Norma:Decreto do Executivo 02888 / 1983 (revogada)
Data:11/04/1983
Ementa:Altera a redação do art. 63 e seus §§ 2º e 3º, do Decreto nº 1235, de 4 de maio de 1972.
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1 Decreto do Executivo 12344 de 20/05/2015 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 88


DECRETO Nº 2888 - de 11 de abril de 1983.

Altera a redação do art. 63 e seus §§ 2º e 3º, do Decreto nº 1235, de 4 de maio de 1972

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela lei nº 3060, de 12 de outubro de 1968 e modificações posteriores,

DECRETA:

Art. lº - O art. 63 e seus §§ 2º e 3º, do Decreto nº 1235, de 4 de maio de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 63 - Mediante requisição, por escrito, de autoridade credenciada, a Secretaria de Administração fornecerá bilhetes especiais, devidamente seriados, destinados ao transporte de servidores municipais, da Administração Direta ou Indireta e das Fundações instituídas pelo Município.
§ lº - "Omissis";
§ 2º - As empresas serão ressarcidas pela utilização desses bilhetes pelo valor da tarifa vigente à época de seu fornecimento.
§ 3º - Os requerimentos para ressarcimento dos bilhetes,a serem processados pela Secretaria de Administração, deverão ser protocolados, até o último dia de cada mês, na Divisão de Comunicações, acompanhados dos bilhetes, separados em grupos de, no máximo,100 (cem)".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de abril de 1983.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração.


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