Norma:Portaria 02614 / 1996
Data:21/08/1996
Ementa:Nomeia conselheiros e suplentes para compor o Conselho Municipal de Saúde de Juiz de Fora e contém outras providências.
Referências:Conselho Municipal de Saúde


PORTARIA N.º 2.614


Nomeia Conselheiros e suplentes para compor o Conselho Municipal de Saúde de Juiz de Fora e contém outras providências.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4.º da Lei n.º 8.076, de 11 de maio de 1992, e considerando o previsto no art. 38, n.º II e 86, n.º VI, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora,

RESOLVE:

Art. 1.º - São designados Conselheiros e Suplentes do Conselho Municipal de Saúde, os representantes dos seguintes órgãos e entidades:

Conselheiros Efetivos:

I - GOVERNO:

- Roberto dos Reis Meirelles
- Hermelinda Martins da Costa Benício
- Antônio Jorge de Souza Marques
- Jairo Antônio Silvério
- José Laerte da Silva Barbosa
- Jorge do Rego Barros
- João Paulo Baccara Araújo
- Geraldo de Lourdes Santos
- Ângela Maria Couto Gaio

II - PRESTADORES DE SERVIÇO:

- Jorge Baldi
- Luiz Antônio Avelar
- Donato Tostes Sanábio
- Lucy Cruz Messias
- Gilson Calamelli Filgueiras
- Jairo Couto Delgado
- Luiz Cássio Vieira Marques
- Jandira Alves Iunes
- Geraldo Henrique Sette de Almeida

III - PROFISSIONAIS DE SAÚDE:

- Ronaldo Faria de Castro
- Maria Goretti Simões
- Grácio Maria Fonseca Aguiar
- Antônio José Magalhães
- Odair Delgado Messias
- Lucy Monteiro Meyer
- Bento Corrêa de Meireles
- Diana Ceres Santos da Costa
- José Luiz Maximiniano

IV - USUÁRIOS

- Ilda Martins de Castro
- Paulo Azarias
- Vanusa Maria Miranda de Freitas
- Maurício Glicério Bonfim
- Walter Giancoli Júnior
- Oscar Fernando Junqueira Jácome
- Sérgio Antônio de Almeida
- Maria Valéria de Andrade
- Francisco Ernani de Andrade
- Ronaldo Unêz de Vasconcelos
- Antônio Hugo Bento
- José Roberto da Silva
- Luiz Antônio Costa Venâncio
- Jane Sirley Tostes
- Manoel Cerqueira Soares
- José Carlos Rosa
- Maria Noemia de Freitas
- Emmanuel Ferreira L'Hotellier
- Sebastiana Maria de Paula
- Vera Lúcia Campos Ferreira
- Hailê Silva
- Carlos Roberto Arruda
- Maria da Penha Barros de Lima
- Virgulina Ribeiro da Silva
- Carlos Alberto de Paula
- Alanir de Souza Pinto
- Nelson Santos Filho

Conselheiros Suplentes:

I - GOVERNO:

- Edna de Medeiros
- Norma Côrtes Mucida
- Maria Ruth dos Santos
- Marília Nalon Pereira
- Maria das Graças Martins Carrão
- Regina Célia dos Santos
- Maurício Lisboa Migueletto
- Vicente Luis Dutra
- Guilherme Sperandio Ventura

II - PRESTADORES DE SERVIÇO:

- Antônio Travassos Stroppa
- Olamir Rossini Júnior
- Fábio Nalon de Queiroz
- Agenor Barbosa Lawall
- Leonardo Barreto Brás
- Paulo César Ribeiro
- Selma de Rezende Nogueira
- Jorge Marques da Costa
- Ricardo Carvalho Borges de Mattos

III - PROFISSIONAIS DE SAÚDE:

- Júlio César Venâncio
- Eni de Fátima Graciano Nascimento
- Cláudia Dias Lourenço
- Paulo Fernandes Coretes Guedes
- Elyr Terezinha Teixeira Sales
- Ana Maria Chavitarese Barbosa
- Rozângela de Almeida
- Ilma de Paula Oliveira
- Maria das Graças Honório Ramos Amado

IV - USUÁRIOS:

- Antônio Carlos fernandes
- Josias de Paula Silva
- Alberto Cássio Barreto Portugal
- Renato de Oliveira Medina
- Didier Silveira Castellano Filho
- José Anísio da Silva
- Reselene Fernandes da Silva
- Ademir Cardoso
- Américo Galvão Neto
- Sérgio Luis de Almeida
- Alírio Pereira Guedes
- Luiz Sérgio de Oliveira Mattos
- edson Roberto Beligoli
- Miguel Fausto do Nascimento
- Marilha Rocha de Oliveira
- Valdemiro de Souza Pena
- Vadir José de Paula
- Edson Gomes
- Maria José Lima Rodrigues
- Benjamin Nicolau da Fonseca
- Lúcia Maria de Fátima Oliveira
- Maria de Fátima de Souza
- Manoel Augusto da Silva
- Cirene Candanda Izidoro
- Palmira Aparecida Lopes
- Ivan Charles Fonseca Chebli
- Neusa Maria da Silva

Art. 2.º - O Secretário Municipal de Saúde é membro nato do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 3.º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde exercerão os seus mendatos por 2 (dois) anos, permitida a recondução, sem receber qualquer tipo de remuneração, por tratar-se de prestação de serviços relevantes ao Município.

Art. 4.º - A presidência do Conselho Municipal de Saúde e a mesa diretora serão exercidas em conformidade com a Legislação vigente.

Art. 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º - Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.


Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de agosto de 1996.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.



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