e promover o marketing interno da Diretoria de Administração e Recursos Humanos, de acordo as diretrizes da Diretoria da DARH e da Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ, definidas no § 1.º do inciso VIII do artigo 1.º do Decreto n.º 7247, de 04 de janeiro de 2002.”
Art. 4.º - Ficam revogados, na íntegra, os incisos V, XII, XIII, XIV, alterados os incisos IV, X e XV e acrescido do inciso XX do artigo 9.º da Resolução n.º001/04-DARH, de 2004 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9.º - Omissis...
IV - planejar, normatizar, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades de serviços gerais, infra-estrutura, administração e manutenção dos próprios da Administração Direta;
V - REVOGADO
X - coordenar a guarda de documentos oficiais da Administração Direta integrada com a Indireta dentro das diretrizes estabelecidas para o Sistema Municipal de Arquivos;
XII - REVOGADO
XIII - REVOGADO
XIV - REVOGADO
XV - elaborar em conjunto com os chefes de Departamentos o plano de ação e de metas bem como o orçamento anual;
XX - coordenar a manutenção das ambulâncias que prestam serviços, próprio e terceirizado à DSSDA, e o controle da equipe de motoristas.
Art. 5.º - Fica revogado, na íntegra, o artigo 11 da Resolução n.º 001/04-DARH de 2004.
Art. 6.º - Fica criado o artigo 11-A, conforme Decreto n.º 8425/2004, com a seguinte redação:
“Art. 11-A - Ao Colegiado Diretor do Sistema Municipal de Arquivos (CDSMA) subordinado à Gerência de Dinâmica Administrativa, composto pelo: Chefe do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos (DGDA) e Supervisores de Arquivo Administrativo (SAAD), Intermediário (SAIN) e Histórico (SAHIST) e um representante da Assessoria de Comunicação e Qualidade e Assessor Jurídico da DARH, compete:
I - propor políticas e normas para o Sistema Municipal de Arquivo e Protocolo da Administração Direta e integrar as Indiretas;
II - implantar o Programa de Gestão de Documentos (PGDoc) estabelecendo política para arquivo objetivando a preservação da memória municipal;
III - estabelecer e supervisionar a aplicação das tabelas de temporalidade e destinação de documentos;
IV - gerir, preservar e garantir o acesso às informações arquivísticas e aos documentos na sua esfera de competência, em conformidade com as diretrizes e normas emanadas dos órgãos da Administração Pública Municipal;
V - apresentar subsídios ao órgão competente da Administração Pública Municipal, para a elaboração de normas necessárias à implementação e ao aperfeiçoamento da política municipal de arquivos públicos e privados;
VI - repassar às unidades administrativas ligadas ao Sistema Municipal de Arquivos, a definição de procedimentos a serem adotados visando o aprimoramento dos processos;
VII - apresentar ao órgão competente da Administração Pública Municipal propostas sobre os arquivos privados que possam ser considerados de interesse público e social;
VIII - manter intercâmbio com instituições similares ou congêneres, visando a melhor realização dos objetivos do Sistema;
IX - firmar convênios com instituições afins objetivando o aprimoramento do Sistema;
X - promover, através do Departamento de Competências da DARH, a realização de cursos e seminários visando a capacitação dos servidores envolvidos nos processos;
XI - incentivar o desenvolvimento de estudos, pesquisas, reuniões e outros eventos visando o desenvolvimento dos recursos humanos do Sistema;
XII - introduzir, desenvolver e aperfeiçoar tecnologias, métodos e técnicas de processo de trabalho, através da Gerência de Desenvolvimento Institucional da DPGE, objetivando o aprimoramento dos diversos suportes da informação;
XIII - incentivar a produção e divulgação de textos de interesse para o Sistema Municipal de Arquivos;
XIV - controlar e manter cadastro geral atualizado das unidades responsáveis pela guarda de documentos arquivísticos do Município;
XV - coletar, organizar dados, analisar, sistematizar, construir indicadores estatísticos e divulgar as informações;
XVI - apresentar relatórios trimestrais de suas atividades ao Gerente da Gerência de Dinâmica Administrativa.”
