Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.
Referências:
Monsenhor Gustavo Freire/Ademar Gonçalves Barbosa/Destina-se a ligação da Av.Olegário Maciel com Av.Monsenhor Gustavo Freire.
DECRETO N.º 1.709 - de 21 de outubro de 1975.
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.
O Prefeito Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, e nos termos do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e da Lei Complementar n.º 3, de 28 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1.º - É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a se efetivar com urgência, amigável ou judicialmente, o terreno situado próximo a Av. Monsenhor Gustavo Freire, com 88,37m2, avaliado em Cr$ 3.092,95 (três mil, noventa e dois cruzeiros e noventa e cinco centavos), de propriedade do Sr. Ademar Gonçalves Barbosa, e, com as seguintes confrontações: pela frente, na extensão de 6,50m, com terreno da Sr.ª Ademar Gonçalves Barbosa; pela direita, na extensão de 11,50m, com terreno da Sr.ª Rosalina Gonçalves Costa; pelos fundos, na extensão de 10,00m, com terreno do Sr. Orlindo Francisquinho de Assis e pela esquerda, na extensão de 10,50m, com terreno da Sr.ª Cecília Gonçalves Correa.
Art. 2.º - A desapropriação referida no art. 1.º destina-se à Ligação da Av. Olegário Maciel com Av. Monsenhor Gustavo Freire.
Art. 3.º - As despesas com a execução do que dispõe o presente Decreto correrão à conta da dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 4.º - Este dispositivo legal entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 21 de outubro de 1975.
a) SAULO PINTO MOREIRA - Prefeito de Juiz de Fora
a) WILLIAN COURY JABOUR - Secretário de Administração
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