O Prefeito Municipal de Juiz de Fora, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei estadual n.º 28, de 22 de novembro de 1947,
DECRETA:
Art. 1.º - Denominar-se-á "rua Belarmina de Oliveira", de acordo com a Lei n.º 219, de 20 de dezembro de 1949, a via pública do bairro Grajaú que pelo Decreto n.º 155, de 05 de novembro de 1952, recebeu a denominação de "rua Dona Belarmina".
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, entrando este Decreto na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 10 de outubro de 1963.
a) ADEMAR REZENDE DE ANDRADE - Prefeito de Juiz de Fora.
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