Art. 7.º - O artigo 20 da Resolução n.º 001/04-DARH de 2004, fica acrescido do inciso XXIII e passa a ter a seguinte redação:
“Art. 20 - omissis...
XXIII - acompanhar, coordenar e controlar a boa condição de uso dos veículos destinados ao serviço de ambulância da DSSDA, conforme os procedimentos estabelecidos.”
Art. 8.º - Fica alterado o inciso IV do artigo 23 da Resolução n.º 001/04-DARH de 2004 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 23 - omissis ..
IV - implantar rotinas administrativas de manutenção preventiva da frota e ambulâncias;”
Art. 9.º - Fica alterada a denominação da Supervisão mencionada e alterado o inciso III do artigo 24 da Resolução n.º 001/04-DARH de 2004, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 24 - À Supervisão de Equipe de Motoristas de Frota Leve e de Ambulâncias, orientada por seu Supervisor I, compete:
III - manter controle das carteiras de habilitação dos motoristas de veículos leves e ambulância, para que transitem em ordem;”
Art. 10 - Fica alterado o inciso II do artigo 25 da Resolução n.º 001/04-DARH de 2004, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 25 - Omissis ...
II - controlar o consumo e o custo do combustível dos veículos da frota leve oficial do município e ambulâncias;”
Art. 11 - Ficam alterados a denominação da Supervisão mencionada e o inciso VII do artigo 37 da Resolução n.º 001/04-DARH de 2004, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 37 - À Supervisão de Oficina de Frota Leve e de Ambulâncias, orientada por seu Supervisor I, compete:
VII - receber e analisar informações dos motoristas sobre falhas mecânicas dos veículos da frota leve e de ambulâncias, elaborando relatórios técnicos;”
Art. 12 - Fica revogado o inciso VI, alteradas as redações dos incisos II e IX e acrescido o inciso XV ao artigo 38 da Resolução n.º 001/04-DARH de 2004, com seguinte redação:
“Art. 38 - omissis...
II - coordenar e controlar a expedição, o recebimento e a guarda de documentos administrativos de interesse da municipalidade, gerenciando o Sistema de Protocolo da Administração Municipal conforme diretrizes do Colegiado Diretor do SIMA;
VI - REVOGADO
IX - gerir o arquivamento dos documentos administrativos de interesse da municipalidade que estiverem sob a guarda deste Departamento, autorizando sua eliminação quando necessário, conforme diretrizes estabelecidas pelo Colegiado Diretor do SIMA;
XV - participar, como membro, do Colegiado Diretor do Sistema Municipal de Arquivo;”
Art. 13 - Fica alterada a denominação da Supervisão mencionada, revogado o inciso III e alteradas as redações dos incisos I, IV, V, VI e VII do artigo 42 da Resolução n.º 001/04-DARH de 2004 ficando com a seguinte redação:
“Art. 42 - À Supervisão de Arquivo Administrativo, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - receber, anexar, desentranhar documentos, formalizar processo, apensar e desapensar e arquivar, gerindo o sistema de protocolo, controlando a movimentação de documentos;
III - REVOGADO
IV- registrar, analisar e guardar adequadamente os documentos administrativos destinados para o arquivo, procedendo a verificação de idade, em conformidade com a Tabela de Temporalidade, indicando sua eliminação ou guarda no Arquivo Intermediário ou Histórico;
V - controlar e manter atualizados os registros do arquivo administrativo;
VI - orientar quanto ao manuseio, preservação e tramitação dos processos e documentos;
VII - zelar pela preservação dos documentos e processos do Arquivo Administrativo, realizando a manutenção necessária;”
Art. 14 - Fica alterado o inciso I do artigo 43 da Resolução n.º 001/04 -DARH de 2004, ficando com a seguinte redação:
“Art. 43 - Omissis...
I - registrar, armazenar e analisar documentos enviados pelos arquivos setoriais correntes e administrativo em conformidade com a tabela de temporalidade, indicando sua eliminação ou recolhimento ao arquivo histórico;”
Art. 15 - Fica alterado o inciso I do artigo 44 da Resolução n.º 001/04-DARH de 2004, ficando com a seguinte redação:
“Art. 44 - Omissis...
