Norma:Decreto do Executivo 02924 / 1983
Data:23/08/1983
Ementa:Fixa preços pela utilização de serviços prestados pelo Cemitério"Parque da Saudade"
Processo:00095/1976 vol. 01
Publicação:Diário Mercantil em 26/08/1983 página 11


DECRETO Nº 2924 - de 23 de agosto de 1983.

Fixa preços pela utilização de serviços prestados pelo Cemitério Particular "Parque da Saudade".

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 113 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1211, de 1º de fevereiro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º - É o Cemitério Particular "Parque da Saudade", de cuja exploração é permissionária a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora,autorizado a cobrar os preços a seguir indicados, pela prestação de serviços funerários:
I - Capela (incluidos eça ou altar, transporte do corpo dentro do Cemitério e com direito ao uso das dependências, leito para uma pessoa e serviços de enfermagem)
Cr$ 5.000,00
II - Inumação Cr$ 3.000,00
III - Exumação Cr$ 4.000,00

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de agosto de 1983.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração.





09/06/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br