Estabelece normas para fixação de cartazes no interior dos ônibus no Município de Juiz de Fora
PORTARIA N.º1709
Estabelece normas para fixação de cartazes no interior dos ônibus no Município de Juiz de Fora.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos artigos 38, inciso II e 86, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
ROSOLVE:
Art. 1º - A fixação de cartazes no interior dos ônibus que operam no transporte coletivo urbano, só será autorizada pela Secretaria Municipal de Transportes - SETTRA, quando tratar-se de :
a) Insteresse dos órgãos federais, estaduais ou municipais.
b) Divulgação de campanhas sem fins lucrativos, de utilização pública, ou de cunho social
Art.2º - As empresas operadoras só poderão afixar cartazes no interior dos ônibus após autorização expressa dada pela SETTRA.
Parágrafo Único - O não cumprimento deste artigo por parte das empresas operadoras acarretará nas aplicações das sanções previstas nos item 2.3.1 do art.51, do Decreto n.º. 1235/72.
Art. 3º - O prazo para os cartazes permanecerem afixados no interior dos onibus ficará a critério da SETTRA, que o determinará antecipadamente.
Art. 4º - Os cartazes serão afixados no vidro que fica atrás do motorista e/ou situado próximo ao cobrador.
Art. 5º - A prioridade para colocação dos cartazes quando tiver mais de um a ser colocado, ficará a cargo da SETTRA.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - registre-se publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de novembro de 1991.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
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