I - recolher os documentos de valor histórico, enviados pelos arquivos setoriais correntes, administrativo e intermediário, bem como documentos públicos ou privados, que apresentem relevância histórica ou autorizar sua eliminação ;”
Art. 16 - Ficam revogados, na íntegra, os artigos nºs 45, 46, 47,48, 49, 50, 51, 52, 53 e 54 da Resolução n.º 001/04-DARH de 2004.
Art. 17 - Fica alterado o inciso IV do artigo 55 da Resolução n.º 001/04 -DARH de 2004 e acrescentam-se os incisos nºs XV, XVI e XVII com a seguinte redação:
“Art. 55 - Omissis...
IV - planejar, promover e coordenar processos para capacitar e incrementar o desenvolvimento profissional e pessoal dos servidores da Administração Direta;
XV - coordenar e executar as atividades relativas à administração de pessoal, à disciplina de servidores e empregados públicos da Administração Direta e assistir o Prefeito nessa matéria;
XVI - examinar questões relativas a direito, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do Regime Jurídico dos Servidores, com base em parecer da PGM e GSCI/DRCI sempre que necessário;
XVII - coordenar e executar as atividades relativas à aplicação da Legislação de Pessoal.”
Art. 18 - Fica criado os artigo 56-A, com a seguinte redação:
“Art. 56-A - À Supervisão de Processos Disciplinares e Sindicâncias, vinculada diretamente à Gerência de Pessoas e orientada por seu Supervisor I, compete:
I - controlar recebimento dos despachos dos processos, papeletas e prontuários remetidos à Assessoria Jurídica e dos pareceres conclusivos a serem remetidos aos DEIN’s e UNEI’s;
II - providenciar as convocações para os membros vogais de Sindicância e Processos Disciplinares;
III - emitir e encaminhar mandados de intimação para depoimentos de servidores bem como, emitir convites para comparecimento em audiências;
IV - emitir e encaminhar citações e notificações de acusados em Processos Disciplinares;
V - providenciar, junto ao Presidente da Comissão, os agendamentos das audiências instrutórias e de oitivas;
VI - secretariar todas as audiências, redigir atas e reduzir a termo os depoimentos;
VII - autuar (apensar) documentos nos processos pertinentes;
VIII - receber solicitação do Presidente da Comissão para providências de substituições de membros vogais e prorrogação de Portarias;
IX - controlar a agenda da sala de sindicâncias da Assessoria Jurídica da DARH;
X - propor em conjunto com o superior imediato medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.
Art. 19 - Ficam alteradas as redações dos incisos XV do artigo 60, VIII do artigo 61, IX do artigo 62 , XII do artigo 64, VII do artigo 67, XVI do artigo 68 e XX do artigo 70 da Resolução n.º 001/04-DARH de 2004 com a seguinte redação;
“Art. 60 - Omissis...
XV - propor em conjunto com o chefe do departamento medidas de aprimoramento das atividades;
Art. 61 - Omissis...
VIII - propor em conjunto com o chefe do departamento medidas de aprimoramento das atividades;
Art. 62 - Omissis...
IX - propor em conjunto com o chefe do departamento medidas de aprimoramento das atividades;
Art. 64 - Omissis...
IV - propor em conjunto com o chefe do departamento medidas de aprimoramento das atividades;
Art. 67 - Omissis...
VII - propor em conjunto com o chefe do departamento medidas de aprimoramento das atividades;
Art. 68 - Omissis...
XVI - propor em conjunto com o chefe do departamento medidas de aprimoramento das atividades.
Art. 70 - Omissis...
XX - propor em conjunto com o chefe do departamento medidas de aprimoramento das atividades;”
Art. 20 - Ficam alterados o inciso XI do artigo 63 da Resolução n.º 001 /04- DARH de 2004 com a seguinte redação:
“Art. 63 - Omissis...
XI - planejar, propor e assessorar a implantação do Programa de Prevenção de Riscos no ambiente de trabalho.”
Art. 21 - Fica alterado o inciso XVI, do artigo 65 da Resolução n.º 001/04-DARH de 2004 para a seguinte redação:
“Art. 65 - Omissis...
