O Prefeito de Juiz de Fora, considerando o disposto no art. 86, VI, da Lei Orgânica Municipal e no art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica prorrogado até 03 de maio de 2000, o prazo de validade do Concurso Público, conforme art. 15 da Lei n.º 8.710/95, relativo a classe de Auditor Fiscal, resultado homologado em 03 de maio de 1996.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de abril de 1998.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
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