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| Norma: | Decreto do Executivo 02942 / 1983 | ||||
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| Data: | 15/09/1983 | ||||
| Ementa: | Altera o capital social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV | ||||
| Referências: | CR$ 82.889.229,23 | ||||
| Vides: |
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| DECRETO Nº 2942 - de 15 de setembro 1983 Altera o capital social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização-EMPAV O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando os expedientes constantes do processo nº 5788/83, DECRETA: Art. lº - O capital social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV, atualmente de CR$55.224.365,82 (cincoenta e cinco milhões, duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e cinco cruzeiros e oitenta e dois centavos), passa a ser de CR$82.889.229,23 (oitenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, duzentos e vinte e nove cruzeiros e vinte e três centavos), constituindo-se assim o aumento, da ordem de CR$ 27.664.863,41 (vinte e sete milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil,oitocentos e sessenta e três cruzeiros e quarenta e um centavos): Reserva Especial de Capital Cr$ 21.752.101,91 Lucros Suspensos CR$ 5.912.761,50 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de setembro de 1983. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração. | |||||
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