XVI - elaborar e emitir laudos que serão assinados pelo Supervisor de Engenharia de Segurança do Trabalho, baseados nos relatórios de avaliação das condições de trabalho e do ambiente de trabalho, com mensuração dos níveis quantitativos, e relato das condições inseguras.”
Art. 22 - Ficam alterados os incisos XI e XV, do artigo 66 da Resolução n.º001/04-DARH de 2004 para a seguinte redação:
“Art. 66 - Omissis..
XI - realizar e controlar a dispensação de medicamento aos usuários dos programas de acompanhamento à saúde;
XV - propor em conjunto com o chefe do departamento medidas de aprimoramento das atividades.
Art. 23 - Ficam criados os artigos, 68-A, 68-B, 68-C, 68-D, 68-E, 68-F, 68-G, 68-H, 68-I e 68-J, subordinados à Gerência de Pessoas, com a seguinte redação:
“Art. 68-A - Ao Departamento de Monitoramento Profissional, orientado por seu chefe, compete:
I - consolidar, aplicar e zelar pela obediência à legislação de pessoal da Administração Direta;
II - elaborar, instruir, executar e acompanhar os procedimentos de pagamento da folha de pessoal e seus respectivos desdobramentos;
III - disponibilizar informações ao público interno e externo, no âmbito de sua competência;
IV - acompanhar e avaliar rotinas pertinentes à pessoal ativo e inativo;
V - gerir as atividades de admissão, provimento, e movimentação, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções em conformidade com o Plano de Cargos e Salários;
VI - gerenciar o sistema de Gestão de Pessoas de acordo com as diretrizes do Plano Diretor de Informática proposto pela DPGE/GDI/Departamento de Soluções Informática e Telecomunicações;
VII - manter e controlar, em conjunto com o DECOM, os dados do Sistema de Gestão de Pessoas, adequando-os às estratégias, demandas e objetivos da Administração Municipal;
VIII - executar as atividades administrativas referentes ao Fundo de Previdência da Administração Municipal;
IX - propor métodos e rotinas visando o aprimoramento e racionalização das atividades do Departamento;
X - propor, quando necessário, alterações na legislação pertinente aos servidores públicos municipais, submetendo-as à consideração superior;
XI - solicitar, quando necessário, pareceres jurídicos relativos à aplicação da legislação que rege os servidores públicos municipais;
XII - prover aos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEIN`s e UNEI`s das Diretorias e Assessorias da Administração Direta as informações e orientações necessárias para a execução de suas atividades relativas a pessoal;
XIII - expedir certidões de sua competência;
XIV - elaborar, em conjunto com as supervisões e gerência, o plano de ação e de metas bem como as necessidades orçamentárias;
XV - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XVII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento.
Art. 68-B - À Supervisão de Provimento e Vacância de Cargos, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente ao pessoal da Administração Direta;
II - realizar, de acordo com orientação superior, procedimentos de admissões/exonerações de pessoal da Administração Direta;
III - preparar expedientes, encaminhá-los à apreciação superior, sobre nomeações, demissões/exonerações, alteração de carga horária de agentes públicos, substituição de chefia, prorrogação de contrato;
IV - coletar informações cadastrais do pessoal em processo de admissão e encaminhar à Supervisão do Sistema de Gestão de Pessoas para manutenção do banco de dados;
V - proceder o cadastramento dos servidores no PIS/PASEP;
VI - proceder lançamento de dados de pessoal aposentado, falecido ou demitido/exonerado no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
VII - apoiar os órgãos municipais competentes em demandas trabalhistas nas esferas da Justiça do Trabalho e Fazenda Pública;
VIII - emitir certidões relativas à aprovação em concurso público;
IX - prestar informações, relativas a admissão e demissão, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
X - planejar as atividades da supervisão em conjunto com a chefia do Departamento de Monitoramento Profissional;
XI - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas pela supervisão.
