Dispõe sobre aprovação de livros para o funcionamento de Cemitérios Particulares.
Referências:
Cemitérios Particulares.
DECRETO N.º 1.719 - de 05 de novembro de 1975.
Dispõe sobre aprovação de livro para funcionamento de Cemitérios Particulares
O Prefeito Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que prescreve a Lei n.º 3.566, de 29 de setembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1.º - Os livros exigidos pela legislação municipal para o funcionamento de Cemitérios Particulares deverão ser aprovados pelo Departamento de Serviços Municipais da Secretaria de Administração, sendo por seu Diretor autenticados, mediante termo de abertura, rubrica e termo de encerramento.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 66 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 1.211, de 1.º de fevereiro de 1972.
Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 05 de novembro de 1975.
a) SAULO PINTO MOREIRA - Prefeito de Juiz de Fora
a) WILLIAN COURY JABOUR - Secretário de Administração
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