Determina o horário de funcionamento do comércio varejista, farmácias e drogarias
PORTARIA N.º 862
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei n.º 5535, de 15 de dezembro de 1978 (Código de Posturas), e considerando ainda as festividades Natalinas e de Ano Novo, RESOLVE:
I - Que, no mês de dezembro do corrente ano, será permitido o funcionamento do comércio varejista, inclusive Farmácias e Drogarias, observando-se a seguinte escala:
Nos sábados, dias 11 e 18 - de 08 às 18 horas;
Nos dias 08, 09, 10, 13, 14, 15, 16 e 17 - de 8 às 20 horas;
Nos dias 20, 21, 22, 23, 24 - de 08 às 22 horas.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - determinar que se registre, se publique e se cumpra.
Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de dezembro de 1982.
a) FRANCISCO ANTONIO DE MELLO REIS - Prefeito Municipal.
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