Art. 68-C - À Supervisão de Apoio às Ações Trabalhistas, orientada por seu Supervisor I, compete:
I - representar o município, como preposto junto a Justiça do Trabalho;
II - coletar informações junto aos órgãos da administração para instrução de processos judiciais em trâmite na Justiça do Trabalho e Fazenda Pública;
III - acompanhar peritos designados pela Justiça conferindo a pertinência das informações levantadas;
IV - acompanhar os acertos financeiros em processos transitado em julgado ou decorrentes de acordo de servidores contra o Município;
V - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades;
VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela supervisão.
Art. 68-D - À Supervisão de Concessão de Vale-Transporte, orientada por Supervisor I, compete:
I - receber solicitação de vales-transporte dos servidores e de estagiários da Administração Municipal, formalizando solicitação de compra;
II - manter atualizada Planilha Anual de Controle de vales-transporte distribuídos, procedendo as alterações de acréscimos, devoluções e cancelamentos;
III - encaminhar às Unidades solicitantes os recibos para pagamentos dos vales -transporte utilizados pelas mesmas;
IV - elaborar relatório mensal de gastos com vales-transporte para conhecimento da chefia do departamento;
V - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades;
VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VII - emitir relatório com as atividades desenvolvidas na supervisão.
Art. 68-E - À Supervisão de Registro e Acompanhamento de Ocorrências Funcionais, orientada por Supervisor II, compete:
I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação relativa ao pessoal da Administração Direta;
II - organizar e manter os arquivos de prontuários físicos do pessoal da Administração Direta;
III - receber solicitações de concessão de direitos sociais, vantagens e licenças de acordo com a legislação em vigor;
IV - controlar e promover a concessão de férias do pessoal da Administração Direta;
V - coordenar e controlar a utilização dos arquivos de prontuários;
VI - preparar atos de cessão/remanejamento de servidor e submetê-los à apreciação superior;
VII - examinar situação funcional e apurar tempo de serviço para fins de aposentadoria, licenças, progressões e incorporações;
VIII - receber da SRP – Supervisão de Remuneração de Pessoas os mapas de freqüência de pessoal da Administração Direta, mantendo seu controle;
IX - promover alterações cadastrais dos servidores, informando à Supervisão do Sistema de Gestão de Pessoas para a manutenção do Sistema;
X - expedir certidões, declarações e outros, observando os registros funcionais e normas vigentes;
XI - promover a concessão de adicionais relativos à natureza e local de trabalho de acordo com laudos técnicos expedidos pelo Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR;
XII - preparar e encaminhar para apreciação e decisão superior expedientes relativos a licenças, incorporações, contagem de tempo de serviço, concessão de direitos sociais, concessão de férias, remanejamento e cessão de servidores, alterações cadastrais, freqüência, concessão de adicionais relativos a natureza e local de trabalho;
XIII - repassar todas as alterações autorizadas para a Supervisão de Remuneração de Pessoas para processamento da folha de pagamento;
XIV - planejar as atividades da supervisão de acordo com orientações do chefe do DMP;
XV - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - emitir relatório com as atividades desenvolvidas na supervisão.
Art. 68-F - À Supervisão de Processamento e Controle do Sistema de Gestão de Pessoas, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - gerir as informações introduzidas no Sistema de Gestão de Pessoas mantendo-o atualizado e disponível, mediante autorização do corpo gerencial e das diversas unidades da estrutura da Prefeitura de Juiz de Fora;
II - encaminhar a DPGE/GDI/Departamento de Sistemas de Informação e Telecomunicações, informações relativas à operação e a manutenção do Banco de Dados do Sistema de Gestão de Pessoas de acordo com o Plano Diretor de Informática;
III - zelar pelo cumprimento dos cronogramas para confecção da folha de pagamento e demais relatórios de interesse dos Departamentos da GP;
IV - comunicar ao chefe do Departamento de Monitoramento Profissional -DMP as ocorrências que interferiram na operacionalização do sistema;
V - manter cópia de segurança de arquivos digitais, em meio magnético;
VI - emitir contra-cheques e relatórios;
VII - processar mensalmente, de acordo com cronogramas estabelecidos, a Folha de Pagamento do pessoal da Administração Direta, dos aposentados, pensionistas e municipalizados;
VIII - prestar informações ao pessoal da Administração Direta e aos DEIN`s e UNEI`s quanto aos assuntos relativos à Folha de Pagamento;
IX - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - emitir relatórios sobre informações das atividades da supervisão.
