Altera a constituição do 4º grupo de farmácias e drogarias da zona central
Referências:
Farmácias/Drogarias
PORTARIA N.º1723
Altera a constituição do 4ºGrupo de Farmácias e Drogarias da Zona Central.
O Prefeito de Juiz de Fora no uso de suas atribuições e, considerando o disposto no Decreto n.º3762, de 09 de julho de 1987,
RESOLVE:
Art. 1º - Passa a integrar o 4º Grupo, referido na Organização de Grupos de Farmácias e Drogarias da Zona Central para fins de Determinação de Escala de Plantão", definida na Tabela I do anexo da Portaria n.º916, de 05 de setembro de 1983, a drograria Brandão Sampaio Ltda., situada nesta cidade na Rua são Sebastião, 788 - Centro.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 1991.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
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