Norma:Portaria 01228 / 1988
Data:10/05/1988
Ementa:Constitui grupo de trabalho, incumbido de disciplinar a aplicação das Leis Urbanas
Processo:16055/2008 vol. 01


PORTARIA N.º 1.228


Constitui Grupo de Trabalho, incumbido de disciplinar a aplicação das Leis Urbanas.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1.º - É constituído Grupo de Trabalho, com as seguintes atribuições:

I - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a aplicação das Leis n.º 6.908, n.º 6.909 e n.º 6.910, de 31 de maio de 1986;
II - Resgatar a memória dos estudos que precederam a promulgação das Leis Urbanas;
III - Propor normas que permitam a regulamentação das Leis Urbanas;
IV - Propor normas detinadas à instituição de procedimentos administrativos, tendentes à aplicação coerente e uniforme das Leis Urbanas pelos Órgãos da Administração Direta;
V - Propor preceitos destinados à elaboração de projeto de Lei que disporá sobre a proteção de encostas;
VI - Propor métodos de divulgação das Leis Urbanas, seus Regulamentos e mais normas pertinentes.

Art. 2.º - O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes membros:

I - Eng.º JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO, representante do IPPLAN/JF;
II - Arq. EDNA MARIA FIGUEIREDO VILA REAL, representante do IPPLAN/JF;
III - Bel. ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA, representante da SMNJ;
IV - Bel. SEBASTIÃO JOSÉ SANTOS DA COSTA, representante da SMNJ;
V - Eng.º CLÉBER VEIGA DOS SANTOS, representante da SMO;
VI - Geol. URQUIZA DE HOLLANDA, representante da SMO;
VII - Eng.º LUIZ ANTÔNIO COSTA MOREIRA, representante da SETTRA;
VIII - Arq. ELIZABETH CRISTINA FONSECA, representante da SETTRA;
IX - Eng.ª ALZIRA PONTES GONZÁLES, representante do DAE;
X - Eng.º ANTÔNIO CARLOS BARRETO PINTO, representante do DAE.

Parágrafo único - O Grupo de Trabalho será presidido pelo Eng.º JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO, quem o instalará.

Art. 3.º - O Grupo de Trabalho funcionará junto ao IPPLAN/JF, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua instalação.

Art. 4.º - Os resultados obtidos pelo Grupo de Trabalho serão encaminhados ao Diretor do IPPLAN/JF.

Art. 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º - Registre-se, publique-se por afixação e cumpra-se.


Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de maio de 1988.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.


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