O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto nos artigos 83, 86, 88 e 89 da Lei n.º 8.710, de 31 de julho de 1995, e,
Considerando a necessidade de se programar o pagamento das férias dos servidores municipais,
RESOLVE:
I - Todas as Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes da Administração Direta deverão remeter até o dia 1.º de março de 1998, à Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Recursos Humanos, a escala de férias para o período abril/97 a março/98;
II - Não serão autorizadas alterações na escala de férias, a não ser por motivo de interesse administrativo, justificado pelo titular da Secretaria;
II. - A alteração deverá ser imediatamente informada à SMA/DRH, observado sempre o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a comunicação de férias;
III - Não será autorizada, em hipótese alguma, a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, quando o servidor assim não o requerer, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência do gozo de férias;
IV - Fica proibida a interrupção de férias, observado o disposto no art. 86, da Lei n.º 8.710/95;
V - É vedado aos servidores assinarem as comunicações de férias sem no entanto gozá-las.
VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VII - Registre-se, publique-se por afixação e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de fevereiro de 1998.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
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