![]() |
| Norma: | Decreto do Executivo 02888 / 1983 (revogada) | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Data: | 11/04/1983 | ||||
| Ementa: | Altera a redação do art. 63 e seus §§ 2º e 3º, do Decreto nº 1235, de 4 de maio de 1972. | ||||
| Vides: |
|
||||
| DECRETO Nº 2888 - de 11 de abril de 1983. Altera a redação do art. 63 e seus §§ 2º e 3º, do Decreto nº 1235, de 4 de maio de 1972 O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela lei nº 3060, de 12 de outubro de 1968 e modificações posteriores, DECRETA: Art. lº - O art. 63 e seus §§ 2º e 3º, do Decreto nº 1235, de 4 de maio de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 63 - Mediante requisição, por escrito, de autoridade credenciada, a Secretaria de Administração fornecerá bilhetes especiais, devidamente seriados, destinados ao transporte de servidores municipais, da Administração Direta ou Indireta e das Fundações instituídas pelo Município. § lº - "Omissis"; § 2º - As empresas serão ressarcidas pela utilização desses bilhetes pelo valor da tarifa vigente à época de seu fornecimento. § 3º - Os requerimentos para ressarcimento dos bilhetes,a serem processados pela Secretaria de Administração, deverão ser protocolados, até o último dia de cada mês, na Divisão de Comunicações, acompanhados dos bilhetes, separados em grupos de, no máximo,100 (cem)". Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de abril de 1983. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração. | |||||
09/06/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||