Altera a composição do Conselho Fiscal Provisório incumbido de acompanhar e fiscalizar o Fundo de Previdência Municipal instituido pela Portaria nº 2744, de 25.05.97
PORTARIA N.º 2.962
Altera a composição do Conselho Fiscal Provisório incumbido de acompanhar e fiscalizar o Fundo de Previdência Municipal, instituído pela Portaria n.º 2.744, de 25.05.97.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 241, da Lei n.º 8.710, de 31 de julho de 1995,
RESOLVE:
Art. 1.º - Nomear como membro do Conselho Fiscal Provisório, de que trata o art. 241, da Lei n.º 8.710, de 31 de julho de 1995 e instituído pela Portaria n.º 2.744, de 25 de maio de 1997, os representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora - SINSERPU/JF o Sr. Paulo Roberto do Nascimento e o Sr. Edson Rodrigues da Costa, em substituição a Sr.ª Maria Tereza Mendes Moraes e o Sr. Wladimir José Braga.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de junho de 1998.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
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