Art. 68-G - À Supervisão de Remuneração de Pessoas, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente a pessoal, relativa à composição da remuneração e demais benefícios;
II - receber das supervisões do Departamento de Monitoramento Profissional informações de alterações salariais relativas à progressão funcional, substituição de chefia, função gratificada, atos de posse, abono família, pensão alimentícia, ordem de serviço, cessão de servidor, lançamento de consignações, licenças, vantagens relativas à natureza e local de trabalho, preparando a folha de pagamento;
III - providenciar cálculos financeiros relativos a rescisão de contratos;
IV - controlar e aplicar os serviços relativos ao Imposto de Renda, aos Institutos de Previdência Geral e Municipal e as consignações obrigatórias e facultativas, de acordo com a legislação em vigor;
V - preparar Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
VI - preparar e distribuir para os DEIN’s e UNEI’s Declaração de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte para cada servidor;
VII - preparar o Sistema Empresa de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) dos servidores da Administração Direta;
VIII - emitir certidões e atestados em assuntos de sua competência;
IX - providenciar relatório e encaminhar ao DEIN’s e UNEI’s para liquidação de despesas relativas ao FGTS, INSS, Folha de Pagamento, férias;
X - planejar as atividades da supervisão em conjunto com a chefia do Departamento de Monitoramento Profissional, de acordo com orientações da Gerência de Pessoas e da Diretoria de Administração e Recursos Humanos;
XI - preparar para apreciação do superior, quando solicitado, informações e expedientes relativos a assuntos pertinentes à Folha de Pagamento;
XII - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades;
XIII - manter as informações recebidas em arquivo;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - emitir relatórios sobre informações das atividades da supervisão.
Art. 68-H - À Supervisão de Aposentadorias e Pensões orientada por seu Supervisor II, compete:
I - receber solicitações e proceder a concessão de benefícios previdenciários;
II - organizar e manter atualizados os prontuários e arquivos do pessoal aposentado e pensionista;
III - preparar e encaminhar para apreciação e decisão superior, expedientes relativos a concessão e revisão de aposentadorias e pensões;
IV - prestar as informações relativas a aposentadoria e pensão aos servidores e seus beneficiários;
V - informar ao DMP a extinção de aposentadorias e pensões para imediata exclusão na folha de pagamento;
VI - manter atualizados os dados cadastrais dos servidores aposentados e pensionistas informando ao banco de dados do Sistema de Gestão de Pessoas;
VII - convocar, periodicamente, os servidores aposentados e pensionistas para preenchimento do formulário de comprovação e/ou atualização de dados;
VIII - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - emitir relatórios sobre informações das atividades da supervisão.
Art. 68-I - À Supervisão de Acompanhamento de Convênios, orientada por seu Supervisor I, compete:
I - orientar, receber, verificar e acompanhar a documentação do servidor municipal vinculado ao Regime Geral da Previdência Social para concessão de aposentadorias e pensões;
II - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades;
III - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IV - emitir relatórios sobre informações das atividades da supervisão.
Art. 68-J - À Supervisão de Acompanhamento de Proventos, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - providenciar os cálculos para concessão dos proventos de aposentadoria e pensão;
II - remeter ao DMP os cálculos relativos a inativos e pensionistas;
III - rever, periodicamente, os proventos de aposentadoria e pensão;
IV - providenciar as informações regulares a serem encaminhadas ao Ministério da Previdência e Assistência Social;
V - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades;
VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VII - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.”
Art. 24 - O artigo 71 da Resolução n.º 001/04-DARH de 2004, fica acrescido do incisos XVI , XVII e XVIII para a seguinte redação:
“Art. 71 - Omissis...
XVI - propor o aprimoramento das atividades em conjunto com o titular da Unidade Administrativa à qual está subordinado;
XVII - coletar e agrupar, analisar e construir indicadores e informar ao setor competente;
XVIII - emitir relatório sobre as atividades da supervisão.”
Art. 25 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de dezembro de 2004.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos. |