Norma:Decreto do Executivo 02101 / 1978
Data:20/06/1978
Ementa:Dispõe sobre a reversão aos quadros da prefeitura, de servidores que passaram a integrar os quadros da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV


DECRETO N.º 2.101 - de 20 de junho de 1978.


Dispõe sobre a reversão aos quadros da Prefeitura, de servidores que passaram a integrar os quadros da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de reversão aos quadros da Prefeitura, de servidores que passaram a integrar os quadros da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV, de acordo com a disposição do art. 7.º da Lei n.º 5.308, de 14 de outubro de 1977, e de conformidade com o disposto no Decreto n.º 1.976, de 30 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.º - Revertem aos quadros da Prefeitura de Juiz de Fora, a partir do dia 01 de junho de 1978, os servidores a seguir indicados, conforme identificação constante do Decreto n.º 1.976, de 30 de dezembro de 1977:

10 - Jesus Mauro da Costa
16 - Sebastião Ferreira
27 - José Ribeiro de Mendonça
44 - Luiz Rodrigues Pereira
49 - Genulfo Lopes do Nascimento
59 - José de Assis dos Santos
67 - Francisco Jacob

Art. 2.º - Obedecida a disposição do art. 1.º, este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 20 de junho de 1978.

a) FRANCISCO ANTÔNIO DE MELLO REIS - Prefeito de Juiz de Fora
a) LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário de Administração


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