Norma:Decreto do Executivo 01260 / 1972 (revogada)
Data:22/08/1972
Ementa:Regulamenta a Lei nº 4063, de 27 de junho de 1972
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 12344 de 20/05/2015 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 88


DECRETO N.º 1.260 - de 22 de agosto de 1972.


Regulamenta a Lei n.º 4.063, de 27 de junho de 1972.


O Prefeito Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2.º da Lei n.º 4.063, de 27 de junho de 1972,

DECRETA:

Art. 1.º - É facultado às empresas que exploravam o serviço de transporte coletivo urbano, antes de entrar em vigor a Lei n.º 3.060, de 12 de outubro de 1968, transferir a permissão a elas outorgada.

Parágrafo único - A transferência da permissão sujeita ao pagamento da taxa a que se refere o art. 16, § 1.º, da Lei n.º 3.060, de 12 de outubro de 1968, exceto quando motivada pela fusão de empresas.

Art. 2.º - O Prefeito Municipal autorizará a tranferência da permissão desde que atendida as seguintes condições:

I - Parecer favorável do Secretário de transportes;
II - Assinatura de termo pelo qual o permissionário sucessor se obrigue a cumprir todas as exigências fixadas originariamente para a permissão;
III - Comprovação, pelo permissionário sucessor, do atendimento dos requisitos previstos no art. 29, letras "a", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i" e "j" do Decreto n.º 1.235, de 04 de maio de 1972, salvo se se tratar de empresa que detenha, na época da transferência, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte coletivo no Município de Juiz de Fora.

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 22 de agosto de 1972.

a) AGOSTINHO PESTANA DAS S. NETTO - Prefeito de Juiz de Fora
a) IVAN GAUDERETO DE ABREU - Secretário de Administração


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