Fixa a remuneração dos membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV
Referências:
Conselho de Administração da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV
DECRETO Nº 2241 - de 21 de maio de 1979
Fixa a remuneração dos membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.1º - A remuneração por reunião, dos membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV, nos termos do art.1º da Lei nº 5413, de 18 de maio de 1978, será equivalente a 1/10 (hum décimo) dos vencimentos do Diretor-Financeiro da Empresa.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 24 de maio de 1978, ficando expressamente revogado o § 1º do artigo 9º do Decreto nº 2089, de 24 de maio de 1978.
Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de maio de 1979.
a) FRANCISCO ANTONIO DE MELLO REIS - Prefeito de Juiz de Fora
a) LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário Municipal de Administração.
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