Norma:Decreto do Executivo 02942 / 1983
Data:15/09/1983
Ementa:Altera o capital social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV
Referências:CR$ 82.889.229,23
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 04938 de 21/12/1993 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1


DECRETO Nº 2942 - de 15 de setembro 1983

Altera o capital social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização-EMPAV

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando os expedientes constantes do processo nº 5788/83,

DECRETA:

Art. lº - O capital social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV, atualmente de CR$55.224.365,82 (cincoenta e cinco milhões, duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e cinco cruzeiros e oitenta e dois centavos), passa
a ser de CR$82.889.229,23 (oitenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, duzentos e vinte e nove cruzeiros e vinte e três centavos), constituindo-se assim o aumento, da ordem de CR$ 27.664.863,41 (vinte e sete milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil,oitocentos e sessenta e três cruzeiros e quarenta e um centavos):
Reserva Especial de Capital Cr$ 21.752.101,91
Lucros Suspensos CR$ 5.912.761,50

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de setembro de 1983.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração.



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