Dispõe sobre o recolhimento de animais abandonados nas vias e logradouros públicos e contém outras providências
Referências:
Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB/animais
DECRETO Nº 2444 - de 24 de setembro de 1980.
Dispõe sobre o recolhimento de animais abandonados nas vias e logradouros públicos e contém outras providências
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 77, inciso VI, combinado com o artigo 163,inciso I, letra "a", da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972,e considerando o que dispõe a Lei nº 5.535,de 15 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. lº - Fica afeto ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB - a competência de recolher os animais abandonados nas vias e logradouros públicos.
Art. 2º - Os proprietários ou possuidores de animais recolhidos serão multados e pagarão ainda, as despesas com a apreensão, transporte e depósito, conforme o previsto na legislação em vigor.
Art. 3º - Os animais não procurados no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do seu recolhimento, serão vendidos em Hasta Pública a ser devidamente comunicada através da imprensa.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de setembro de 1980.
a) FRANCISCO ANTONIO DE MELLO REIS - Prefeito de Juiz de Fora
a) LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário Municipal de Administração.
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