Norma: | Portaria 00988 / 1984 (revogada) | ||||||||
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Data: | 04/12/1984 | ||||||||
Ementa: | Altera a constituição do 3º grupo de farmácias e drogarias da zona central | ||||||||
Vides: |
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Anexos: |
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PORTARIA N.º 988 Altera a constituição do 3.º Grupo de Farmácia e Drogaria da Zona Central. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto n.º 2.939, de 09 de setembro de 1983, RESOLVE: I - A DROGARIA GETÚLIO VARGAS LTDA. - Filial, situada nesta Cidade, na Galeria Epamilondas Braga n.º 86/90, passa a integrar, como Drogaria auxiliar, o 3.º Grupo, referido na "Organização de Grupos de Farmácias e Drogarias da Zona Central para Fins de Determinação de Escala de Plantão", definida na Tabela I do Anexo da Portaria n.º 916, de 09/09/83. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 04 de dezembro de 1984. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora ANEXO DA PORTARIA N.º 988 ESCALA DE PLANTÃO DE FARMÁCIA E DROGARIAS Período de 31/12/84 a 30/06/85 GRUPO PERÍODO DE PLANTÃO CHEFE (1) AUXILIARES (2) INÍCIO TÉRMINO INÍCIO TÉRMINO 4.º 31/12/84 07/01/85 31/12/84 06/01/85 5.º 07/01/85 14/01/85 07/01/85 13/01/85 1.º 14/01/85 21/01/85 14/01/85 20/01/85 2.º 21/01/85 28/01/85 21/01/85 27/01/85 3.º 28/01/85 04/02/85 28/01/85 03/02/85 4.º 04/02/85 11/02/85 04/02/85 10/02/85 5.º 11/02/85 18/02/85 11/02/85 17/02/85 1.º 18/02/85 25/02/85 18/02/85 24/02/85 2.º 25/02/85 04/03/85 25/02/85 03/03/85 3.º 04/03/85 11/03/85 04/03/85 10/03/85 4.º 11/03/85 18/03/85 11/03/85 17/03/85 5.º 18/03/85 25/03/85 18/03/85 24/03/85 1.º 25/03/85 01/04/85 25/03/85 31/03/85 2.º 01/04/85 08/04/85 01/04/85 07/04/85 3.º 08/04/85 15/04/85 08/04/85 14/04/85 4.º 15/04/85 22/04/85 15/04/85 21/04/85 5.º 22/04/85 29/04/85 22/04/85 28/04/85 1.º 29/04/85 06/05/85 29/04/85 05/05/85 2.º 06/05/85 13/05/85 06/05/85 12/05/85 3.º 13/05/85 20/05/85 13/05/85 19/05/85 4.º 20/05/85 27/05/85 20/05/85 26/05/85 5.º 27/05/85 03/06/85 27/05/85 02/06/85 1.º 03/06/85 10/06/85 03/06/85 09/06/85 2.º 10/06/85 17/06/85 10/06/85 16/06/85 3.º 17/06/85 24/06/85 17/06/85 23/06/85 4.º 24/06/85 01/07/85 24/06/85 30/06/85 (1) A Farmácia indicada ára chefe de grupo deverá funcionar interruptamente, das 19:00 horas do dia indicado em INÍCIO até às 08:00 horas do dia indicado em TÉRMINO. (2) As Farmácias auxiliares de cada grupo estão autorizadas a funcionar de 08:00 horas às 22:00 horas, desde o dia indicado em INÍCIO até o dia indicado em TÉRMINO. | |||||||||
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